Multa de trânsito 567-31: Multa por parar sobre faixa de pedestre na mudança de sinal luminoso
A multa de trânsito 567-31 se refere ao ato de parar a veículo motorizado sobre faixa de pedestres na mudança de sinal luminoso. O ato é considerado uma infração média de trânsito, que gera 4 pontos na carteira de habilitação e multas no valor de 130,16 reais. A infração tem como base legal o código 183 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro).
A multa de trânsito 567-31 visa proteger a segurança dos pedestres que trafegam nas vias públicas, pois o pedestre tem prioridade de passagem em relação ao veículo motorizado. Assim, o veículo não pode parar sobre a faixa de pedestres, pois isso impede a passagem dos pedestres, gerando riscos ao seu bem-estar.
Portanto, é importante que os condutores de veículos respeitem as regras de trânsito e que cumpram as leis de trânsito, para que todos possam desfrutar de vias seguras. Devemos nos lembrar que, além de multas, há riscos à segurança dos pedestres e ao bem-estar de todos.