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Suspensão de CNH: O que fazer e como regularizar?

A Suspensão do Direito de Dirigir, ou ainda Suspensão da CNH, é algo que você com certeza já ouviu falar. Ainda que haja bastante confusão entre CNH bloqueada, cassada ou suspensa, a suspensão é certamente a mais comum.

A suspensão é prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e recai a qualquer condutor que não siga as regras do nosso sistema de trânsito.

Se você tem a suspensão da sua habilitação decretada, a CNH é bloqueada e você perde seu direito de dirigir por um período de tempo que pode variar de acordo com as causas da suspensão. A penalidade pode ser revertida, mas alguns processos precisam ser seguidos, e é sobre essa e outras características que falaremos neste artigo.

Diferença entre suspensão do direito de dirigir e cassação da CNH

Há algumas punições que podem pesar bastante na rotina do condutor. Mas elas apenas são aplicadas como consequência das infrações que em muito transgridam a legislação de trânsito. E uma delas é a suspensão da CNH. 

Mas você sabe qual é a diferença entre a suspensão do direito de dirigir e a cassação da CNH (Carteira Nacional de Habilitação)? Não!? Fique tranquilo, pois estamos aqui para deixar tudo bem explicado para você. É bastante comum os condutores confundirem ambas, pois são penalidades bastante rigorosas e estão previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Confira neste artigo dicas sobre como evitar a suspensão CNH, quando essa punição ocorre, como funciona a suspensão de CNH, quem aplica essa penalidade sobre o direito de dirigir, o que é necessário fazer para reverter a situação e como realizar o desbloqueio da carteira de motorista. 

O que é suspensão da CNH?

Vamos direto ao ponto: a suspensão do direito de dirigir é a proibição que recai sobre o condutor temporariamente diante de uma transgressão bastante severa no trânsito. Ou seja, o motorista fica impedido de dirigir durante um determinado espaço de tempo. Esta aplicação se dá quando se comete deslizes e erros de trânsito bastante graves, aos olhos do CTB. Para se ter uma ideia, a suspensão da CNH é considerada a segunda penalidade mais severa do Código de Trânsito Brasileiro.

A suspensão do direito de dirigir é uma das seis penalidades previstas pelo Código de Trânsito Brasileiros aos motoristas que descumprem a legislação e, consequentemente, as regras de trânsito. Você pode encontrar detalhes legais sobre a suspensão para dirigir no artigo 256, inciso III, do CTB. Uma dica: se o que você procura são os casos os quais a suspensão do direito de dirigir aparece, você deve acessar o artigo 261 do CTB.

O período de punição quando o motorista recebe a suspensão do direito de dirigir é de dois (2) meses, tendo pena máxima por até dois (dois) anos. Vale ressaltar que o bloqueio de dois (2) anos apenas acontece em caso de reincidência por excesso de pontos descontados na carteira de motorista.

Já a cassação de carteira de motorista é a penalidade para os motoristas que assumem uma postura agressiva nas vias públicas – tal gesto pode trazer como consequência a perda da CNH. Sim, a cassação diz respeito a perder a carteira de motorista, de modo a cumprir pena e ter que começar novamente o processo teórico e prática para conseguir a CNH.

Essa punição pode acontecer tanto com a Permissão para Dirigir (PPD) quando com a carteira definitiva (CNH).

Mas qual é o melhor caminho para não perder a carteira de motorista? A resposta pode parecer óbvia, mas nunca é demais lembrar: seguir à risca as regras de trânsito dispostas pelo CTB. 

Ter uma condução segura e atenta ao entorno facilita o fluxo de trânsito, não expõe nenhuma vida ao perigo e sai mais barato – no bolso, na CNH e no desgaste emocional.

O Artigo 263, no inciso II, apresentam-se infrações que, quando cometidas mais de uma vez dentro de um ano (período de 12 meses), abrem a possibilidade para o processo administrativo de cassação. Fique atento e conheça quais são as infrações:

– 162, inciso III: conduzir veículo de categoria diferente da CNH ou PPD do condutor.

– 163: entregar a direção de veículo à pessoa que se enquadre nos casos previstos pelo art. 162.

– 164: permitir a posse de veículo à pessoa nas mesmas condições do art. 162, de modo que ela possa conduzi-lo.

– 165: dirigir após ingerir bebida alcoólica ou qualquer outra substância psicoativa.

– 173: disputar corrida.

– 174: promover eventos de manobras perigosas sem autorização ou rachas.

– 175: realizar manobras perigosas.

Uma dica: é válido o motorista saber que algumas dessas infrações são conhecidas por serem autossuspensivas – ou seja, se forem cometidas uma única vez já geram a abertura do processo de suspensão da sua carteira de habilitação.

Fique ligado, motorista, pois a cassação do documento de habilitação é a penalidade mais grave prevista no CTB. O infrator é penalizado com dois (2) anos sem dirigir, além de precisar passar por todo o processo de habilitação, mais uma vez. O condutor deve passar por essa reciclagem – que, na verdade, é realizar novamente a formação teórica e prática para dirigir veículo – após completar os dois anos de punição. Somente após todos esses passos é possível recuperar a sua CNH. 

A cassação de uma CNH pode ser aplicada pelos agentes fiscalizadores de trânsito, conforme prevê o artigo 256 do CTB. 

Os trâmites legais envolvendo a cassação de CNH podem ser encontrados no artigo 263, do CTB.

Quando ocorre a suspensão do direito de dirigir?

No geral, há dois caminhos para que ocorra a suspensão do direito de dirigir. O primeiro deles é o acúmulo excessivo de pontos na carteira de habilitação e o segundo é devido à infração gravíssima autossuspensiva cometida.

Fique muito atento para realizar a sua contagem de pontos. Essa pontuação deve ser contada por um período de doze (12) meses. Por exemplo, esse período pode ser contado de junho deste ano a junho do ano que vem, por exemplo, o que soma 12 meses. Ou seja, a contagem vai depender da data em que a infração foi cometida. Guarde essa dica para evitar confusão.

Segundo a Nova Lei de Trânsito, em vigor desde 2021, a classificação do limite de pontos funciona da seguinte forma:

– 20 pontos, caso cometa 2 infrações gravíssimas.

– 30 pontos, caso cometa 1 infração gravíssima.

– 40 pontos, caso não cometa nenhuma infração gravíssima.

Já as infrações autossuspensivas fazem parte daquelas de categoria gravíssima e cuja penalidade direta, além de multa e pontos descontados na carteira é a suspensão do direito de dirigir. 

Confira mais detalhes sobre essas penalidades no item a seguir.

Quais as infrações que geram suspensão do direito de dirigir? 

Conheça 15 infrações que são autossupensivas para a sua CNH. Confira a relação a seguir!

  1. Infração: dirigir alcoolizado. Tempo de suspensão: 12 meses. Valor da multa: R$ 2.934,70.
  2. Infração: recusar-se a fazer o teste do bafômetro. Tempo de suspensão: 12 meses. Valor da multa: R$ 2.934,70.
  3. Infração: omitir socorro à vítima. Tempo de suspensão: de 4 a 12 meses. Valor da multa: R$ 1.467,35.
  4. Infração: efetuar manobra perigosa. Tempo de suspensão: 4 a 12 meses. Valor da multa: R$ 2.934,70.
  5. Infração: disputar corrida sem autorização dos órgãos competentes. Tempo de suspensão: 4 a 12 meses. Valor da multa: R$ 2.934,70.
  6. Infração: ultrapassar entre veículos que estão transitando em sentidos opostos. Tempo de suspensão: 4 a 12 meses. Valor da multa: R$ 2.934,70.
  7. Infração: dirigir em velocidade superior em mais de 50% do limite permitido. Tempo de suspensão: 2 a 7 meses. Valor da multa: R$ 880,41.
  8. Infração: deixar de sinalizar um acidente de trânsito. Tempo de suspensão: 2 a 8 meses. Valor da multa: R$ 1.467,35.
  9. Infração: fugir de bloqueio policial. Tempo de suspensão: 1 a 3 meses. Valor da multa: R$ 293,47.
  10. Infração: dirigir ameaçando pedestres. Tempo de suspensão: 1 a 3 meses. Valor da multa: R$ 293,47.
  11. Infração: transportar criança menor de sete anos em moto. Tempo de suspensão: 1 a 3 meses. Valor da multa: R$ 293,47.
  12. Infração: dirigir moto com os faróis apagados. Tempo de suspensão: 1 a 3 meses. Valor da multa: R$ 293,47.
  13. Infração: transportar, na moto, passageiro sem o capacete de segurança. Tempo de suspensão: 1 a 3 meses. Valor da multa: R$ 293,47.
  14. Infração: pilotar moto sem capacete. Tempo de suspensão: 1 a 3 meses. Valor da multa: R$ 293,47.
  15. Infração: conduzir motos fazendo malabarismo ou equilibrando-se apenas em uma roda. Tempo de suspensão: 1 a 3 meses. Valor da multa: R$ 293,47.

 

Além de cometer infrações como essas, o motorista pode ainda ter a CNH suspensa se somar mais de 40 pontos na carteira de habilitação. Vale lembrar que: as infrações leves contam 3 pontos, as médias 4, graves 5 e as gravíssimas, como as citadas anteriormente, somam 7 pontos.

Quem não respeita o tempo de suspensão da carteira de motorista e, mesmo assim, dirige, pode ser detido, sob pena de seis (6) meses a um (1) ano. E dá para se complicar ainda mais, com a cassação da licença (sim, o condutor perde a CNH) e a aplicação de multa. 

Quem aplica à suspensão do direito de dirigir? 

Para entender a suspensão do direito de direito é preciso recapitular quem é seu alvo. Trata-se de uma punição dada à carteira de motorista, ou seja, ao condutor. Dessa forma, até 2021, o órgão responsável pela instauração do Processo Administrativo de Suspensão do Direito de Dirigir era o DETRAN (Departamento Estadual de Trânsito) – mais precisamente, o DETRAN o qual a carteira de habilitação infratora estava registrada.

Hoje, com a nova Lei de Trânsito, todos os órgãos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios têm essa responsabilidade quando se trata de infrações autossuspensivas. Ou seja, o DETRAN pode ser também o órgão que aplica a suspensão, mas outros também podem aplicar este processo administrativo ao infrator. Lembre-se é sempre possível recorrer, se você julgar que a multa não cabe.

O processo de defesa de uma multa de trânsito é um direito que todo motorista tem, se este julgar que a penalidade e a infração sinalizada são injustas. Quando isso acontece, o condutor recorre da multa. E a Defesa Prévia é parte importante deste recurso. Trata-se do primeiro passo na tentativa de reverter uma multa de trânsito, e começa no momento em que você recebe a notificação de infração no seu endereço cadastrado. Clique aqui para saber mais sobre a defesa prévia.

Como reverter a suspensão do direito de dirigir? 

Para reverter a suspensão é preciso saber quem pode fazer tal ação. Resposta rápida: o motorista infrator, que consta na notificação, ou seu respectivo advogado. Ainda: quem entrar com o recurso deve realizar tal passo dentro do prazo que consta descrito na notificação. Isso é muito importante. O condutor (ou seu advogado) pode postar o recurso no correio por carta registrada, SEDEX ou mesmo pessoalmente no órgão autuador. O recurso deve ainda ser enviado com AR (Aviso de Recebimento), serviço que colhe a assinatura de quem recebeu a carta e encaminha para quem a enviou – esta é a comprovação de que você enviou a documentação na data correta ou não.

Assim que o motorista receber a notificação de suspensão, ele pode apresentar a defesa prévia. Depois dela há ainda mais duas etapas: o recurso em primeira instância (JARI – Junta Administrativa de Recursos de Infração) e o recurso em segunda instância (CETRAN – Conselho Estadual de Trânsito). Estas são etapas que seu processo será julgado e, em cada uma delas, a suspensão pode ser cancelada.

Enquanto ocorrer o processo, a penalidade fica suspensa. Ou seja, o motorista pode dirigir seu veículo. Caso não o condutor não entre com recurso ou perca o prazo, é preciso ter muito cuidado, pois a CNH pode ser cassada.

Para recorrer administrativamente, então, é possível entrar com recurso em:

– Defesa Prévia, com prazo mínimo de 30 dias para apresentação.

– Recurso em primeira instância, com prazo de até 30 dias a partir da data presente na notificação de imposição de penalidade.

– Recurso em segunda instância, com prazo de até 30 dias a contar da data da notificação do indeferimento do recurso em primeira instância.

Quando o motorista recorrer da suspensão, ele está exercendo um direito e também aumentando as chances de não perder a CNH.

Quais são as multas suspensivas? 

Há infrações que são consideradas gravíssimas no Código de Trânsito Brasileiro – e estas, por sua vez, são consideradas suspensivas. Conheça cada uma delas abaixo:

  1. Art. 165 – Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência.
  2. Art. 165-A – Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa.
  3. Art. 170 – Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos.
  4. Art. 173 – Disputar corrida.
  5. Art. 174 – Promover, na via, competição, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, ou deles participar, sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via.
  6. Art. 175 – Utilizar-se de veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus.
  7. Art. 176. Deixar o condutor envolvido em acidente com vítima:

I – de prestar ou providenciar socorro à vítima, podendo fazê-lo;

II – de adotar providências, podendo fazê-lo, no sentido de evitar perigo para o trânsito no local;

III – de preservar o local, de forma a facilitar os trabalhos da polícia e da perícia;

IV – de adotar providências para remover o veículo do local, quando determinadas por policial ou agente da autoridade de trânsito;

V – de identificar-se ao policial e de lhe prestar informações necessárias à confecção do boletim de ocorrência.

  1. Art. 191 – Forçar passagem entre veículos que, transitando em sentidos opostos, estejam na iminência de passar um pelo outro ao realizar operação de ultrapassagem.
  2. Art. 210 – Transpor, sem autorização, bloqueio viário policial.
  3. Art. 218, III – Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local em mais de 50%.
  4. Art. 244. Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor:

I – sem usar capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção e vestuário de acordo com as normas e especificações aprovadas pelo CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito);

II – transportando passageiro sem o capacete de segurança, na forma estabelecida no inciso anterior, ou fora do assento suplementar colocado atrás do condutor ou em carro lateral;

III – fazendo malabarismo ou equilibrando-se apenas em uma roda;

IV – com os faróis apagados;

V – transportando criança menor de sete anos ou que não tenha, nas circunstâncias, condições de cuidar de sua própria segurança.

  1. Art. 253-A – Usar qualquer veículo para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização.

Como realizar o desbloqueio a CNH?

Segundo o DETRAN SP, após o cumprimento do prazo de suspensão e conclusão do curso de reciclagem, o motorista terá sua CNH desbloqueada automaticamente em até 72 horas.

Mas, caso a carteira de motorista não seja automaticamente desbloqueada em até 72 horas, o condutor deve comparecer na unidade de atendimento do município de registro de sua habilitação. Este serviço deve ser agendado no DETRAN

Como recorrer?

Recorrer é um direito que todo motorista possui, caso não concorde com a penalidade de suspensão, mas para isso, é preciso estar atento aos prazos.

Ao receber a notificação de autuação, é possível enviar uma defesa prévia, com argumento e documentos que possam servir de provas. Caso isso não aconteça dentro do prazo, ou ainda o órgão de trânsito a recebe, mas a considere inválida para a acusação, você receberá a Notificação de Imposição de Penalidade.

Para essa situação, ainda existe possibilidade de recorrer em 1ª instância, enviando o recurso à Junta Administrativa de Recursos e Infrações (Jari). Ele será novamente analisado e, então, julgado.

Se mesmo assim o pedido for indeferido, entramos na 2ª instância, onde o recurso deverá ser enviado ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran). A segunda instância fica responsável por uma nova análise, mas entende que se o seu recurso foi indeferido nas primeiras duas situações, vale atentar aos documentos solicitados para essa nova fase, assim como revisar seus argumentos de defesa.

Qual é o procedimento para retomar a CNH?

A primeira coisa é a entrega da CNH. Após o fim dos recursos, você será notificado e lhe será dado um prazo para a entrega do documento. Em alguns estados é necessário o agendamento, então fique atento às observações do Detran de registro da sua habilitação.

Na sequência, nada lhe resta além de aguardar o período de suspensão. Lembre-se que dirigir durante esse período, pode lhe trazer consequências bem mais graves. Se for pego, certamente terá sua habilitação cassada. O prazo varia de acordo com a causa, mas isso lhe será informado durante o processo.

Após o prazo de suspensão, você precisará fazer um curso de reciclagem. São 30 horas de aulas desenhadas para o seu caso. Em alguns estados a modalidade a distância já funciona muito bem. Nesse caso, cabe conferir com o Detran.

Se concluir o curso com sucesso, você será encaminhado a um exame teórico, nos mesmos moldes que aquele que você fez na época da sua primeira habilitação. O exame possui 30 questões objetivas e você precisa de 70% de aproveitamento para ser aprovado.

Quando tudo der certo, você leva o resultado do exame ao local onde você entregou a CNH, para reaver o documento.

Conclusão

Esperamos que esse artigo tenha servido para lhe esclarecer os principais pontos que envolvem uma suspensão do direito de dirigir.

Ainda que gere dúvidas, habilitações suspensas e bloqueadas não são a mesma coisa, e ter a sua suspensa, é mais fácil do que você imagina. Isso acontece porque não temos o costume de controlar os pontos ou os tipos de infrações que podemos cometer diariamente.

Portanto, fique atento à sua habilitação, para que surpresas não apareçam quando você precisar fazer a renovação do seu documento, ou caso seja parado em uma fiscalização.

2 comentários: “Suspensão de CNH: O que fazer e como regularizar?
    1. Agradecemos muito! Nos preocupamos em entregar um conteúdo informativo e de fácil entendimento para os nossos leitores. Continue nos acompanhando para mais artigos como esse!

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