multa 581-94
Categories:

Multa por excesso de velocidade: qual o valor e pontuação?

Quem pisa fundo no acelerador nas vias públicas corre muitos riscos. Além de colocar a segurança de todos sob vulnerabilidade, o condutor deve arcar com as penalidades previstas por lei, como multa e desconto de pontos na CNH. Dependendo do caso, até mesmo a suspensão pode acontecer, se os pontos na carteira de motorista estourarem o limite.

Neste artigo, conheça os detalhes da multa por excesso de velocidade, os valores, as categorias, como recorrer e qual a legislação que orienta o trânsito. Confira!

Multas por excesso de velocidade estão previstas no artigo 218 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e sem dúvida são as infrações mais comuns entre os motoristas de todo o Brasil. Claro que o limite de velocidade varia de acordo com o tipo de via onde se trafega, a depender da velocidade, esses limites podem ser ultrapassados em níveis diferentes de gravidade.

Aqui nesse artigo falaremos especificamente sobre multas por excesso de velocidade, mas infrações de trânsito, multas e outras medidas administrativas são assuntos que ainda geram polêmicas entre motoristas. Por isso, fizemos um artigo específico sobre multas de trânsito, que pode te ajudar a entender melhor o assunto.

O que é excesso de velocidade?

As vias brasileiras têm limites de velocidade diferentes, por isso dirigir em alta velocidade não é o mesmo que seu excesso. Dessa forma, o excesso de velocidade significa ultrapassar o limite estabelecido por uma dessas vias.

Por alguns motivos específicos, como curvas acentuadas ou recorrentes episódios de neblina da pista, os órgão de trânsito podem alterar os limites de velocidade, mas no geral, o artigo 61 do CTB estabelece alguns padrões, que veremos mais adiante.

Qual o valor da multa por excesso de velocidade?

Quem comete a multa por excesso de velocidade, deve se preparar para as consequências, que vão além da vulnerabilidade que o motorista acaba colocando a todos em seu entorno no trânsito. Há três (3) diferentes valores para as multas por excesso de velocidade, categorizadas segundo a porcentagem do limite de velocidade excedida. Fique muito atento a isso.

Confira agora quais são os três (3) valores para as multas aplicadas para a infrações excesso de velocidade, segundo o porcentual ultrapassado:

  1. Até 20% acima do limite permitido: R$130,16. São descontados quatro (4) pontos na carteira de motorista.
  2. De 20% até 50% acima do limite permitido: R$195,23. São descontados cinco (5) pontos na carteira de motorista.
  3. Acima de 50% do limite permitido: R$880,41. São descontados sete (7) pontos na carteira de motorista.

Ou seja, nunca vale a pena acelerar o veículo a ponto de ultrapassar o limite de velocidade e colocar a todos em perigo. Ainda: o bolso do condutor sente bastante e é possível ter um agravante ainda maior. Existe a possibilidade de o motorista ter sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa, caso tenha sido flagrado com excesso de velocidade acima de 50% do limite permitido.

Ainda sobre o excesso acima do 50% do limite permitido: este é o tipo de infração considerada agravada, a qual utiliza fator multiplicador na penalização. Por isso o valor de R$880,41, afinal, é uma infração gravíssima multiplicada pelo fator 3 – R$293,47 vezes (x) 3. Um valor de multa por excesso de velocidade bastante salgado, justamente para inibir que esta ação perigosa ocorra.

No entanto, como infração gravíssima como fator multiplicador, existe ainda a suspensão da carteira de motorista, como medida administrativa. Quando receber a notificação do seu endereço, poderá recorrer, mas caso a defesa seja indeferida ou você opte por aceitar a decisão, deverá seguir as instruções de entrega do documento.

Quantos pontos? 

Considerando a distribuição das penalidades, de acordo com a gravidade da infração, os pontos descontados se dão da seguinte forma:

  1. Até 20% acima do limite permitido: são descontados quatro (4) pontos na carteira de motorista.
  2. De 20% até 50% acima do limite permitido: são descontados cinco (5) pontos na carteira de motorista.
  3. Acima de 50% do limite permitido: são descontados sete (7) pontos na carteira de motorista. 

Atente-se sempre à pontuação da sua CNH para não correr o risco de perdê-la por excesso de infrações ou por cometer sucessivas infrações gravíssimas, conforme você já aprendeu neste conteúdo. Tome sempre muito cuidado. 

Nova lei de trânsito

Desde 2021, há uma série de atualizações nas regras a respeito da CNH e elas dizem respeito também à pontuação permitida dentro do período de um ano (acumulado em até 12 meses). A soma dos pontos funciona da seguinte maneira:

  1. 20 pontos – duas ou mais infrações gravíssimas.
  2. 30 pontos – uma infração gravíssima.
  3. 40 pontos – nenhuma infração gravíssima.

Neste contexto, é bom o motorista estar sempre atento, afinal se cometer duas infrações gravíssimas ou mais, ele só poderá acumular 20 pontos na CNH – caso contrário, terá a carteira de motorista suspensa. Portanto, fique muito ligado e seja cauteloso!

Caso o condutor não cometa nenhuma infração gravíssima, ele pode acumular até 40 pontos, num período de 12 meses, sem a CNH seja suspensa. 

Quais são os limites de velocidade permitidos?

Vias urbanas, estabelecem limites de 80 km/h para vias rápidas, 60 km/h em vias arteriais e 30 km/h para as locais.

Já nas rurais, o limite é de 110 km/h para carros e motocicletas que trafegam em pista dupla, e 90 km/h para caminhões, ônibus e demais veículos. Se a pista for simples, os limites são de 100 km/h e 90 km/h, respectivamente.

Quando a multa por excesso de velocidade é aplicada? 

A multa de velocidade, também conhecida como multa por excesso de velocidade, é aplicada quando o motorista conduz seu veículo além do permitido na via pública que circula. 

Como você já aprendeu neste artigo, as multas de trânsito para esta infração variam conforme a gravidade – ou seja, quanto maior for o porcentual além do limite permitido, mais pesada é a punição. Então, há a penalidade média (até 20% do limite permitido), a grave (entre 20% e 50% do limite permitido) e a gravíssima (superior a 50% do limite permitido). 

Para que a multa por excesso de velocidade seja percebida e, consequentemente aplicada, as autoridades de trânsito fazem uso de radares fixos, lombadas eletrônicas e radares móveis. Há ainda o apoio do policiamento local, que auxilia na observação do fluo do trânsito e na leitura destes equipamentos que captam os excessos de velocidade.

As penalizações são sempre baseadas em leis, que se adequem conforme a sociedade vai revelando seus problemas e as necessidades de ajustes. A multa por excesso de velocidade, por exemplo, é a mais aplicada no Brasil – ou seja, infelizmente, é uma imprudência bastante recorrentes nas ruas, avenidas, estradas e rodovias brasileiras.

Uma dica: vale a pena o amigo motorista conhecer a Lei  11.334/2006, que dá a nova redação ao art. 218 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, alterando os limites de velocidade para fins de enquadramentos infracionais e de penalidades.  Diz a lei:

Art. 1 º O art. 218 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 218. Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias:  (Vide ADI nº 3951)

I – Quando a velocidade for superior à máxima em até 20% (vinte por cento):

Infração – média;

Penalidade – multa;

II – Quando a velocidade for superior à máxima em mais de 20% (vinte por cento) até 50% (cinquenta por cento):

Infração – grave;

Penalidade – multa;

III – Quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50% (cinquenta por cento):

Infração – gravíssima;

Penalidade – multa [3 (três) vezes], suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação.” (NR)

Diferença no valor da multa por excesso de velocidade no ano de 2021 X 2022 

Não há diferença no valor da multa por excesso de velocidade 2021 para a penalidade aplicada em 2022. Tai valores foram atualizados em 2016, conforme conta na lei 13.281/2016, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Conheça alguns artigos que foram atualizados com a referida lei e que estão também relacionados ao excesso de velocidade em vias públicas.

  1. Art.173: disputar corrida. Valor: R$2.934,70. Categoria da infração: gravíssima. Pontos descontados: sete (7).
  2. Art. 174: promover racha. Valor: R$ 2.934,70. Categoria da infração: gravíssima. Pontos descontados: sete (7).
  3. Art. 175: realizar manobra perigosa. Valor: R$2.934,70. Categoria da infração: gravíssima. Pontos descontados: sete (7).
  4. Art. 195: desobedecer às ordens da autoridade competente de trânsito. Valor: R$195,23. Categoria da infração: grave. Pontos descontados: cinco (5).

Como recorrer?

Sim, é possível recorrer da autuação quando este documento chega à residência do motorista acusado da infração. É, aliás, a única maneira de evitar que o direito de dirigir seja bloqueado temporariamente. Se bem-sucedido, o condutor evita também o pagamento da multa por excesso de velocidade, que, como você já aprendeu neste artigo, é bastante pesada. 

Lembre-se que entrar no mérito da questão das motivações que lhe levaram a exceder a velocidade é completamente irrelevante aos olhos da lei. Porém, você pode apresentar argumentos como solicitar a verificação se o radar está certificado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO).

Vale ressaltar que é um direito de todo cidadão questionar o órgão de trânsito sobre os critérios que levaram à instalação de dispositivo, como o radar – que nunca deve ser colocado aleatoriamente na via pública.

Vale destacar que quando um auto de infração é registrado, o motorista infrator recebe, em sua casa, uma Notificação de Autuação. Atenção: o auto de infração ainda não gera penalidades.

A Notificação de Autuação é a comunicação que deixa o condutor ciente da infração e determina um prazo para que ele possa apresentar a Defesa Prévia, processo o qual o motorista poderá se defender, se julgar que o apontamento de infração é injusto.

Defesa Prévia

 

O órgão responsável pela autuação é quem analisará a Defesa Prévia de excesso de velocidade apresentada pelo condutor, dentro do prazo determinado pela notificação. Todo condutor tem quine (15) dias para dar entrada em sua Defesa Prévia.

Caso a contestação não seja aceita, o motorista receberá a Notificação de Imposto da Penalidade (NIP). Porém, caso seja aceita, o processo administrativo é cancelado e arquivado. 

Primeira Instância 

Com a NIP, você poderá recorrer em primeira instância. Caso você tenha perdido o prazo de recorrer com Defesa Prévia, também pode acionar a primeira instância, vale dizer.

O recurso será encaminhado à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações) do órgão autuador. A defesa encaminhada à JARI precisa apresentar uma argumentação técnica bastante consistente, com embasamento nas leis de trânsito, portanto, contratar os serviços de um advogado especialista no assunto é sempre recomendado para aumentar as chances de obter o deferimento. 

Segundo artigo 282 do Código de Trânsito Brasileiro, o prazo para apresentação do recurso nesta fase não será inferior a trinta (30) dias. Caso não tenha sucesso, o condutor pode ainda recorrer ao recurso em segunda instância. 

Segunda Instância

O local que recurso em segunda instância deve ser encaminhado depende do órgão autuador. Ou seja, pode variar. As opções são: colegiado especial, em caso de penalidades impostas pela União; CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito), caso a penalidade seja imposta por órgão estadual ou municipal; ou CONTRANDIFE (Conselho de Trânsito do Distrito Federal), caso a penalidade seja imposta por órgão do Distrito Federal.

Vale reforçar que é necessário ainda contar com os serviços de um advogado especialista, pois, nesta última chance de defesa administrativa, a argumentação também deve ser consistente, para que o condutor ainda tenha chance de obter vitória e se livrar da multa. Caso contrário, o motorista deverá assumir as penalizações.

Dicas da Zapay:

Dica 1:  Acesse nossa página e saiba como pagar seus débitos veiculares em até 12 vezes no cartão de crédito ou ainda utilizando outro método que caiba no seu bolso. Confira!

Dica 2: Conheça nosso web story que traz alguns dos destaque da legislação de trânsito, como as multas em 2022. Clique aqui

Dica 3: Neste conteúdo, aprenda como parcelar suas multas. Um spoiler: a Zapay também pode lhe ajudar com mais essa. 😉

One thought on “Multa por excesso de velocidade: qual o valor e pontuação?
  1. Ótimas as dicas, muitas vezes as pessoas deixam de recorrer de multas injustas por falta de informações.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *