Vamos explicar tudo sobre a multa por estacionar na calçada!
Você já deve ter visto a cena: rua estreita ou com fluxo intenso e o amigo condutor não encontra vaga – e acaba estacionando em cima da calçada. Infelizmente, uma situação bastante comum e que é uma péssima ideia. Por isso, este artigo aborda tudo o que você precisa saber sobre a multa por estacionar na calçada.
Confira o que caracteriza a multa por obstrução de calçada, quanto custa esta punição, o que diz a legislação brasileira, se é possível entrar com recurso, dentre outras dicas. Saiba mais nos tópicos a seguir!
O que caracteriza uma infração por estacionar na calçada?
A multa por estacionar na calçada considera que o veículo está erroneamente estacionado sobre o passeio, a calçada, a faixa de pedestre ou a ciclovia. Essa infração é reconhecida por gerar obstrução da passagem – afinal, estacionar na calçada atrapalha a passagem de pedestres, cadeirantes, ciclistas e outros que utilizam o espaço destinado à circulação não veicular.
Tenha em mente, amigo condutor: mesmo que não haja sinalização específica proibindo o estacionamento no local, estacionar na calçada continua sendo proibido. Não à toa, há punição para esta infração, conforme determina o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Dicas da Zapay: será que guarda pode multar? É ele quem aplica multa de Zona Azul? E o que acontece se não pagar multa?
Como saber se levei uma multa por estacionar na calçada?
Para que o amigo motorista possa saber se tomou a multa por estacionar na calçada, não é necessário ficar preocupado. A Zapay é uma grande aliada neste ponto – e também em outros serviços para facilitar o dia a dia dos condutores brasileiros.
Consulte sua placa grátis
Com o app Zapay, o motorista pode saber quais infrações de trânsito cometeu, quais são os débitos veiculares em aberto, escolher a melhor opção de pagamento, dentre outras facilidades.
Ainda: o condutor pode ativar o “Alerta de Multa” e ser comunicado quando levar uma multa.
Qual a definição de calçada, segundo a legislação?
Para entender a multa por estacionar na calçada, é essencial saber o que é a calçada, segundo o CTB. Trata-se de parte da via que normalmente é segregada e em nível diferente e que é destinada ao trânsito dos pedestres.
Sendo assim, a calçada não é destinada à circulação de veículos, sendo realmente reservada para o trânsito de pedestres ou também para implantação de sinalizações, mobiliários urbanos, bancas de jornais, decorações com vegetação etc… veículos, não!
Existe diferença entre calçada e passeio?
Ainda para compreendermos melhor o que é a multa por estacionar na calçada (que também é chamada de multa por estacionar no passeio), vale a pena saber que os dois conceitos (passeio e calçada) não são tecnicamente iguais.
No contexto do CTB, tanto “calçada” quanto “passeio” referem-se a áreas destinadas ao trânsito de pedestres. No entanto, há uma pequena diferença no uso desses termos em certos contextos técnicos:
- Calçada: É a parte da via pública que fica ao lado da pista de rolamento (onde circulam os veículos), sendo destinada ao trânsito de pedestres, mas também pode incluir elementos como rampas de acesso, árvores, postes de iluminação, entre outros.
- Passeio: tecnicamente, o passeio é a parte da calçada que é destinada exclusivamente à circulação de pedestres, sem considerar outros elementos como vegetação ou mobiliário urbano. Na maioria dos casos o passeio é a mesma coisa que calçada, mas quando há uma banca de jornal, por exemplo, neste caso a banca de jornal está NA CALÇADA, já a parte ao redor da banca, na qual os pedestres passam, que é chamada de PASSEIO. Ou seja, o passeio é uma subparte da calçada!
No fim das contas, a multa por estacionar na calçada acaba sendo a mesma coisa que multa por estacionar no passeio.
O que diz o CTB sobre a infração por estacionar na calçada?
Segundo o inciso VIII, do artigo 181, do CTB, é considerado infração estacionar o veículo no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre. É ainda considerado infração o automóvel ou a moto estacionado sobre ciclovia ou ciclofaixa, nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público.
Quanto custa a multa por estacionar na calçada e quantos pontos gera na CNH?
A multa por estacionar na calçada custa R$ 195,23, pois se trata de uma infração de nível grave. Além disso são adicionados cinco pontos da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do motorista infrator.
Nesta situação, é aplicada ainda a remoção do veículo, como medida administrativa, de acordo com o artigo 181, do CTB.
Existem diferentes multas no caso de PARAR ou ESTACIONAR em calçadas?
Sim, há diferenças na multa por estacionar na calçada e na multa por parar na calçada. De acordo com o artigo 182, do CTB, o motorista flagrado com veículo parado no passeio ou sobre faixa destinada a pedestres, nas ilhas, refúgios, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento e marcas de canalização, estará cometendo uma infração leve.
O valor a ser pago na punição é de R$ 88,38 e há o acréscimo de três pontos na CNH.
Como estacionar em calçada é uma infração grave, o valor a ser pago é de R$ 195,23 e são cinco pontos adicionados na carteira de habilitação.
Quem leu sobre multa por estacionar na calçada, também viu:
- Multa por parar afastado da guia da calçada de 50 cm a 1 metro
- Multa por parar afastado da guia a mais de 1 metro
- Multa por transitar com o veículo em calçadas ou passeios
- Multa por executar operação de retorno passando por cima de calçada
O meu veículo pode ser guinchado caso eu estacione na calçada?
Sim, condutor, o seu veículo pode ser guinchado caso você seja autuado com a multa por estacionar na calçada. De acordo com o artigo 181, do CTB, há previsão de remoção do automóvel ou da moto nesta situação, como medida administrativa.
Posso contestar a multa por estacionar no passeio?
Sim, é possível contestar a multa por estacionar no passeio – bem como outras infrações. Esse é um direito garantido pela Constituição Federal brasileira.
Para isso, o motorista deve se atentar às informações que constam na Notificação de Autuação, que chega à sua residência. Neste documento, há dados da multa e do veículo, bem como a data para a apresentação da defesa.
O motorista terá três oportunidades para se defender, apresentando argumentações sólidas e embasadas na legislação: a Defesa Prévia, o recurso em Primeira Instância e o recurso em Segunda Instância.
Dica: vale a pena contratar um advogado especializado em trânsito, principalmente para ajudar a montar as argumentações em Primeira e em Segunda Instâncias. Saiba mais sobre o recurso de multa.
Consulte sua placa grátis
E então, entendeu como funciona a multa por estacionar na calçada?
Há alguns detalhes que o amigo motorista deve se atentar quando o assunto é a multa por estacionar na calçada. A atenção já começa quanto às diferenças entre parar e estacionar, pois geram multas distintas já que são infrações diferentes, de acordo com o CTB.
É importante que o condutor respeite as determinações do Código Brasileiro de Trânsito e aplique a direção defensiva e responsável no dia a dia nas vias públicas. Afinal, tomar multa é sempre uma chateação. Você aprendeu que, para não ser pego de surpresa e nem ter dor de cabeça com multa vencida, é só contar com o app Zapay.
Continue acompanhando nossos conteúdos e conheça mais dicas! 😉