Auxílio para caminhoneiro e taxista
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Auxílios para caminhoneiro e taxista: veja novo calendário

Pagamento da parcela do mês de outubro já está disponível; saiba quem tem direito aos benefícios

Motoristas de carga e de táxi de todo o Brasil podem receber a partir desta terça-feira (18) a parcela de outubro dos auxílios para caminhoneiro e taxista. Cada parcela equivale a R$ 1 mil. Veja a seguir o novo calendário de pagamento dos benefícios.

O pagamento desta parcela dos auxílios para caminhoneiro e taxista inicialmente estava previsto para ocorrer no dia 22, mas foi antecipado em quatro dias. Os benefícios foram criados pela emenda constitucional que estabeleceu estado de emergência por causa da alta do preço dos combustíveis e têm prazos de pagamento até dezembro.

No Auxílio Caminhoneiro, o governo preparou um portal para o motorista pedir o benefício. Desde 15 de agosto, os transportadores autônomos de carga (TAC) podem fazer a Autodeclaração do Termo de Registro para receber o BEm Caminhoneiro-TAC.

Auxílio para caminhoneiro e taxista
Imagem: Rovena Rosa/ABr

Por conta da antecipação do benefício, o Ministério do Trabalho e Previdência antecipou o prazo de entrega da autodeclaração até 7 de outubro. Quem cumpriu este prazo pode receber a quarta, quinta e sexta parcela. No caso dos motoristas que perderam o prazo, o envio dos dados pode ser feito até 7 de novembro. Neste caso, porém, só serão pagas a quinta e a sexta parcela.

A autodeclaração pode ser feita pelo Portal Emprega Brasil ou pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. Após esse prazo, os caminhoneiros somente terão direito a receber o benefício a partir do mês do envio dos dados, desde que atendidos os demais requisitos legais, segundo a Caixa Econômica Federal. 

No caso do Auxílio Taxista, o cadastro dos profissionais autônomos cabe unicamente aos municípios, que enviam os dados ao Ministério do Trabalho e Previdência. Bastava ao permissionário estar com o alvará regularizado na prefeitura (ou no governo do Distrito Federal, no caso da capital do Brasil) até 31 de maio.

Quem tem direito ao Auxílio Caminhoneiro?

De acordo com o Governo Federal, têm direito ao benefício os transportadores de carga autônomos, cadastrados no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C) da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) até 31 de maio deste ano. Os profissionais deverão estar com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o CPF válidos, entre outras exigências.

Conhecido como Benefício Emergencial Caminhoneiro (BEm-Caminhoneiro), o Auxílio Caminhoneiro será pago a cada transportador autônomo, independentemente da quantidade de veículos que tiver. O pagamento do BEm-Caminhoneiro será revisado mensalmente. Para os próximos lotes de pagamento, a ANTT vai encaminhar ao Ministério do Trabalho e Previdência a relação dos transportadores autônomos de cargas que estiverem na situação “ativo” no RNTR-C.

Calendário de pagamento do Auxílio Caminhoneiro

Parcela Data de pagamento Cadastro ativo ou autodeclaração
Julho e agosto 9/8 (valor em dobro) até 22/7
Julho e agosto (repescagem) 6/9 (valor em dobro) até 29/8
Julho, agosto e setembro (repescagem e terceira parcela) 24/9 (valor triplo ou apenas da terceira parcela) até 12/9
Outubro 18/10 até 7/10
Novembro 19/11 até 7/11
Dezembro 10/12 até 28/11
Auxílio para caminhoneiro e taxista
Imagem: Fernando Frazão/ABr

Quem tem direito ao Auxílio Taxista?

Têm direito ao benefício os motoristas de táxi registrados nas prefeituras, titulares de concessões ou alvarás expedidos até 31 de maio. Não será necessária qualquer ação por parte dos taxistas. Em caso de dúvidas, o motorista deve entrar em contato com a prefeitura para verificar o cadastro municipal. A prestação das informações caberá inteiramente às prefeituras ou ao governo do Distrito Federal.

Calendário de pagamento do Auxílio Taxista

Parcela Data de pagamento
1ª e 2ª parcelas 16/8
1ª e 2ª parcelas (repescagem) 30/8
3ª parcela 24/9
4ª parcela 18/10
5ª parcela 19/11
6ª parcela 10/12

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Imagens: Divulgação e ABr

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Gustavo de Sá