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Multa por transitar com veículo em divisores de pista de rolamento/marca de canalização | Blog Zapay

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Multa de trânsito 581-96: Multa por transitar com veículo em divisores de pista de rolamento/marca de canalização

A multa de trânsito 581-96 é uma infração de trânsito prevista no Código de Trânsito Brasileiro por transitar com o veículo em divisores de pista de rolamento, marca de canalização. Esta infração tem como base legal o Código 193 e gera 7 pontos na carteira de motorista, além de multas no valor de 880,41 reais.

A infração de transitar com o veículo em divisores de pista de rolamento consiste em dirigir o veículo sobre as marcas de canalização que delimitam as faixas de circulação, causando riscos à segurança. Estas marcas, também conhecidas como “fresas”, são instaladas para a delimitação de duas ou mais faixas de circulação, e servem para evitar colisões entre veículos que circulam em sentidos contrários, podendo colocar em risco a segurança dos demais motoristas e pedestres.

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Written by

Alessandra

Jornalista formada há mais de 15 anos, com 12 anos de experiência em produção e criação de conteúdo, edição de texto, e gestão de pessoas. Atualmente atuo como redatora e produtora de conteúdo SEO freelancer.