Você sabe o que é a multa por andar no acostamento e em quais situações ela acontece? Não?! Então, fique tranquilo, pois a Zapay montou este conteúdo para lhe ajudar.
Saiba o que é um acostamento, o valor da multa por andar no acostamento, em quais situações é possível usar o acostamento e como recorrer da multa de acostamento.
Conheça ainda a legislação do Código de Trânsito Brasileiro que explica sobre o uso de acostamento e também as eventuais punições por utilizar esse recurso da via de forma inadequada. Fique por dentro!
O que é um acostamento no trânsito?
Quando se deve usar o acostamento?
Qual é o valor da multa por andar no acostamento?
O que é um acostamento no trânsito?
Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, o CTB, no Anexo I do artigo 202, acostamento diz respeito à “Parte da via diferenciada da pista de rolamento destinada à parada ou estacionamento de veículos, em caso de emergência, e à circulação de pedestres e bicicletas, quando não houver local apropriado para esse fim”.
O artigo 202 conceitua ainda intersecção, que é “Todo cruzamento em nível, entroncamento ou bifurcação, incluindo as áreas formadas por tais cruzamentos, entroncamentos ou bifurcações”, e passagem de nível, que, por sua vez, é “Todo cruzamento de nível entre uma via e uma linha férrea ou trilho de bonde com pista própria”.
Vale a pena destacar que o artigo 202 trata de uma infração – mais precisamente, ultrapassar outro veículo pelo acostamento ou em intersecções e passagens de nível. Trata-se de uma infração gravíssima, com desconto de sete (7) pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e multa de R$1.467,35. Esta multa tem fator multiplicador 5 – ou seja, seu valor é o resultado da multiplicação entre o valor de uma multa gravíssima (R$293,47) por 5.
Qual é a punição para cada categoria de multa?
Conheça quais são as categorias de multa e suas respectivas penalidades.
- Infração gravíssima: multa de R$293,47. Perda de sete (7) pontos na CNH.
- Infração grave: multa de R$195,23. Perda de cinco (5) pontos na CNH.
- Infração média: multa de R$130,16. Perda de quatro (4) pontos na CNH.
- Infração leve: multa de R$88,38. Perda de três (3) pontos na CNH.
É permitido o tráfego pelo acostamento?
Resposta direta e reta: não, não é permitido o tráfego pelo acostamento. E o artigo 193 do Código de Trânsito Brasileiro é quem embasa essa determinação. Ele diz:
“Transitar com veículo em calçadas, passeios, passarelas, ciclovias, ciclofaixas, ilhas, refúgios, ajardinamentos, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento, acostamentos, marcas de canalização, gramados e jardins públicos”.
A penalidade para quem cometer esse erro de trânsito é pesada. Afinal, trata-se de uma infração gravíssima. Além dos sete (7) pontos descontados da carteira de motorista, o condutor deve pagar multa no valor de R$880,41.
Ainda, segundo artigo 181 do CTB, estará cometendo infração o motorista que “Estacional o veículo nos acostamentos, salvo motivo de força maior”. Trata-se de uma infração leve, com desconto de 3 pontos na CNH e multa no valor de R$88,38, além de remoção do veículo.
Nova lei de trânsito
Desde 2021, há uma série de atualizações nas regras a respeito da CNH e elas dizem respeito também à pontuação permitida dentro do período de um ano (acumulado em até 12 meses). A soma dos pontos funciona da seguinte maneira:
- 20 pontos – duas ou mais infrações gravíssimas.
- 30 pontos – uma infração gravíssima.
- 40 pontos – nenhuma infração gravíssima.
Fique ligado à pontuação de sua carteira de motorista e ao tipo de infração que comete. Quanto mais grave, maior é a punição e menos pontos acumulados em um ano você pode ter.
Quando se deve usar o acostamento?
O acostamento deve ser utilizado nas seguintes situações:
- Parada de veículos: esta função se aplica quando alguém precisa entrar ou sair do automóvel – ou seja, embarque e desembarque. Segundo o Anexo I do CTB, a parada é a “Imobilização do veículo com a finalidade e pelo tempo estritamente necessários para efetuar embarque ou desembarque de passageiros”.
- Estacionamento de veículos (emergência): nesta situação, a função em muito se assemelha com a parada de veículos, porém o estacionamento demanda um tempo maior do que o da parada, aplicado para caso o carro tenha uma pena ou pneu furado, por exemplo. Vale ressaltar que o estacionamento deve ser feito no acostamento apenas em contextos de força maior. Segundo o Anexo I do CTB, o estacionamento é a “Imobilização de veículos por tempo superior ao necessário para embarque ou desembarque de passageiros”.
- Trânsito de pedestres e ciclistas: o acostamento também pode ser o local para abrigar o trânsito de pedestres e ciclistas, quando não houver uma faixa apropriada para ambos. Mas atenção: se existir uma pista própria, pedestres e ciclistas devem transitar por ela – caso contrário, ficam sujeitos a multas.
- Conversão à esquerda e retorno: o acostamento pode também ser utilizado em manobras de retorno e para conversão à esquerda – condição válida apenas se não houver um local específico para tal, como rotatória ou área central reservada. É mais comum haver um local específico quando há a presença de canteiros no centro da pista, de modo a fazer a divisão entre ambas. O acostamento costuma ser destinado para tal fim quando há pista simples.
Desse modo, é sempre importante que o motorista tenha em mente que o uso indevido do acostamento se dá em três situações, basicamente: quando o motorista estaciona no acostamento, quando o veículo trafega pelo acostamento e quando a ultrapassagem é feita pelo acostamento.
Qual é o valor da multa por andar no acostamento?
Andar no acostamento é uma infração gravíssima, com desconto de sete (7) pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e multa de R$1.467,35.
É importante reforçar que esta multa tem fator multiplicador 5. Ou seja, seu valor é o resultado da multiplicação entre o valor de uma multa gravíssima (R$293,47) por 5.
Veja também: Quais são os órgãos autuadores presentes no trânsito brasileiro?
Quais órgãos autuadores do trânsito brasileiro você conhece? Neste conteúdo, a Zapay lhe apresenta aqueles que controlam o trânsito, a partir de diferentes categorias de instituições governamentais. Vale frisar que os órgãos autuadores são aqueles órgãos legais que podem penalizar os proprietários de veículos automotores e motoristas. Eles podem ser municipais, estaduais ou ainda federais. Onde se implica cada atuação, quais são os limites de poder, quais órgãos devo recorrer para diferentes problemas – todas essas dúvidas são esclarecidas neste conteúdo.
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Como recorrer a uma multa por andar no acostamento?
É importante ressaltar que o condutor tem o direito de recorrer de qualquer multa que venha a receber. Trata-se de um direito assegurado pela Constituição Federal. Mas quais são os passos necessários para recorrer de uma multa por andar no acostamento? Confira o passo a passo montado pela Zapay:
Sim, é possível recorrer da autuação quando este documento chega à residência do motorista acusado da infração. É, aliás, a única maneira de evitar que o direito de dirigir seja bloqueado temporariamente, caso seja este o caso (dependendo da infração cometida). Se bem-sucedido, o condutor pode evitar o pagamento da multa por andar no acostamento, que, como você já aprendeu neste artigo, é bastante pesada.
Vale destacar que quando um auto de infração é registrado, o motorista infrator recebe, em sua casa, uma Notificação de Autuação. Atenção: o auto de infração ainda não gera penalidades.
A Notificação de Autuação é a comunicação que deixa o condutor ciente da infração e determina um prazo para que ele possa apresentar a Defesa Prévia, processo o qual o motorista poderá se defender, se julgar que o apontamento de infração é injusto.
Defesa Prévia
O órgão responsável pela autuação é quem analisará a Defesa Prévia por andar no acostamento apresentada pelo condutor, dentro do prazo determinado pela notificação. Todo condutor tem quinze (15) dias para dar entrada em sua Defesa Prévia.
Caso a contestação não seja aceita, o motorista receberá a Notificação de Imposto da Penalidade (NIP). Porém, caso seja aceita, o processo administrativo é cancelado e arquivado.
Primeira Instância
Com a NIP, você poderá recorrer em primeira instância. Caso o condutor tenha perdido o prazo de recorrer com Defesa Prévia, também pode acionar a primeira instância, vale dizer.
O recurso será encaminhado à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações) do órgão autuador. A defesa encaminhada à JARI precisa apresentar uma argumentação técnica bastante consistente, com embasamento nas leis de trânsito, portanto, contratar os serviços de um advogado especialista no assunto é sempre recomendado para aumentar as chances de obter o deferimento.
Segundo artigo 282 do Código de Trânsito Brasileiro, o prazo para apresentação do recurso nesta fase não será inferior a trinta (30) dias. Caso não tenha sucesso, o condutor pode ainda recorrer ao recurso em segunda instância.
Segunda Instância
O local que o recurso em segunda instância deve ser encaminhado depende do órgão autuador. Ou seja, pode variar. As opções são: colegiado especial, em caso de penalidades impostas pela União; CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito), caso a penalidade seja imposta por órgão estadual ou municipal; ou CONTRANDIFE (Conselho de Trânsito do Distrito Federal), caso a penalidade seja imposta por órgão do Distrito Federal.
Vale reforçar que é necessário ainda contar com os serviços de um advogado especialista, pois, nesta última chance de defesa administrativa, a argumentação também deve ser consistente, para que o condutor ainda tenha chance de obter vitória e se livrar da multa. Caso contrário, o motorista deverá assumir as penalizações.
Dicas da Zapay!
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Dica 2: Imagine se meter uma fria ao emprestar o seu veículo a um amigo ou familiar: sem o cuidado devido, a pessoa comete alguma infração de trânsito, como estacionar no acostamento e passar no final vermelho. O veículo será autuado, mas fique tranquilo, pois há como transferir multa, de modo que o verdadeiro infrator pague pela infração. Clique no link e conheça o artigo especial preparado pela Zapay.
Dica 3: Aprenda o que é prescrição de multa de trânsito e saiba como funciona! Para quem não sabe, em termos gerais, a prescrição de uma dívida acontece quando ela perde a validade. Quando o tempo que o interessado tinha para cobrá-la expira e, então, perde-se a obrigatoriedade da quitação por parte do devedor.