Multa de trânsito 552-50: Multa por estacionar veículo na contramão
A multa de trânsito 552-50 é uma infração por estacionar veículos na contramão da direção. Essa infração é prevista no artigo 181°°, XV do Código de Trânsito Brasileiro. Essas multas possuem gravidade média, o que implica em 4 pontos na carteira de habilitação e um valor de R$130,16.
Vale ressaltar que essa infração tem como objetivo evitar acidentes graves causados pela contramão de direção. Por isso, o motorista deve se atentar aos sinais de trânsito e respeitar as normas de segurança ao dirigir.
No caso de receber uma notificação por essa infração, o motorista tem a possibilidade de recorrer caso acredite que a multa foi aplicada de forma incorreta. É importante lembrar que, mesmo que recorra, o motorista deve quitar a multa no prazo determinado.