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Causas da suspensão do direito de dirigir: veja as regras para suspensão da CNH

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Conhecer as causas da suspensão do direito de dirigir é fundamental para evitar que isso aconteça, afinal, os transtornos que a suspensão da carteira de motorista podem causar no dia a dia são vários: para muitas pessoas, ter a possibilidade de dirigir significa qualidade de vida e mais facilidade para cumprir atividades como ir ao trabalho, levar os filhos à escola ou ir ao supermercado. Você sabe quais são as causas para ocorrer a suspensão do direito de dirigir? Não fique sem poder dirigir: venha ler mais sobre o assunto!

O que significa suspensão do direito de dirigir?

A suspensão do direito de dirigir é uma penalidade prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e significa ficar com a carteira de motorista bloqueada por um período, conforme determinação da autoridade de trânsito. Diferentemente da cassação da carteira de motorista, a suspensão do direito de dirigir é algo temporário. 

Causas da suspensão do direito de dirigir: confira quais são

O seu direito de dirigir pode ser suspenso se você acumular pontos em excesso na CNH (Carteira Nacional de Habilitação) ou se cometer uma infração autossuspensiva. As multas de trânsito de caráter autossuspensivas não entram no somatório das pontuações para suspensão com 40, 30 ou 20 pontos, pois elas próprias já geram a abertura do processo administrativo da suspensão do direito de dirigir.

No caso dos pontos em excesso, a quantidade necessária para abrir um processo administrativo para a suspensão da CNH é variável: ela depende do tipo de infração presente no prontuário. A lei nº 14.071/2020, conhecida como Nova Lei de Trânsito, modificou a questão do limite de pontos. A suspensão do direito de dirigir vai acontecer com a seguinte quantidade de pontos:

  • 40 pontos de limite, se o motorista não tiver cometido nenhuma infração gravíssima em 12 meses
  • 30 pontos, se o motorista tiver 1 infração gravíssima registrada em seu prontuário em 12 meses
  • 20 pontos se constarem 2 ou mais infrações gravíssimas no prontuário do motorista em 12 meses

Já as infrações autossuspensivas são infrações que por si só preveem a suspensão da carteira. Confira quais são elas:

  • Dirigir sob efeito de álcool ou outra substância psicoativa que gere dependência (Art.165)
  • Recusar-se a fazer o teste do bafômetro (Art.165-A)
  • Promover ou participar de competição, exibição ou demonstração de perícia (Art.174)
  • Disputar corrida por espírito de emulação (competição ou rivalidade) em vias públicas (Art.173)
  • Deixar de prestar ou providenciar socorro à vítima de acidente ou evadir-se do local (Art.176)
  • Ameaçar pedestres ou veículos que cruzam a via (Art.170)
  • Efetuar manobras perigosas, arrancadas, derrapagem ou frenagem em vias públicas (Art.175)
  • Deixar de sinalizar o acidente de trânsito e afastar o perigo, identificar-se, prestar informações ou acatar determinações da autoridade (Art.176)
  • Condutor envolvido em acidente não facilitar o trabalho da perícia (Art. 176, III)
  • Usar veículo para interromper a circulação na via sem autorização (Art. 253-A)
  • Enquanto condutor envolvido em acidente, recusar-se a mover o veículo do local (Art. 176, IV)
  • Condutor envolvido em acidente não prestar informações para boletim de ocorrência (Art. 176, V)
  • Forçar passagem entre veículos que estejam ultrapassando (Art.191)
  • Transpor, sem autorização, bloqueio viário policial (Art. 210)
  • Transitar em velocidade superior a 50% da máxima permitida (Art. 218)
  • Dirigir motocicleta sem capacete, viseira, óculos ou vestuário exigido por lei (Art.244)
  • Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor transportando passageiro sem capacete ou fora do assento correto (Art.244)
  • Motociclista fazendo malabarismos ou equilibrando-se em uma roda (Art.244)
  • Motocicleta com faróis apagados, ou com criança menor de 7 anos ou sem condições de cuidar-se (Art. 244)
  • Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor com os faróis apagados (Art. 244, IV)
  • Organizar interrupção da circulação da via sem autorização (Art. 253-A)

Quanto tempo dura a suspensão do direito de dirigir?

A suspensão do direito de dirigir varia de acordo com alguns fatores, e o CTB determina suspensão de:

  • 6 a 12 meses nos casos de acúmulo de pontos
  • 2 a 8 meses no caso de infração autossuspensiva, exceto as com prazo determinado
  • 8 a 24 meses no caso de reincidência por pontos
  • 8 a 18 meses no caso de reincidência por infração autossuspensiva dentro de 12 meses

Para evitar que sua carteira de habilitação seja suspensa, fique atento, no trânsito, às situações que podem fazer isso acontecer. Caso você acumule pontos em excesso na CNH ou cometa alguma infração autossupressiva, uma notificação de suspensão de CNH será enviada para sua casa. Caso você receba essa correspondência, fique atento ao prazo permitido para a defesa! Confira o artigo O que é suspensão de CNH? e veja o que fazer quando você receber uma correspondência notificando sobre a suspensão da CNH.

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