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Transferência de veículo on-line: Passo a passo

Aprenda a fazer transferência de veículo on-line

Você sabe como funciona a transferência de veículo on-line? Não?! Então, este artigo da Zapay chegou para lhe indicar o caminho. Aqui você ficará por dentro sobre como dar entrada na transferência de veículos on-line, além de dicas para realizar este procedimento sem dores de cabeça.

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– É possível fazer transferência de veículo pela internet? 

– Como é feita a transferência de veículo digital? 

– Como fazer a transferência de um veículo para o meu nome? 

– Quanto tempo demora a transferência de veículo on-line?

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É possível fazer transferência de veículo pela internet? 

Antes de explicarmos sobre os procedimentos que envolvem a transferência de veículo, é importante que o amigo condutor tenha em mente o que é este processo. 

A transferência veicular é um processo obrigatório e necessário para que seja registrada a mudança de propriedade de um carro ou uma moto ou qualquer outro veículo automotor.

Após a negociação, o proprietário tem até trinta (30) dias para que que seja feita o processo de transferência de veículo. Caso a transferência não seja feita após a conclusão da negociação (compra e venda), o antigo proprietário será multado em R$195,23, além do desconto de cinco (5) pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) – essa é a penalidade para infrações graves. 

Mas, afinal, como fazer a transferência de veículo pela internet? Vem que a Zapay lhe explica!

Desde 2021, é possível que o proprietário do automóvel possa emitir a versão eletrônica do Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo (CRLV). 

Com o aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), é possível emitir o CRLV-e, que é a versão digital do Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo. 

E, desde 2022, é possível realizar a transferência do carro ou da moto on-line, sem que seja necessário passar pelo processo burocrático do cartório e do reconhecimento de firma. Outro ponto positivo: o dono do veículo também não precisar se dirigir até um posto físico do Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN).

Para fazer a transferência utilizando o CDT, é necessário que o comprador e o vendedor do veículo tenham assinatura eletrônica nos níveis Prata ou Ouro – é possível fazer estas assinaturas digitais no próprio aplicativo.

A transferência digital demanda que o veículo tenha a Autorização de Transferência de Propriedade Veicular (ATPV-e).

Se seu veículo foi fabricado a partir de janeiro de 2021, ele possui este documento – vale dizer que o dono do automóvel deve solicitar o ATPV-e junto ao DETRAN da localidade. Caso ele seja um modelo anterior a esta data, a ATPV encontra-se no verso do documento físico (impresso) do CRLV.

Não se esqueça: a documentação do veículo deve estar em ordem, sem multas e nem pendências, para que a transferência possa ser feita.

Assim, para fazer a transferência de veículo pelo aplicativo do CTB é necessário seguir este caminho:

  1. Baixe o aplicativo Carteira Digital de Trânsito, que está disponível tanto para Android quanto para iOS.
  2. Obtenha a assinatura eletrônica. Para isso, você pode acessar o gov.br, se cadastrar e cumprir as validações necessárias. Depois, é necessário instalar e realizar o cadastro no app CDT.
  3. No passo seguinte, o vendedor (antigo proprietário) do carro ou da moto deve clicar na opção “Transferência do Veículo”, preencher os dados solicitados, digital o CPF do comprador (novo proprietário) e assinar digitalmente a ATPV-e. É por conta deste procedimento que é dispensada a necessidade de se dirigir até um cartório para reconhecer firma.
  4. O comprador deve abrir o app e receber a notificação após a assinatura da ATPV-e. Cabe ao novo dono do veículo também assinar o documento, que, após este passo, será enviado diretamente ao sistema do Governo Federal brasileiro.
  5. Finalmente, o condutor deve levar o veículo até o posto de atendimento do DETRAN para que a vistoria possa ser feita. E pronto!

É possível também fazer a transferência veicular utilizando o site do DETRAN de sua localidade – esta opção é bastante acessada por aqueles que não conseguem fazer o procedimento pelo aplicativo CDT.

Tanto o vendedor quanto o comprador devem ir ao cartório e preencher corretamente o verso do CRLV, além de fazer o reconhecimento de firma (em cartório) e comunicar a venda do automóvel ou da moto ao DETRAN. 

Depois, o novo dono deve acessar o site do DETRAN – http://www.detran.UF.gov.br, sendo UF a sigla para Unidade Federativa, se você for de São Paulo, então o endereço será http://www.detran.sp.gov.br e assim por diante.

No site do DETRAN é necessário preencher o formulário, pagar o Documento de Arrecadação Estadual (DAE) referente à taxa de transferência, solicitar um novo CRLV, agendar a vistoria do carro e fazer esta vistoria. Se todos estes passos estiverem aprovados, o novo CRLV chegará ao endereço do comprador.

Dica da Zapay: saiba mais sobre como consultar IPVA 2023.

Como é feita a transferência de veículo digital?

Aos estados que aderiram ao serviço da Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN), é possível fazer o processo de transferência veicular pelo aplicativo CDT. Com o sistema na palma da sua mão, é possível começar o processo de compra e venda do automóvel, entre Pessoas Físicas. Vale reforçar: sem a necessidade de reconhecer firma em cartório.

Para tal, é necessário ter a assinatura eletrônica na ATPV-e, que pode ser feita por qualquer proprietário. O pré-requisito é que haja a documentação digital, conforme você já aprendeu neste artigo. 

Para que o processo de transferência possa ocorrer, o vendedor deve acessar o app da CDT, informar o CPF do comprador e assinar digitalmente. Depois deste passo, o comprador receberá a notificação e repetirá o processo dentro do aplicativo. 

Assim, para realizar a transferência veicular on-line, é necessário que tanto vendedor quanto comprador façam o login qualificado no gov.br. Uma vez que este processo é feito, a autorização fica armazenada no app da CDT. 

O último passo deve ser feito pelo comprador (novo proprietário): agendar atendimento em um posto físico do DETRAN para que a vistoria do veículo possa ser realizada. Se a vistoria for aprovada, a transferência estará concluída.

Como fazer a transferência de um veículo para o meu nome? 

Para transferir um veículo para o seu nome, amigo condutor, você deve estar atento aos seguintes pontos:

  1. Verificar se há cobranças do veículo desejado em aberto.
  2. Preencher o recebido de compra e venda.
  3. Autenticar a assinatura tanto do vendedor quanto do comprador.
  4. Realizar o pagamento da taxa de transferência.
  5. Levar o automóvel para que a vistoria do DETRAN seja feita.
  6. Separar os documentos necessários.
  7. Fazer o procedimento de transferência do documento.
  8. Não esquecer que o processo de transferência deve ser feito em até trinta (30) dias após a venda. 

Quanto tempo demora a transferência de veículo on-line?

Ao fazer o procedimento pelo site do DETRAN de São Paulo, por exemplo, o prazo de espera é de até sete (7) dias úteis. A comunicação com o proprietário é feita também utilizando o e-mail.

Dicas da Zapay: 

Dica 1: saiba mais sobre o IPVA 2023 SP

Dica 2: aprenda como calcular IPVA 2023

O que o CTB diz sobre transferências veiculares?

É importante lembrar que, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) – conjunto de normas instituído pela Lei nº9.503, de 1997 –, é obrigatória a expedição de um novo Certificado de registro de Veículo quando acontecer uma das quatro (4) situações a seguir, segundo o artigo 123: 

  1. Quando for transferida a propriedade.
  2. Quando o proprietário mudar o município de domicílio ou residência.
  3. Quando for alterada qualquer característica do veículo.
  4. Quando houver mudança de categoria.

E vale o reforço: quando há a transferência de propriedade, o prazo para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação da expedição do novo Certificado de Registro de Veículo é de trinta (30) dias. Já nos demais casos, as providências deverão ser imediatas.

Já no caso de transferência de domicílio ou residência no mesmo município, o proprietário deve comunicar o novo endereço dentro do prazo de trinta (30) dias e aguardar o novo licenciamento para alterar o Certificado de Licenciamento Anual. Assim, a expedição do novo certificado será comunicada ao órgão executivo de trânsito que expediu o anterior e ao RENAVAM (Registro Nacional de Veículos Automotores).

Por fim, o artigo 124 da referida lei, destaca que, para a expedição do novo Certificado de Registro de Veículo, serão exigidos os seguintes documentos:

  1. Certificado de Registro de Veículo anterior. 
  2. Certificado de Licenciamento Anual. 
  3. Comprovante de transferência de propriedade, quando for o caso, conforme modelo e normas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN). 
  4. Certificado de Segurança Veicular e de emissão de poluentes e ruído, quando houver adaptação ou alteração de características do veículo. 
  5. Comprovante de procedência e justificativa da propriedade dos componentes e agregados adaptados ou montados no veículo, quando houver alteração das características originais de fábrica. 
  6. Autorização do Ministério das Relações Exteriores, no caso de veículo da categoria de missões diplomáticas, de repartições consulares de carreira, de representações de organismos internacionais e de seus integrantes. 
  7. Certidão negativa de roubo ou furto de veículo, expedida no município do registro anterior, que poderá ser substituída por informação do RENAVAM. 
  8. Comprovante de quitação de débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito vinculados ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas.
  9. Comprovante relativo ao cumprimento do disposto no Artigo 98 da, quando houver alteração nas características originais do veículo que afetem a emissão de poluentes e ruído. Vale lembrar que o Artigo 98 reforça que nenhum proprietário ou responsável pode, sem prévia autorização da autoridade competente, fazer ou ordenar que sejam feitas no veículo modificações de suas características de fábrica. 
  10. Comprovante de aprovação de inspeção veicular e de poluentes e ruído, quando for o caso, conforme regulamentações do CONTRAN e do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA).

Importante: os veículos cuja transferência de propriedade seja resultado de apreensão ou de confisco por decisão judicial, leilão de veículo recolhido em depósito ou de doação a órgãos ou entidades da administração pública são dispensados do cumprimento do disposto no item oito (8) acima. Desse modo, os débitos existentes devem ser cobrados do proprietário anterior. 

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