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SNE: Aplicativo do DENATRAN

Cometer deslizes no trânsito pode gerar infrações que, por sua vez, são convertidas em multas e pontos perdidos na carteira. Mas como ser informado, caso o motorista cometa alguma infração de trânsito?

Antes, a comunicação entre o motorista e os órgãos responsáveis pelo trânsito se dava, principalmente, via correio. Uma carta com a notificação e o descritivo do ocorrido chegava ao endereço indicado pelo motorista.

Porém, o tempo passou e a tecnologia foi ficando cada vez mais precisa. Desse modo, hoje, o motorista pode contar também com uma comunicação na palma de sua mão e isso ao mesmo tempo é válido quando o assunto é a sua vida enquanto motorista.

O DENATRAN (Departamento Estadual de Trânsito) apresenta como solução para uma comunicação mais eficaz o Sistema de Notificação Eletrônica, o SNE. Ele é o responsável por encaminhar ao motorista mensagens e alertas acerca da situação burocrática do carro, além de avisos sobre os impostos a serem pagos pelos motoristas e também as multas.

A seguir, conheça mais sobre os benefícios que o SNE pode trazer e como esta plataforma dinamiza a relação do motorista com os órgãos públicos de trânsito. Spoiler: com o Sistema de Notificação Eletrônica, você pode conseguir um desconto de até 40% em suas multas. Leia o conteúdo a seguir e saiba como economizar e utilizar este serviço eletrônico.

– O que é o SNE do DETRAN?

– Qual é a vantagem de aderir ao SNE?

– Como fazer cadastro do SNE?

– Como usar o aplicativo SNE DENATRAN?

– Como cadastrar no SNE?

O que é o SNE do DETRAN?

Afinal, o que é SNE? A ideia é simples: o Sistema de Notificação Eletrônica (SNE) é uma solução e também um aplicativo do DENATRAN que permite enviar as notificações e os alertas, além de comunicados e documentos em formato digital para empresas e cidadãos brasileiros.

Trata-se de um serviço que pode ser utilizado por órgãos e entidades públicas, em todas as esferas. O requisito necessário para utilização é ser órgão autuador integrante do Sistema Nacional de Trânsito, que registra infrações de trânsito na base do Registro Nacional de Infrações do DENATRAN, o RENAINF.

Há uma explicação para este corte sobre quem pode utilizar o SNE: são esses órgãos os 27 DETRANS (Departamento Estadual de Trânsito) dos estados e as prefeituras vinculas, além da Polícia Rodoviária Federal (PRF), o DNIT (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes) e os Departamentos de Estradas de Rodagem (DER).

Mas engana-se quem pensa que este não é um serviço que atende diretamente o motorista. Aliás, o foco principal da plataforma SNE é justamente essa comunicação com o público, para que os avisos possam chegar de um jeito direto e sem problemas de extravios. Afinal é importante ressaltar: o SNE é uma solução do DENATRAN, desenvolvido pelo SERPRO (Serviço Federal de Processamento de Dados), que possibilita aos proprietários de veículos automotores a ciência das eventuais notificações de infrações de trânsito identificadas.

O SNE funciona da seguinte forma: o DENATRAN desenvolve o aplicativo SNE e cada órgão de trânsito, segundo sua área de atuação – como PRF, DNIT, DER, DETRANS, entre outros –, deve aderir ao sistema para permitir que as autuações lavradas por seus agentes estejam disponíveis aos notificados.

Assim, as notificações eletrônicas são recebidas pelo proprietário do veículo autuado. Um jeito eficiente e personalizado para que o proprietário de carro e o motorista sejam comunicados sobre as infrações.

Vale dizer que estão disponíveis no SNE as autuações cujos órgãos autuadores tenham aderido ao sistema disponibilizado pelo DENATRAN. Ou seja, você pode obter o desconto de 40% para infrações que foram lavradas a partir de 1º de novembro de 2016, quando o sistema entrou em vigor. Vale reforçar que a PRF não permite que o pagamento de multas de trânsito seja parcelado.

Cada órgão do Sistema Nacional de Trânsito que aderiu ao SNE precisou adaptar seus sistemas de notificações para que a comunicação com o DENATRAN possa ser adequada, de modo que a troca de informações possa ser eficiente e direta com os motoristas e/ou proprietários de veículos.

Fique atento: as Notificações de Autuação (NA) ficam disponíveis por um prazo de 60 dias e as Notificações de Penalidade (NP) ficam disponíveis por 30 dias. Ao acessar o menu “Meus veículos” na tela inicial do SNE, você verá todas as NAs e NPs disponíveis.

Qual é a vantagem de aderir ao SNE?

Uma das grandes vantagens de aderir ao SNE é que o cidadão terá uma comunicação mais eficiente com os órgãos de trânsito. Afinal, as informações chegarão na palma da mão do motorista. Da mesma forma, os órgãos ligados ao SNE podem ter um diálogo mais direto e eficaz com as empresas e os cidadãos.

Conheça quais são os benefícios deste serviço aos cidadãos:

  1. Caso o cidadão faça a opção pela notificação eletrônica (cadastro SNE) e não apresentar defesa prévia nem mesmo recurso contra a autuação, o motorista interessado poderá efetuar o pagamento da respectiva multa com 40% de desconto, até a data do vencimento. Vale ressaltar que este desconto é disponibilizado multa a multa – em outras palavras, além da adesão à notificação eletrônica, o motorista interessado deverá abrir mão da defesa e do recurso para causa autuação existente. Fique atento!
  2. O SNE dinamiza e facilita o processo de notificação de trânsito. Se o motorista foi autuado, ele recebe rapidamente a notificação. Isso diminui custos ao Estado e também ao cidadão, que evita ter que comparecer ao órgão de transito para retirar segunda via de notificações. Ou seja, o tempo do cidadão e também dos serviços de trânsito é otimizado.
  3. O motorista/proprietário do automóvel autuado tem certeza das notificações recebidas. Como é virtual, o tempo é muito mais rápido. Na entrega da notificação via postal, há o risco de demora na entrega e, eventualmente, pode acontecer extravios – o que prejudica a comunicação com o condutor.
  4. O SNE facilita a comunicação entre órgãos autuadores e os proprietários de veículos. Além de permitir a notificação das autuações de trânsito, outras possibilidades do sistema são, futuramente, permitir a entrega de outras comunicações pelos órgãos de transito. Por exemplo: interposição de defesa e recurso, resultados de julgamentos, resultado de identificação de condutor infrator, entre outros.
  5. O SNE facilita no pagamento de multas.
  6. O sistema possibilita ainda inserir e excluir os veículos de sua propriedade a qualquer tempo, de modo a exibir todas as infrações datadas a partir de 1º de novembro de 2016.

Como fazer cadastro no SNE?

Há algumas particularidades e diferenças ao fazer o cadastro para Pessoas Físicas e Pessoas Jurídicas. Mas fique tranquilo, pois são passos simples e que podem ajudar para receber as mensagens e notificações tano para a sua situação pessoal enquanto motorista, quanto para as mensagens referentes ao carro da sua empresa.

Para se cadastrar no SNE, enquanto Pessoa Física, é necessário criar uma conta no Gov.Br ou certificado digital.

Caso o motorista ainda não possua esse cadastro no sistema federal, ele pode ser feito a partir do acesso no SNE Web, aplicativo SNE e portal Gov.br. Basta que o usuário complete o cadastro utilizando o SNE Web ou os aplicativos.

Já para as Pessoas Jurídicas, ou seja, as empresas, não é necessário se cadastrar no SNE. Basta que o proprietário da empresa acesse o SNE Web com o certificado digital atrelado ao CNPJ da empresa.

É possível também cadastrar um colaborador do portal Gov.br para acessar o SNE com o login de Pessoa Física. Basta escolher a opção “representante de Pessoa Jurídica” para visualizar os veículos e infrações da empresa.

Se você é um proprietário de veículo de qualquer categoria e já tem a sua carteira nacional de habilitação (CNH), após o cadastro inicial, você deve preencher o registro da sua CNH e o código de Segurança da carteira de habilitação.

Caso você seja um proprietário de veículo e ainda não tem a sua carteira nacional de habilitação, ou seja, está sem a CNH, é preciso seguir os seguintes passos: após o cadastro inicial, os dados a serem preenchidos são aqueles do Código de Segurança do CRV (Certificado de Registro de Veículo). É importante preencher os 11 dígitos deste código incluindo eventuais zeros à esquerda.

Fique atento, pois é necessário ativar sua conta a partir da mensagem que chegar em seu e-mail. Sem esta validação não há como concluir o seu cadastramento. O e-mail enviado pelo remetente é @portalserviços.denatran.serpro.gov.br.

Como usar o aplicativo SNE DENATRAN?

Para usar o SNE é bastante simples. Você precisa ter um telefone celular e acesso à internet. O aplicativo está disponível tanto para iOS (iPhones) quanto para smartphones com sistema Android.

Ao baixar o app em seu celular, a plataforma envia avisos sobre as suas infrações de transito, além de explicar detalhes sobre a multa na tela de seu smartphone. Conhecido por conceder descontos de até 40% em multas, vale destacar que essa facilidade só acontece se o motorista admitir que cometeu a infração apontada e também não apresentar defesa prévia, nem recurso.

Como cadastrar no SNE?

Conheça o passo a passo para se cadastrar no SNE e receber as multas de trânsito diretamente na sua mão, mais precisamente, em seu celular e, assim, ter a oportunidade de pagar as infrações com até 40% de desconto.

Passo 1: você deve baixar o app do SNE. Com download concluído, é necessário abrir o aplicativo e permitir o acesso à sua localização. É necessário também habilitar para que você possa receber alertas sobre o sistema DENATRAN.

Passo 2: logo na primeira tela que surgir, você tomará conhecimento se a sua região conta com o sistema eletrônico do DENATRAN. Ao clicar em “Cadastrar”, você poderá iniciar o processo para preencher seus dados.

Passo 3: antes de inserir seus dados, é necessário criar um login de acesso, com senha. O passo seguinte é tela inicial, onde aparecem os ícones “Meus veículos”, “Notificações”, “Avisos” e “Perguntas frequentes”. Ao clicar em “meus veículos” você poderá receber informações sobre os veículos vinculados à sua CNH e as multas que eles têm ou possam ter. Os boletos das infrações podem ser retirados pelo aplicativo com até 40% de desconto.

Passo 4: Ao tocar em “Notificações”, os avisos sobre informações do sistema DENATRAN são mostrados na tela.

Passo 5: Ao clicar em “Avisos” o aplicativo do SNE apresenta campanhas coletivas e mensagens do órgão.

Passo 6: Finalmente, o botão “Perguntas Frequentes” revela o auxílio interativo que o app oferece. Neste espaço, há um menu com links que podem sanar dúvidas que você venha a ter acerca dos serviços do DENATRAN.

Aprenda a pagar seus débitos veiculares

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Pagar multas pode ser um incômodo, afinal quem gosta de cometer deslizes, não é mesmo?  Mas o processo não precisa ter dores de cabeça, nem mesmo complicações. Neste conteúdo aprenda dicas sobre como pagar suas infrações e saiba como pagar multa DETRAN! Confira!

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