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Aprenda a fazer transferência de veículo on-line
Você sabe como funciona a transferência de veículo on-line? Não?! Então, este artigo da Zapay chegou para lhe indicar o caminho. Aqui você ficará por dentro sobre como dar entrada na transferência de veículos on-line, além de dicas para realizar este procedimento sem dores de cabeça.
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– É possível fazer transferência de veículo pela internet?
– Como é feita a transferência de veículo digital?
– Como fazer a transferência de um veículo para o meu nome?
– Quanto tempo demora a transferência de veículo on-line?
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É possível fazer transferência de veículo pela internet?
Antes de explicarmos sobre os procedimentos que envolvem a transferência de veículo, é importante que o amigo condutor tenha em mente o que é este processo.
A transferência veicular é um processo obrigatório e necessário para que seja registrada a mudança de propriedade de um carro ou uma moto ou qualquer outro veículo automotor.
Após a negociação, o proprietário tem até trinta (30) dias para que que seja feita o processo de transferência de veículo. Caso a transferência não seja feita após a conclusão da negociação (compra e venda), o antigo proprietário será multado em R$195,23, além do desconto de cinco (5) pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) – essa é a penalidade para infrações graves.
Mas, afinal, como fazer a transferência de veículo pela internet? Vem que a Zapay lhe explica!
Desde 2021, é possível que o proprietário do automóvel possa emitir a versão eletrônica do Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo (CRLV).
Com o aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), é possível emitir o CRLV-e, que é a versão digital do Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo.
E, desde 2022, é possível realizar a transferência do carro ou da moto on-line, sem que seja necessário passar pelo processo burocrático do cartório e do reconhecimento de firma. Outro ponto positivo: o dono do veículo também não precisar se dirigir até um posto físico do Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN).
Para fazer a transferência utilizando o CDT, é necessário que o comprador e o vendedor do veículo tenham assinatura eletrônica nos níveis Prata ou Ouro – é possível fazer estas assinaturas digitais no próprio aplicativo.
A transferência digital demanda que o veículo tenha a Autorização de Transferência de Propriedade Veicular (ATPV-e).
Se seu veículo foi fabricado a partir de janeiro de 2021, ele possui este documento – vale dizer que o dono do automóvel deve solicitar o ATPV-e junto ao DETRAN da localidade. Caso ele seja um modelo anterior a esta data, a ATPV encontra-se no verso do documento físico (impresso) do CRLV.
Não se esqueça: a documentação do veículo deve estar em ordem, sem multas e nem pendências, para que a transferência possa ser feita.
Assim, para fazer a transferência de veículo pelo aplicativo do CTB é necessário seguir este caminho:
- Baixe o aplicativo Carteira Digital de Trânsito, que está disponível tanto para Android quanto para iOS.
- Obtenha a assinatura eletrônica. Para isso, você pode acessar o gov.br, se cadastrar e cumprir as validações necessárias. Depois, é necessário instalar e realizar o cadastro no app CDT.
- No passo seguinte, o vendedor (antigo proprietário) do carro ou da moto deve clicar na opção “Transferência do Veículo”, preencher os dados solicitados, digital o CPF do comprador (novo proprietário) e assinar digitalmente a ATPV-e. É por conta deste procedimento que é dispensada a necessidade de se dirigir até um cartório para reconhecer firma.
- O comprador deve abrir o app e receber a notificação após a assinatura da ATPV-e. Cabe ao novo dono do veículo também assinar o documento, que, após este passo, será enviado diretamente ao sistema do Governo Federal brasileiro.
- Finalmente, o condutor deve levar o veículo até o posto de atendimento do DETRAN para que a vistoria possa ser feita. E pronto!
É possível também fazer a transferência veicular utilizando o site do DETRAN de sua localidade – esta opção é bastante acessada por aqueles que não conseguem fazer o procedimento pelo aplicativo CDT.
Tanto o vendedor quanto o comprador devem ir ao cartório e preencher corretamente o verso do CRLV, além de fazer o reconhecimento de firma (em cartório) e comunicar a venda do automóvel ou da moto ao DETRAN.
Depois, o novo dono deve acessar o site do DETRAN – http://www.detran.UF.gov.br, sendo UF a sigla para Unidade Federativa, se você for de São Paulo, então o endereço será http://www.detran.sp.gov.br e assim por diante.
No site do DETRAN é necessário preencher o formulário, pagar o Documento de Arrecadação Estadual (DAE) referente à taxa de transferência, solicitar um novo CRLV, agendar a vistoria do carro e fazer esta vistoria. Se todos estes passos estiverem aprovados, o novo CRLV chegará ao endereço do comprador.
Dica da Zapay: saiba mais sobre como consultar IPVA 2023.
Como é feita a transferência de veículo digital?
Aos estados que aderiram ao serviço da Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN), é possível fazer o processo de transferência veicular pelo aplicativo CDT. Com o sistema na palma da sua mão, é possível começar o processo de compra e venda do automóvel, entre Pessoas Físicas. Vale reforçar: sem a necessidade de reconhecer firma em cartório.
Para tal, é necessário ter a assinatura eletrônica na ATPV-e, que pode ser feita por qualquer proprietário. O pré-requisito é que haja a documentação digital, conforme você já aprendeu neste artigo.
Para que o processo de transferência possa ocorrer, o vendedor deve acessar o app da CDT, informar o CPF do comprador e assinar digitalmente. Depois deste passo, o comprador receberá a notificação e repetirá o processo dentro do aplicativo.
Assim, para realizar a transferência veicular on-line, é necessário que tanto vendedor quanto comprador façam o login qualificado no gov.br. Uma vez que este processo é feito, a autorização fica armazenada no app da CDT.
O último passo deve ser feito pelo comprador (novo proprietário): agendar atendimento em um posto físico do DETRAN para que a vistoria do veículo possa ser realizada. Se a vistoria for aprovada, a transferência estará concluída.
Como fazer a transferência de um veículo para o meu nome?
Para transferir um veículo para o seu nome, amigo condutor, você deve estar atento aos seguintes pontos:
- Verificar se há cobranças do veículo desejado em aberto.
- Preencher o recebido de compra e venda.
- Autenticar a assinatura tanto do vendedor quanto do comprador.
- Realizar o pagamento da taxa de transferência.
- Levar o automóvel para que a vistoria do DETRAN seja feita.
- Separar os documentos necessários.
- Fazer o procedimento de transferência do documento.
- Não esquecer que o processo de transferência deve ser feito em até trinta (30) dias após a venda.
Quanto tempo demora a transferência de veículo on-line?
Ao fazer o procedimento pelo site do DETRAN de São Paulo, por exemplo, o prazo de espera é de até sete (7) dias úteis. A comunicação com o proprietário é feita também utilizando o e-mail.
Dicas da Zapay:
Dica 1: saiba mais sobre o IPVA 2023 SP.
Dica 2: aprenda como calcular IPVA 2023.
O que o CTB diz sobre transferências veiculares?
É importante lembrar que, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) – conjunto de normas instituído pela Lei nº9.503, de 1997 –, é obrigatória a expedição de um novo Certificado de registro de Veículo quando acontecer uma das quatro (4) situações a seguir, segundo o artigo 123:
- Quando for transferida a propriedade.
- Quando o proprietário mudar o município de domicílio ou residência.
- Quando for alterada qualquer característica do veículo.
- Quando houver mudança de categoria.
E vale o reforço: quando há a transferência de propriedade, o prazo para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação da expedição do novo Certificado de Registro de Veículo é de trinta (30) dias. Já nos demais casos, as providências deverão ser imediatas.
Já no caso de transferência de domicílio ou residência no mesmo município, o proprietário deve comunicar o novo endereço dentro do prazo de trinta (30) dias e aguardar o novo licenciamento para alterar o Certificado de Licenciamento Anual. Assim, a expedição do novo certificado será comunicada ao órgão executivo de trânsito que expediu o anterior e ao RENAVAM (Registro Nacional de Veículos Automotores).
Por fim, o artigo 124 da referida lei, destaca que, para a expedição do novo Certificado de Registro de Veículo, serão exigidos os seguintes documentos:
- Certificado de Registro de Veículo anterior.
- Certificado de Licenciamento Anual.
- Comprovante de transferência de propriedade, quando for o caso, conforme modelo e normas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).
- Certificado de Segurança Veicular e de emissão de poluentes e ruído, quando houver adaptação ou alteração de características do veículo.
- Comprovante de procedência e justificativa da propriedade dos componentes e agregados adaptados ou montados no veículo, quando houver alteração das características originais de fábrica.
- Autorização do Ministério das Relações Exteriores, no caso de veículo da categoria de missões diplomáticas, de repartições consulares de carreira, de representações de organismos internacionais e de seus integrantes.
- Certidão negativa de roubo ou furto de veículo, expedida no município do registro anterior, que poderá ser substituída por informação do RENAVAM.
- Comprovante de quitação de débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito vinculados ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas.
- Comprovante relativo ao cumprimento do disposto no Artigo 98 da, quando houver alteração nas características originais do veículo que afetem a emissão de poluentes e ruído. Vale lembrar que o Artigo 98 reforça que nenhum proprietário ou responsável pode, sem prévia autorização da autoridade competente, fazer ou ordenar que sejam feitas no veículo modificações de suas características de fábrica.
- Comprovante de aprovação de inspeção veicular e de poluentes e ruído, quando for o caso, conforme regulamentações do CONTRAN e do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA).
Importante: os veículos cuja transferência de propriedade seja resultado de apreensão ou de confisco por decisão judicial, leilão de veículo recolhido em depósito ou de doação a órgãos ou entidades da administração pública são dispensados do cumprimento do disposto no item oito (8) acima. Desse modo, os débitos existentes devem ser cobrados do proprietário anterior.