A nova lei 14.229/21, publicada em 21 de outubro, promove alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), incluindo o prazo de até 15 dias para que motoristas que forem parados em blitz, não tenham seus carros guinchados, e possam regularizar seu veículo, mas há exceções.
Já está sabendo? Confira o que mudou.
- Perigo para o trânsito
- Não vai voltar para casa a pé
- Licenciamento atrasado
- A multa continua
- Carros com recall
Perigo para o trânsito
Carros que apresentem perigo para a segurança do trânsito não serão liberados.
Veículos que oferecem risco à segurança do motorista ou trânsito serão guinchados durante a blitz, reforçando a importância de manter seu carro sempre em bom estado.
Não vai voltar para casa a pé
Quem não vai ser mais guinchado?
Os carros com ausência ou violação de lacres e numeração do chassi, placas com caracteres apagados, ou ausência de uma delas, que tenham dispositivo anti radar, entre outras irregularidades que não ofereçam risco, não serão guinchados e podem circular durante o prazo de 15 dias para que o motorista organize a regularização.
Licenciamento atrasado
Caso o licenciamento do carro esteja atrasado seu carro também não será guinchado, porém você vai precisar pagar as taxas para licenciar o veículo no local, por exemplo, por meio de aplicativo de celular.
Porém, essa opção pode não estar disponível em todos os estados, pois depende de uma integração de sistema entre o Detran e os bancos.
A multa continua
Apesar de se livrar do guincho, as multas seguem sendo aplicadas.
O Certificado de Registro Veicular (CRV) será retido durante a blitz, mediante recibo que concede até 15 dias para que você possa regularizar seu carro.
Fique de olho!
Pode ser necessário pagar uma vistoria para receber de volta o documento do veículo, isso varia de estado para estado.
Caso o proprietário não regularize seu veículo, o carro ficará bloqueado administrativamente e guinchado assim que for parado em uma nova blitz.
Carros com recall
A nova lei também define que recalls anunciados a partir de 1º de outubro de 2019 farão parte do licenciamento anual.
Isso significa que caso o dono não tenha atendido ao recall, durante o período de uma ano, o carro só será licenciado com a apresentação de comprovante do reparo previsto no recall.