Multa por estacionar na calçada
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Multa por estacionar na calçada: qual o valor?

Se você estacionar seu veículo automotivo na calçada, saiba que você estará causando um problema a você e a todos em seu entorno. Esta prática irregular gera uma infração de grau grave ao condutor, cujo valor é de R$195,23 em multa e cinco (5) pontos descontados na sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Sobretudo, a calçada é a via de fluxo para pedestres dos mais diversos – e, não por acaso, que cabe os veículos automotores circularem e estacionarem apenas nas vias públicas destinadas a eles.

As normas para entender as punições por estacionar um veículo automotivo em local indevido estão no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), mais precisamente no artigo 181 – você poderá conhecer os detalhes sobre este trecho da legislação de trânsito ao final deste artigo. Além disso, vamos falar também sobre as situações que dizem respeito às suas práticas ou de alguém conhecido e, caso sim, quais são as punições cabíveis.

Neste artigo, você saberá mais sobre a multa por estacionar na calçada, suas consequências, como evitá-la e o que diz a lei a respeito desta infração. Aperte o seu cinto e embarque nessa com a Zapay!

O que acontece se estacionar na calçada?

É preciso sempre relembrar que: a calçada é destinada para o trânsito de pedestres. Um veículo que utilize esse espaço para parar ou, ainda, para estacionar, estará interferindo no fluxo da via, bem como na segurança de todos.

Mesmo que rapidinho e por mais nobre que seja o motivo, estacionar na calçada configura infração de trânsito de nível grave, passível de multa e de desconto de pontos na CNH. Mais precisamente: o valor da multa por estacionar na calçada é de R$195,23, além de cinco (5) pontos descontados na sua carteira de motorista. A depender do caso, seu veículo ainda pode ser guinchado até o pátio do DETRAN de sua localidade.

Ou seja, aquilo que parecia ser um desvio para resolver aquele “probleminha” rapidamente, pode se tornar uma dor de cabeça – e também uma dor no seu bolso. A dica é: é melhor evitar a multa por estacionar na calçada.

Quando um condutor pode estacionar o seu veículo sobre a calçada?

Antes que você cogite estacionar seu veículo, de qualquer categoria, na calçada, é válido saber: não há grau de tolerância para estacionar na calçada.

Pode ser rápido, pode ser por um longo período. Ou ainda ser um motivo nobre, para resolver “um negocinho rápido”. Aos olhos da lei de trânsito as motivações não importam: caso você estacione na calçada, estará sujeito a multa, perda de pontos na sua carteira de habilitação e a ter seu veículo guinchado. Portanto, fique atento!

Essa é considerada uma infração de grau grave. Isso significa que o preço da multa por estacionar na calçada é de R$195,23 e serão descontados de sua CNH (Carteira Nacional de Habilitação) cinco (5) pontos. Além disso, você corre o risco de ter o veículo, seja lá de qual categoria for, guinchado e levado ao pátio.

Fique atento, pois tanto o guincho quanto a estadia no pátio do DETRAN são pagas. No caso do DETRAN SP o rebocamento e a estadia são pagas diretamente ao pátio no momento de retirada do veículo. A taxa de rebocamento custa R$351,67 e a diária custa R$35,17. Penalidade que pesa na sua carteira de motorista, na sua rotina (por ficar sem o veículo por alguns dias) e no seu bolso. Estes valores podem mudar de DETRAN para DETRAN, a depender da localidade do motorista.

Há diferença entre parar e estacionar na calçada?

Sim, há uma diferença entre parar e estacionar na calçada.

A legislação de trânsito entende que estacionar na calçada é uma infração grave, que pode trazer uma série de transtornos para pedestres e demais envolvidos no fluxo local. Contudo, quando o condutor apenas para na calçada (não estaciona o veículo) esta infração é entendida como menor, trazendo menos perda de pontos na CNH e um valor menor na punição.

Ao parar na calçada, o motorista comete uma infração leve, cuja punição é multa de R$88,38 e perda de três (3) pontos na carteira de habilitação.

Cometeu alguma infração de trânsito e foi multado? Saiba que é possível parcelar este débito. Aprenda aqui como fazer o parcelamento de multas. Um spoiler: você pode usar os serviços da Zapay ou do DETRAN (Departamento Estadual de Trânsito) de sua localidade, tanto online quanto presencialmente.

Mais limites na CNH

Desde 2021, a quantidade de pontos na Carteira Nacional de Habilitação mudou. Se antes tínhamos 20 pontos a serem descontados a cada multa, hoje todo motorista tem até 40 pontos – a depender de quantas e quais infrações forem cometidas. Não bobeie e fique atento à sua pontuação!

Quando a multa por estacionar na calçada é indevida?

Há muitos casos onde nem sempre a multa está aplicada da maneira correta e a infração de estacionar na calçada, por exemplo, entra neste grupo. Para casos onde o motorista entenda que a penalização é injusta, cabe o direito de recorrer.

Para recorrer de multa indevida, o motorista deve saber que o processo se desdobra em duas vidas: a administrativa e, caso seja necessário, a judicial.

Resolver na via administrativa é o caminho mais simples e o trâmite pode ser feito online. O condutor deve acessar a página do DETRAN de sua localidade, apresentar os motivos que o fazem entender que a multa é injusta, juntar todas as provas e preencher as informações que forem solicitadas. Caso o pedido seja negado no DETRAN, é possível ainda recorrer ao JARI (Juntas Administrativas de Recursos de Infrações). Trata-se também de um processo online e costuma ter o prazo de sessenta (60) dias para uma resposta. Se os órgãos competentes estourarem esse prazo de análise, a pessoa pode ganhar o direito de não pagar a multa.

Para casos mais granes, o motorista deve entrar com o processo administrativo, primeiramente. Em caso de negativa tanto do DETRAN quanto do JARI, o condutor deve entrar na justiça (via judicial).

Mas você pode ainda se questionar: e se o condutor estiver dentro do carro que está estacionado na calçada? A resposta é simples e direta: aos olhos da lei, este motorista deve ser multado imediatamente, caso ele esteja no local e se recuse a tirar o veículo da calçada.

Se você tem um estabelecimento comercial também deve se atentar ao local onde estaciona o carro. Mesmo que seja para carga e descarga, o estacionamento do seu veículo não deve impedir os pedestres de circularem pela calçada. Caso essa situação ocorra, você receberá uma multa. Portanto, fique ligado!

Aliás, já que estamos falando sobre multas, você sabia que os valores mudaram em 2022? A Zapay preparou este conteúdo especial lhe explicando o que está modificado, quais são as multas que estão com novos valores e quais são as últimas mudanças na lei de trânsito. Por exemplo, a multa decorrente da Lei Seca (nas situações em que o motorista é autuado quando apresenta o resultado do teste igual ou superior a 0,05 mg de álcool por litro de ar alveolar) ficou mais cara e pode chegar a custar R$2.934,70.

Como converter multa em advertência?

Você sabia que é possível transformar uma multa em uma medida educativa? Essa opção transforma a multa em uma advertência, e essa possibilidade existe há bastante tempo em nosso país. Neste conteúdo preparado pela Zapay, conheça as mudanças que a Nova Lei de Trânsito trouxe e saiba como converter a multa em uma advertência. Clique aqui e aprenda se seu caso se enquadra nessa conversão – e evite o pagamento de multa e os pontos descontos em sua CNH.

Conheça o que diz o Código Brasileiro de Trânsito (CTB) quanto às infrações cometidas por quem estaciona o veículo (de qualquer categoria) em local indevido. Estas informações constam no Capítulo XV (Das Infrações), no artigo 181. Vale destacar qual é o valor da multa para cada grau de penalidade, para que o motorista possa entender melhor a punição: R$88,38 (leve), R$130,16 (média), R$195 (grave) e R$ 293,47 (gravíssima).

Estacionar o veículo:

I – Nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal:

Infração – média

Penalidade – multa

Medida administrativa – remoção do veículo.

II – Afastado da guia da calçada (meio-fio) de cinquenta centímetros a um metro:

Infração – leve.

Penalidade – multa.

Medida administrativa – remoção do veículo.

III – Afastado da guia da calçada (meio-fio) a mais de um metro:

Infração – grave.

Penalidade – multa.

Medida administrativa – remoção do veículo.

IV – Em desacordo com as posições estabelecidas neste Código:

Infração – média.

Penalidade – multa.

Medida administrativa – remoção do veículo.

V – Na pista de rolamento das estradas, das rodovias, das vias de trânsito rápido e das vias dotadas de acostamento:

Infração – gravíssima.

Penalidade – multa.

Medida administrativa – remoção do veículo.

VI – Junto ou sobre hidrantes de incêndio, registro de água ou tampas de poços de visita de galerias subterrâneas, desde que devidamente identificados, conforme especificação do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito):

Infração – média.

Penalidade – multa.

Medida administrativa – remoção do veículo.

VII – Nos acostamentos, salvo motivo de força maior:

Infração – leve.

Penalidade – multa.

Medida administrativa – remoção do veículo.

VIII – No passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público:

Infração – grave.

Penalidade – multa.

Medida administrativa – remoção do veículo.

IX – Onde houver guia de calçada (meio-fio) rebaixada destinada à entrada ou saída de veículos:

Infração – média.

Penalidade – multa.

Medida administrativa – remoção do veículo.

X – Impedindo a movimentação de outro veículo:

Infração – média.

Penalidade – multa.

Medida administrativa – remoção do veículo.

XI – Ao lado de outro veículo em fila dupla:

Infração – grave.

Penalidade – multa.

Medida administrativa – remoção do veículo.

XII – Na área de cruzamento de vias, prejudicando a circulação de veículos e pedestres:

Infração – grave.

Penalidade – multa.

Medida administrativa – remoção do veículo.

XIII – Onde houver sinalização horizontal delimitadora de ponto de embarque ou desembarque de passageiros de transporte coletivo ou, na inexistência desta sinalização, no intervalo compreendido entre dez metros antes e depois do marco do ponto:

Infração – média.

Penalidade – multa.

Medida administrativa – remoção do veículo.

XIV – Nos viadutos, pontes e túneis:

Infração – grave.

Penalidade – multa.

Medida administrativa – remoção do veículo.

XV – Na contramão de direção:

Infração – média.

Penalidade – multa.

XVI – Em aclive ou declive, não estando devidamente freado e sem calço de segurança, quando se tratar de veículo com peso bruto total superior a três mil e quinhentos quilogramas:

Infração – grave.

Penalidade – multa.

Medida administrativa – remoção do veículo.

XVII – Em desacordo com as condições regulamentadas especificamente pela sinalização (placa – Estacionamento Regulamentado):

Infração – grave.

Penalidade – multa.

Medida administrativa – remoção do veículo.

XVIII – Em locais e horários proibidos especificamente pela sinalização (placa – Proibido Estacionar):

Infração – média.

Penalidade – multa.

Medida administrativa – remoção do veículo.

XIX – Em locais e horários de estacionamento e parada proibidos pela sinalização (placa – Proibido Parar e Estacionar):

Infração – grave.

Penalidade – multa.

Medida administrativa – remoção do veículo.

XX – Nas vagas reservadas às pessoas com deficiência ou idosos, sem credencial que comprove tal condição:

Infração – gravíssima.

Penalidade – multa.

Medida administrativa – remoção do veículo.

(Inciso XX incluído pela Lei nº 13.281, de 2016)

  • 1º Nos casos previstos neste artigo, a autoridade de trânsito aplicará a penalidade preferencialmente após a remoção do veículo.
  • 2º No caso previsto no inciso XVI é proibido abandonar o calço de segurança na via.

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