Multa de trânsito 581-96: Multa por transitar com veículo em divisores de pista de rolamento/marca de canalização
A multa de trânsito 581-96 é uma infração de trânsito prevista no Código de Trânsito Brasileiro por transitar com o veículo em divisores de pista de rolamento, marca de canalização. Esta infração tem como base legal o Código 193 e gera 7 pontos na carteira de motorista, além de multas no valor de 880,41 reais.
A infração de transitar com o veículo em divisores de pista de rolamento consiste em dirigir o veículo sobre as marcas de canalização que delimitam as faixas de circulação, causando riscos à segurança. Estas marcas, também conhecidas como “fresas”, são instaladas para a delimitação de duas ou mais faixas de circulação, e servem para evitar colisões entre veículos que circulam em sentidos contrários, podendo colocar em risco a segurança dos demais motoristas e pedestres.