Se pilotar uma moto é uma atividade prazerosa para tanta gente, mas ainda assim tão arriscada, o que faz as pessoas insistirem em conduzi-las sem seu principal equipamento de proteção? A multa por andar sem capacete existe e é rigorosa, justamente para tentar educar e coibir motoristas de colocarem suas vidas em risco todos os dias.
Este artigo vai te contar tudo o que você precisa saber sobre a infração por pilotar sem capacete, e suas principais consequências.
O que diz a lei sobre multa sem capacete?
O Art. 244 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) determina infração gravíssima caso o motorista seja flagrado conduzindo motos, motonetas ou mesmo ciclomotores sem fazer uso do capacete.
A lei ainda determina que os trajes, e não apenas o capacete devem ser adequados, já que em caso de um acidente, as roupas do condutor podem ajudar a reduzir os impactos e as consequências da queda.
Sobre as determinações de capacetes adequados, é o Conselho Nacional de Trânsito quem regula, mas sobre isso falaremos mais abaixo
Qual é o valor da multa por andar sem capacete?
Se a infração é gravíssima, estamos falando de uma multa no valor de R$ 293,47, além de 7 pontos adicionados na CNH.
O assunto é tão sério, que a multa e os pontos não são as únicas penalidades. Em caso de flagrante, a moto será recolhida junto à carteira de motorista. Haverá a suspensão do direito de dirigir, que pode ir de 2 a 8 meses. Em caso de reincidência dentro de 12 meses, a suspensão pode chegar a 18 meses.
O passageiro sem capacete gera multa?
Gera multa, sim, e da mesma categoria, de acordo com o mesmo Art. 244, inciso II, do CTB.
Pilotar a moto com o passageiro sem o capacete ainda é uma infração gravíssima, e a consequência é a mesma: sete pontos na CNH e a multa no valor de R$293,47, também com recolhimento do veículo e a suspensão do direito de dirigir do motorista, que está assumindo o risco ao aceitar transportar o passageiro.
Tipos de capacete permitidos
Como dissemos no começo deste artigo, existem determinações claras do Contran, que é um dos principais órgãos autuadores no Brasil. Essas normas fazem parte da Resolução 203, que está em vigor desde 2008.
- Capacete aberto: é permitido, apesar de não ter a proteção completa para a parte do rosto. É considerado mais arejado para o verão.
- Capacete fechado: É o modelo mais convencional, protege completamente o crânio, rosto e cabeça.
- Capacete modular: Tem a parte de baixo do capacete mais articulada, feita para a fala do motociclista. Continua protegendo completamente a cabeça, a face e o crânio.
- Capacete cross: Tem a parte do queixo mais alongada, o que protege em quedas. Tem a parte superior da frente também alongada, e ajuda na respiração evitando a inalação de terra e poeira. Como esse capacete não tem viseira acoplada, é obrigatório o uso do óculos de proteção junto.
Especificações do capacete
A mesma Resolução 203 ainda determina que para que o capacete tenha eficácia e proteção, é necessário que atenda às exigências de condições:
- Ele deve ser justo à cabeça, ter um material resistente como a fibra de carbono, que é a mais indicada, por exemplo.
- É indicado também que o capacete tenha adesivos retrorrefletivos na traseira e nas laterais, não tenha nenhum dano, como ruptura ou rachadura.
- O capacete deve, também, ter o selo interno de aprovação do Inmetro, constando que se encontra dentro das regulações de uso.
- Não pode haver películas escuras na viseira, que deve ser transparente. Em caso do capacete não ter viseira, deve haver óculos de proteção especiais.
Qual é a validade de um capacete?
Teoricamente os capacetes não têm prazo de validade, mas a espuma de proteção que fica por dentro da estrutura do capacete vai ficando mais fina com o tempo. Em um média de três anos, sua capacidade de proteção é reduzida à ineficácia.
Então o ideal é trocar o capacete, no máximo, de três em três anos.
Como recorrer da multa por dirigir sem capacete?
Como dizemos sempre por aqui, todo motorista tem direito a ampla defesa em caso de multas de trânsito. Quando você discorda do ponto de vista do órgão responsável pela multa e tem provas de bons argumentos, é sempre possível recorrer.
Existem três chances para reverter a decisão:
Defesa Prévia
No estágio da defesa prévia, você redigir sobre seu caso de maneira técnica; sem explicações subjetivas ou opiniões.
Essa etapa só acontece após você ter recebido a notificação da infração, o que quer dizer que a multa ainda não foi aplicada.
O prazo para realizar essa primeira etapa é de 30 dias.
Primeira instância
A 1ª instância ocorre quando o primeiro pedido foi negado. Nesse caso, você recebe uma Notificação de Imposição de Penalidade, NIP, mas ainda tem a chance de enviar seus argumentos de defesa, que agora serão avaliados pela Junta Administrativa de Recursos de Infração (JARI).
Segunda Instância
Ao chegar nesse estágio, é uma boa ideia que você reveja seus argumentos e se seu caso tem mesmo a possibilidade de defesa; Caso decida seguir em frente, os órgãos superiores Contran e Cetran ficam com a responsabilidade de julgamento.
Nós sabemos como é importante poder recorrer às multas e o quanto esse recurso é importante; por isso, além dessa breve explicação, montamos um conteúdo completo e exclusivo sobre como recorrer de multas de trânsito, que pode te ajudar a evitar prejuízos no futuro.
Conclusão
E aí, pronto para sair de capacete toda vez que pegar a moto, mesmo que o destino seja pertinho?
Continue com a gente e acesse os conteúdos do Blog da Zapay, onde falamos sobre normas e dicas de trânsito, além de explicarmos mais sobre multas, burocracias e dicas de consumo.
E por último, aproveitando que neste artigo nós falamos bastante sobre multas de trânsito, você sabe como anda a sua situação? Com que frequência você consulta multas e outros débitos veiculares como IPVA e Licenciamento?
Aqui na Zapay nós também podemos te ajudar com isso. Nosso sistema é integrado aos Detrans de 25 estados, de todas as regiões do Brasil. Além da consulta de débitos veiculares, você ainda pode pagar tudo sem sair de casa, e com um parcelamento de até 12x.
Zapata aceita cartão de crédito virtual da Caixa
Oi! Tudo bem? Caso o seu cartão Caixa tenha uma dessas bandeiras: VISA, Mastercard, Elo, Hiper, American Express, Ticket car,
aceitamos sim!