O papo hoje é sobre a multa por excesso de passageiros!
Não importa se é carro, caminhão, ônibus ou moto: é fundamental respeitar o limite de ocupantes que o veículo pode transportar. Caso contrário, se for flagrado, o motorista terá que arcar com o valor da multa por excesso de passageiros.
Aqui, reunimos tudo o que você precisa saber sobre essa infração: saiba as implicações da multa por excesso de passageiros, como funciona, o que acontece, qual o valor, como pagar e muito mais. Vamos nessa!
Saiba o valor da multa por excesso de passageiro
O valor da multa por excesso de passageiros é R$ 293,47 – por se tratar de uma multa gravíssima. Além disso, a infração acrescenta sete pontos na CNH e está prevista no inciso VII do artigo 231 do CTB.
O texto destaca que o veículo que trafega nas vias públicas com lotação excedente estará cometendo uma infração gravíssima. Como se trata de uma situação que oferece muito risco à integridade de todos, a punição é mais pesada para que essa situação não se repita.
Além da multa por excesso de passageiros, você também recebe a multa sem cinto
Há alguns problemas em cadeia quando o condutor transita com excesso de lotação. Afinal, se tem gente a mais no veículo, alguém está sem o cinto de segurança, que é um item de uso obrigatório, assim como o capacete – no caso de motos.
Segundo o artigo 167, do CTB, o motorista ou o passageiros que não usar cinto de segurança estará cometendo uma infração grave. A punição é o pagamento de multa grave no valor de R$195,23, além da soma de cinco pontos na CNH. A medida administrativa aplicada é a retenção do automóvel até que o cinto seja colocado pelo infrator.
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A multa por excesso de passageiros vale mesmo em caso de ser Uber?
Sim, amigo motorista, a lei é sem exceção mesmo no caso do motorista Uber: se você aceitar exceder o limite de ocupantes do veículo, terá que arcar com a multa por excesso de passageiros.
Desse modo, é importante que o motorista explique aos passageiros os problemas reais e legais se ele transitar com excesso de lotação. Você pode pedir desculpas e educadamente apresentar os seguintes pontos:
- Explicar a capacidade do veículo, com foco em segurança e conforto.
- Destacar as leis de trânsito brasileiras e as penalidades que a multa por excesso de passageiros carrega.
- A segurança deve vir sempre em primeiro e enfatizá-la é fundamental para conscientizar o passageiros.
- Ofereça como solução ajudar o grupo a pedir um segundo carro, assim todos chegam juntos ao destino e com conforto.
Confira: dicas para taxistas e dicas para Uber 😉
E a multa por excesso de passageiro na moto, quanto custa?
Fique ligado, pois a multa por excesso de passageiro atinge também as motos. Segundo o artigo 244, do CTB, a condução inapropriada de motos, como levar mais do que um garupa caracteriza carona de risco.
Trata-se de uma infração gravíssima, com multa no valor de R$ 293,47, recolhimento da CNH do motociclista, suspensão do direito de dirigir e retenção da moto até que a situação esteja regularizada.
Como saber se tomei uma multa por excesso de passageiro?
Está em dúvida se tomou multa por excesso de passageiros ou se cometeu outras infrações? Vem que o app Zapay lhe ajuda! Com ele, o amigo condutor pode ser avisado assim que cometer uma infração de trânsito, com o botão “Alerta de Multas”.
Além disso, com o app Zapay, o motorista pode quitar os débitos veiculares (multas, licenciamento e IPVA – Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) do jeito que melhor cabe no seu bolso.
Qual o limite de passageiros de cada tipo de veículo?
Para não tomar a multa por excesso de passageiros, o motorista deve se atentar ao que diz o Certificado de Registro de Veículos (CRV – também chamado de DUT), que destaca o número máximo de ocupantes do carro em questão. Assim, o automóvel pode levar quatro passageiros, se assim constar no CRV.
Se o veículo permite sete lugares ocupados e esse dado constar no CRV, o condutor não poderá levar multa por conta disso. Confira mais alguns exemplos quanto ao limite de passageiros:
- Crianças: devem estar na cadeira apropriada.
- Pets: não há limite, mas seu amigão deve estar seguro e confortável na viagem.
- Moto: um passageiro.
- Veículo de aplicativo: até quatro passageiros (se o carro comportar).
- Caminhão: até dois passageiros na cabine do condutor.
- Ônibus articulado, caminhão semirreboque e trailer puxado por carro: mínimo de nove passageiros (nunca menos).
Por que não pode andar com excesso de passageiros?
Tenha em mente, condutor: transportar passageiros além da capacidade permitida de um veículo é uma infração que pode gerar multas e penalidades, além de comprometer seriamente a segurança de todos a bordo.
Não por acaso, os carros são projetados com um limite de ocupantes baseado em pontos como peso, espaço e funcionalidades de segurança, como cintos e airbags. Desse modo, ultrapassar esse limite pode aumentar o risco de acidentes, pois o excesso de peso afeta a estabilidade e o desempenho do carro, como frenagem e controle em curvas.
Além disso, caso ocorra uma colisão, passageiros sem cinto ou sentados em áreas não apropriadas ficam mais vulneráveis a lesões graves.
Ainda: as leis de trânsito existem para garantir a segurança de motoristas, passageiros e pedestres, e seguir essas regras ajuda a evitar problemas legais e riscos desnecessários. Por isso, respeitar o limite de ocupantes é essencial para a segurança de todos, indo muito além da punição vinda da multa por excesso de passageiros.
Principais dúvidas sobre a multa por excesso de passageiros
Ainda com dúvidas a respeito da multa por excesso de passageiros? Sem problemas: reunimos as principais perguntas e respostas quando o assunto é multa por excesso de passageiros. Confira!
Quais outras situações envolvendo um passageiro podem me gerar multa?
Os passageiros podem fazer os condutores tomarem multas nas seguintes situações:
- Passageiro sem cinto de segurança (artigo 165, do CTB).
- Passageiros em compartimento de carga (artigo 230, do CTB).
- Passageiro jogar do veículo ou abandonar nas vias públicas objetos ou substâncias (artigo 172, do CTB).
- Em moto: garupa sem capacete de segurança, fora do assento suplementar instalado atrás do motociclista ou em carro lateral.
- Em moto: passageiro com capacete sem viseira ou óculos de proteção ou ainda com viseira ou óculos de proteção inadequado quanto às determinações do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).
O valor da multa por excesso de passageiro varia a depender da quantidade de pessoas?
Não, o valor da multa por excesso de passageiro não varia de acordo com a quantidade de ocupantes extras. Porém, vale a pena destacar que, embora o valor da multa seja fixo, o risco aumenta proporcionalmente à quantidade de passageiros excedentes, pois mais pessoas acima do limite comprometem ainda mais a segurança e o controle do veículo.
A multa por excesso de passageiros dá quantos pontos na CNH?
A multa por excesso de passageiro soma sete pontos na CNH, já que se trata de uma infração gravíssima. A multa é pesada por conta do risco que todos correm com esta infração de trânsito.
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Dá pra recorrer da multa por excesso de passageiro?
Dá para recorrer da multa por excesso passageiro, de sim, condutor. Aliás, este é um direito garantido pela Constituição Federal, de 1988. Quando a Notificação de Autuação chegar ao endereço do condutor, é essencial checar todos os dados e as descrições, sobretudo às datas referentes ao recurso.
O condutor terá direito a se defender em três etapas: Defesa Prévia, recurso em Primeira Instância e recurso em Segunda Instância. Em todas elas, é necessário montar uma argumentação sólida e embasada na legislação de trânsito brasileira.
Por isso, a recomendação é contratar um advogado especializado em trânsito para lhe ajudar na argumentação e no recurso de multa.
Podem ir 4 pessoas no banco de trás?
De modo geral, o banco de trás de um carro comporta até três passageiros – em alguns casos, a descrição é para dois ocupantes atrás. Porém, há veículos que comportam dois bancos que se levantam no porta-malas – como é o caso da Chevrolet Spin.
Cada passageiro deve ter seu próprio assento com cinto de segurança e a lotação máxima descrita no CRV deve ser respeitada para evitar a multa por excesso de passageiro.
E se forem crianças ou bebês de colo, neste caso pode ir mais gente?
Nem pensar, condutor. As crianças devem estar na cadeirinha adequada para seu tamanho, peso e idade. Não por acaso, há a Lei da Cadeirinha com estas especificações e com foco na segurança das crianças menores de 10 anos e de 1, 45 metro de altura.
Segundo o artigo 168, do CTB, transportar crianças em veículo automotor sem considerar as normas de segurança especiais estabelecidas para elas é uma infração gravíssima, com multa no valor de R$ 293,47 e adição de sete pontos na CNH.
Além disso, como medida administrativa, o veículo será retido até que a situação seja solucionada. Dor de cabeça que vai muito além da multa por excesso de passageiros.
E então, entendeu tudo sobre a multa por excesso de passageiros?
Quando o assunto é a multa de lotação, não adianta pensar que em tudo se dá um jeitinho. Se você for flagrado, as chances de dar dor de cabeça são grandes, vão vacile!
As recomendações são embasadas na legislação brasileira de trânsito. Portanto, não é chatice, mas, sim, zelo com os membros do trânsito, focando sempre na segurança.
Se você buscava entender melhor sobre a multa por excesso de passageiros, esperamos que o conteúdo tenha sido útil.
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