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Multa por dirigir embriagado: Valor da multa em 2022

A multa por dirigir embriagado tem um preço alto. E não se trata apenas de valores, afinal, tanto a vida do condutor quanto a de todos que estão no trânsito ficam sob risco quando alguém opta por dirigir embriagado.

Neste artigo especial preparado pela Zapay, conheça a gravidade da multa por dirigir embriagado, o valor da multa, as penalidades e como se defender.

E, desde já, fica a dica: se beber, não dirija!

Qual a gravidade da multa por dirigir embriagado?

Quando um motorista assume os riscos por dirigir embriagado, ele fica sujeito a ser penalizado com uma infração gravíssima, com desconto de sete (7) pontos na carteira nacional de habilitação (CNH).

As penalidades, além da pontuação na carteira de motorista, trazem multa com fator multiplicador (que você saberá mais no item a seguir) e a suspensão do direito de dirigir por doze (12) meses, segundo o artigo 165 do Código Brasileiro de Trânsito (CTB).

Relembre as categorias de multas, as pontuações descontadas em CNH e os valores:

  1. Leve (3 pontos) – R$ 88,38.
  2. Média (4 pontos) – R$ 130,16.
  3. Grave (5 pontos) – R$ 195,23.
  4. Gravíssima (7 pontos) – R$ 293,47.

Conheça o artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro

Capítulo XIX – DOS CRIMES DE TRÂNSITO

Seção I – Disposições Gerais
Art. 306

Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência:

Penas – detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

1º.As condutas previstas no caput serão constatadas por:

I – Concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar; ou

II – Sinais que indiquem, na forma disciplinada pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito), alteração da capacidade psicomotora.

2º.A verificação do disposto neste artigo poderá ser obtida mediante teste de alcoolemia ou toxicológico, exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova em direito admitidos, observado o direito à contraprova.

3º.O Contran disporá sobre a equivalência entre os distintos testes de alcoolemia ou toxicológicos para efeito de caracterização do crime tipificado neste artigo.

(Redação dada pela Lei nº 12.971, de 2014)

4º.Poderá ser empregado qualquer aparelho homologado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO – para se determinar o previsto no caput.

(§ 4º incluído pela Lei nº 13.840, de 2019)

Qual o valor da multa por embriaguez?

Ao pensar no valor da multa por dirigir embriagado 2021, é necessário ter em mente que há um fator multiplicador. Isso mesmo, a multa dirigir embriagado sai muito mais cara, devido à gravidade de sua ação. Além de que dirigir embriagado é crime, a depender da quantidade de álcool encontrado no sangue do condutor. Portanto, seja responsável e não marque bobeira com qualquer imprudência no trânsito.

A classificação das infrações em categorias tem explicação e também dois propósitos. O primeiro é controlar o cometimento de infrações por meio de sistema de pontos. O segundo é sobre adequar o valor da multa à gravidade da infração cometida. Afinal, é muito diferente a infração de estacionar na calçada em comparação com as consequências que dirigir após ter consumido álcool pode trazer.

É importante ressaltar que os pontos a serem descontados na carteira de habilitação buscam inibir os motoristas de cometerem erros no trânsito, já que se o limite for ultrapassado dentro do período de um ano, o motorista pode ter a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) suspensa ou até mesmo cassada.

Com a atualização da lei de trânsito, o motorista pode somar até 40 pontos (aqueles que não cometeram nenhuma infração gravíssima) em erros de trânsito penalizados em um período de 12 meses. Confira como se dá a relação entre pontuação e categoria de multas:

  1. Limite de 20 pontos, caso o motorista cometa duas (2) infrações gravíssimas.
  2. Limite de 30 pontos, caso o motorista cometa uma (1) infração gravíssima.
  3. Limite de 40 pontos, caso o motorista não cometa nenhuma infração gravíssima.

Vale a pena conhecer o artigo 261, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que trata justamente do processo de abertura de suspensão do direito de dirigir. Para saber mais, veja o final deste artigo.

O segundo propósito trata da adequação da punição ao caráter gravíssimo da infração cometida pelo motorista. Vale ressaltar que as infrações apresentam diferentes níveis de gravidade, mesmo que pertençam à mesma categoria. Atente-se a isso sempre.

E esta é a explicação para que a condução feita pelo motorista embriagado tenha um fator multiplicador como agravante para multas de infrações gravíssimas. Ou seja, o valor da multa pode ser multiplicado por 2, 3, 5, 10, 20 e até 60 vezes, acentuando seu valor consideravelmente.

Segundo o artigo 165, do CTB, as penalidades previstas são a multa multiplicada por 10 e a suspensão do direito de dirigir por 12 meses. Desse modo, o valor da multa por embriaguez deve ser a seguinte conta: R$293,47 (seu valor base) vezes 10. O resultado é R$2.934,70 a ser pago pelo infrator. Caso o motorista cometa novamente esta infração dentro de 12 meses, a multa será dobrada – ou seja, o valor passa a ser de R$5.869,40. Segundo o artigo 165, há ainda como medida administrativa o recolhimento da CNH e a retenção do veículo.

Vale lembrar que os valores das multas podem ser pagos em até 12 vezes na Zapay. Entre em nosso site e confira as melhores condições de pagamento de seus débitos veiculares.

Conheça o artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro

Capítulo XV – DAS INFRAÇÕES
Art. 165

Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência: (Redação dada pela Lei nº 11.705, de 2008)

Infração – gravíssima; (Redação dada pela Lei nº 11.705, de 2008)

Penalidade – multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses. (Redação dada pela Lei nº 12.760, de 2012)

Medida administrativa – recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no § 4º do art. 270 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 – do Código de Trânsito Brasileiro. (Redação dada pela Lei nº 12.760, de 2012)

Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses. (Redação dada pela Lei nº 12.760, de 2012)

Art. 165-A. 

Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa, na forma estabelecida pelo art. 277:

Infração – gravíssima.

Penalidade – multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses.

Medida administrativa – recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no § 4º do art. 270.

Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses.

– Artigo 165-A incluído pela Lei n. 13.281/16.

Competência nas vias urbanas: Estado.

Valor da multa: R$2.934,70.

Código de enquadramento: 757-90.

Responsável pela infração: Condutor.

Constatação da infração: Mediante abordagem.

Norma geral: art. 277, § 3º.

Crime de trânsito: art. 306.

Resolução do CONTRAN n. 432/13 – Requisitos para constatar consumo de álcool.

Segundo o § 3º do artigo 7º da Resolução do CONTRAN n. 723/18, “Não serão computados pontos nas infrações que preveem, por si só, a penalidade de suspensão do direito de dirigir”.

Art. 165-B. 

Conduzir veículo para o qual seja exigida habilitação nas categorias C, D ou E sem realizar o exame toxicológico previsto no § 2º do art. 148-A deste Código, após 30 (trinta) dias do vencimento do prazo estabelecido:

Infração – gravíssima.

Penalidade – multa (cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir por 3 (três) meses, condicionado o levantamento da suspensão à inclusão no Renach de resultado negativo em novo exame.

Parágrafo único. Incorre na mesma penalidade o condutor que exerce atividade remunerada ao veículo e não comprova a realização de exame toxicológico periódico exigido pelo § 2º do art. 148-A deste Código por ocasião da renovação do documento de habilitação nas categorias C, D ou E.

Artigo 165-B incluído pela Lei n. 14.071/20, em vigor a partir de 12 de abril de 2021.

Competência nas vias urbanas: Estado.

Valor da multa: R$1.467,35.

Responsável pela infração: Condutor.

Segundo o § 3º do artigo 7º da Resolução do CONTRAN n. 723/18, “Não serão computados pontos nas infrações que preveem, por si só, a penalidade de suspensão do direito de dirigir”.

Quais são as penalidades por dirigir embriagado, fora a multa?

Vale sempre a pena reforçar as penalidades que o motorista sofrerá por dirigir embriagado.

Além da múltipla, que conta com fator de multiplicação 10 (dez), devido à gravidade. Por se tratar de uma infração gravíssima, o motorista terá 7 (sete) pontos descontados e também a suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses.

Uma dica: caso você vá a uma festa ou qualquer outro tipo de evento ou situação onde acabe ingerindo álcool, volte para casa de carona ou ainda utilize o serviço de aplicativo. É um gesto de respeito à sua vida e à vida de todos que estão no trânsito.

Segurança no trânsito: confira algumas dicas importantes

Ao conquistar a carteira de motorista, de qualquer uma das categorias disponíveis, todo condutor faz um pacto social, que preza pela segurança e pelo respeito no trânsito – sobretudo, pela preservação e pelo cuidado com a vida. Não por acaso, temos uma vasta legislação de trânsito, que serve como um código de conduta que todo motorista deve adotar junto de seu veículo. Fato é: todos estão vulneráveis a erros e riscos no trânsito, mas há situações que podem ser evitadas com uma condução defensiva. Embora o Brasil tenha reduzido seus acidentes de trânsito com fatalidade (quando alguém falece) em 30%, nos últimos 10 anos, os números ainda são altos. A Zapay, além de ser uma mão na roda quando o assunto são débitos veiculares e informações relevantes ao seu automóvel, cumpre também um papel cidadão, com orientações atualizadas para um trânsito cada vez mais seguro. Por isso, montamos este conteúdo especial, que traz dicas importantes sobre segurança no trânsito. Um material importante para você e seus familiares e amigos. Compartilhe informação de qualidade para preservar a vida de todos no dia a dia do trânsito brasileiro.

É possível recorrer multa por dirigir embriagado ou sob efeito de álcool?

É possível recorrer da autuação quando este documento chega à residência do motorista acusado da infração. É, aliás, a única maneira de evitar que o direito de dirigir seja bloqueado temporariamente. Se bem-sucedido, o condutor evita também o pagamento da multa por embriaguez, que, como você já aprendeu neste artigo, é bastante salgada.

Vale destacar que quando um auto de infração da Lei Seca é registrado, o motorista infrator recebe, em sua casa, uma Notificação de Autuação. Atenção: o auto de infração ainda não gera penalidades.

A Notificação de Autuação é comunicação que deixa o condutor ciente da infração e determina um prazo para que ele possa apresentar a Defesa Prévia, processo o qual o motorista poderá se defender, se julgar que o apontamento de infração é injusto.

Defesa Prévia

O órgão responsável pela autuação é quem analisará a Defesa Prévia de embriaguez ao volante apresentada pelo condutor, dentro do prazo determinado pela notificação.

Caso a contestação não seja aceita, o motorista receberá a Notificação de Imposto da Penalidade (NIP). Porém, caso seja aceita, o processo administrativo é cancelado e arquivado.  

Primeira Instância 

Com a NIP, você poderá recorrer em primeira instância. Caso você tenha perdido o prazo de recorrer com Defesa Prévia, também pode acionar a primeira instância, vale dizer.

O recurso será encaminhado à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações) do órgão autuador. A defesa encaminhada à JARI precisa apresentar uma argumentação técnica bastante consistente, com embasamento nas leis de trânsito, portanto, contratar os serviços de um advogado especialista no assunto é sempre recomendado para aumentar as chances de obter o deferimento.

Segundo artigo 282 do Código de Trânsito Brasileiro, o prazo para apresentação do recurso nesta fase não será inferior a trinta (30) dias. Caso não tenha sucesso, o condutor pode ainda recorrer ao recurso em segunda instância.

Segunda Instância

O local que recurso em segunda instância deve ser encaminhado depende do órgão autuador. Ou seja, pode variar. As opções são: colegiado especial, em caso de penalidades impostas pela União; CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito), caso a penalidade seja imposta por órgão estadual ou municipal; ou CONTRANDIFE (Conselho de Trânsito do Distrito Federal), caso a penalidade seja imposta por órgão do Distrito Federal.

Vale reforçar que é necessário ainda contar com os serviços de um advogado especialista, pois, nesta última chance de defesa administrativa, a argumentação também deve ser consistente, para que o condutor ainda tenha chance de obter vitória e se livrar da multa. Caso contrário, o motorista deverá assumir as penalizações.

Como conseguir até 40% de desconto em multas de trânsito

Quando se comete uma infração de trânsito, há penalizações, que costumam vir com um valor a ser pago, que depende da gravidade do deslize, além de pontos descontados na CNH (Carteira Nacional de Habilitação), que também dependem se a multa é leve, média, grave ou gravíssima. Infrações muito graves podem ter ainda outras punições, como a suspensão ou ainda a cassação da carteira de motorista.

Focando na parte da penalização que envolve o seu bolso e o planejamento financeiro, é sempre ruim ter um gasto inesperado, não é mesmo?! Ainda mais quando pensamos no atual contexto de crise e alta dos preços – afinal, poupar é palavra de ordem nos lares brasileiros. Mas sabia que há como pagar as suas multas com até 40% de desconto? Neste artigo preparado pela Zapay, contamos todo o passo a passo para que o motorista infrator possa conseguir este desconto. Spoiler: é necessário se cadastrar no Sistema de Notificação Eletrônica, o SNE. Para quem ainda não conhece, o SNE um meio de comunicação virtual, disponibilizado pelo Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN), que faz envios, relativos a infrações de trânsito, de notificações, comunicados e documentos de forma digital. Coloque seu cinto, embarque nessa com a Zapay e saiba mais!

Conheça o artigo 261 do Código de Trânsito Brasileiro

Capítulo XVI – DAS PENALIDADES
Art. 261

A penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta nos seguintes casos:

(Redação do caput dada pela Lei nº 13.281, de 2016)

I – Sempre que, conforme a pontuação prevista no art. 259 deste Código, o infrator atingir, no período de 12 (doze) meses, a seguinte contagem de pontos:

  1. a) 20 (vinte) pontos, caso constem 2 (duas) ou mais infrações gravíssimas na pontuação.
  2. b) 30 (trinta) pontos, caso conste 1 (uma) infração gravíssima na pontuação.
  3. c) 40 (quarenta) pontos, caso não conste nenhuma infração gravíssima na pontuação.

(Redação do inciso I dada pela Lei n. 14.071/20, em vigor a partir de 12 de abril de 2021)

II – Por transgressão às normas estabelecidas neste Código, cujas infrações preveem, de forma específica, a penalidade de suspensão do direito de dirigir. (Inciso II incluído pela Lei nº 13.281, de 2016)

  • Os prazos para aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir são os seguintes: (Redação do § 1º dada pela Lei nº 13.281, de 2016)

I – No caso do inciso I do caput: de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e, no caso de reincidência no período de 12 (doze) meses, de 8 (oito) meses a 2 (dois) anos; (Inciso I incluído pela Lei nº 13.281, de 2016)

II – No caso do inciso II do caput: de 2 (dois) a 8 (oito) meses, exceto para as infrações com prazo descrito no dispositivo infracional, e, no caso de reincidência no período de 12 (doze) meses, de 8 (oito) a 18 (dezoito) meses, respeitado o disposto no inciso II do art. 263. (Inciso II incluído pela Lei nº 13.281, de 2016)

  • Quando ocorrer a suspensão do direito de dirigir, a Carteira Nacional de Habilitação será devolvida a seu titular imediatamente após cumprida a penalidade e o curso de reciclagem.
  • 3º A imposição da penalidade de suspensão do direito de dirigir elimina a quantidade de pontos computados, prevista no inciso I do caput ou no § 5º deste artigo, para fins de contagem subsequente.

(§ 3º incluído pela Lei n. 12.547/11 e alterado pela Lei n.14.071/20, em vigor a partir de 12 de abril 2021)

  • (VETADO). (§ 4º incluído pela Lei nº 12.619, de 2012)
  • No caso do condutor que exerce atividade remunerada ao veículo, a penalidade de suspensão do direito de dirigir de que trata o caput deste artigo será imposta quando o infrator atingir o limite de pontos previsto na alínea c do inciso I do caput deste artigo, independentemente da natureza das infrações cometidas, facultado a ele participar de curso preventivo de reciclagem sempre que, no período de 12 (doze) meses, atingir 30 (trinta) pontos, conforme regulamentação do Contran.

(§ 5º incluído pela Lei n. 13.154/15 e alterado pela Lei n.14.071/20, em vigor a partir de 12 de abril 2021)

  • Concluído o curso de reciclagem previsto no § 5º, o condutor terá eliminados os pontos que lhe tiverem sido atribuídos, para fins de contagem subsequente. (§ 6º incluído pela Lei nº 13.154, de 2015)
  • O motorista que optar pelo curso previsto no § 5º não poderá fazer nova opção no período de 12 (doze) meses. (Redação do § 7º dada pela Lei nº 13.281, de 2016)
  • 8º A pessoa jurídica concessionária ou permissionária de serviço público tem o direito de ser informada dos pontos atribuídos, na forma do art. 259, aos motoristas que integrem seu quadro funcional, exercendo atividade remunerada ao volante, na forma que dispuser o Contran. (§ 8º incluído pela Lei nº 13.154, de 2015)
  • Incorrerá na infração prevista no inciso II do art. 162 o condutor que, notificado da penalidade de que trata este artigo, dirigir veículo automotor em via pública. (§ 9º incluído pela Lei nº 13.281, de 2016)
  • 10. O processo de suspensão do direito de dirigir a que se refere o inciso II do caput deste artigo deverá ser instaurado concomitantemente ao processo de aplicação da penalidade de multa, e ambos serão de competência do órgão ou entidade responsável pela aplicação da multa, na forma definida pelo Contran.

(§ 10. incluído pela Lei n. 13.281/16 e alterado pela Lei n.14.071/20, em vigor a partir de 12 de abril 2021)

  • 11. O Contran regulamentará as disposições deste artigo. (§ 11 incluído pela Lei nº 13.281, de 2016)

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