Multa de trânsito 556-80: Multa por estacionar em local/horário de estacionamento e parada proibidos
A multa de trânsito 556-80 é uma infração por estacionar em local ou horário de estacionamento e parada proibidos pela sinalização, prevista no artigo 181, inciso XVII, do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/97). Esse tipo de transgressão afeta a fluidez do tráfego e pode causar transtornos para outros motoristas e pedestres.
A legislação de trânsito brasileira é clara quanto aos lugares onde não é permitido estacionar ou parar veículos. As áreas restritas geralmente são identificadas por placas de sinalização vertical, que indicam as proibições em determinados locais e horários. Estacionar em locais como esquinas, cruzamentos, viadutos, pontes, em faixas de pedestres ou em frente a portões de garagens, por exemplo, é proibido e passível de multa.
As multas para essa infração são consideradas de natureza grave, conforme disposto no artigo 258, inciso II, do Código de Trânsito Brasileiro. A penalidade serão 5 pontos na carteira de habilitação do condutor e será aplicada uma multa no valor de 195,23 reais. O veículo também pode ser removido pelo órgão de trânsito, caso esteja obstruindo a via ou comprometendo a segurança do tráfego.