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Multa por estacionar veículo na contramão | Blog Zapay

Multa de trânsito 552-50: Multa por estacionar veículo na contramão

A multa de trânsito 552-50 é uma infração por estacionar veículos na contramão da direção. Essa infração é prevista no artigo 181°°, XV do Código de Trânsito Brasileiro. Essas multas possuem gravidade média, o que implica em 4 pontos na carteira de habilitação e um valor de R$130,16.

Vale ressaltar que essa infração tem como objetivo evitar acidentes graves causados pela contramão de direção. Por isso, o motorista deve se atentar aos sinais de trânsito e respeitar as normas de segurança ao dirigir.

No caso de receber uma notificação por essa infração, o motorista tem a possibilidade de recorrer caso acredite que a multa foi aplicada de forma incorreta. É importante lembrar que, mesmo que recorra, o motorista deve quitar a multa no prazo determinado.

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Alessandra Comitre

Jornalista formada há mais de 15 anos, com 12 anos de experiência em produção e criação de conteúdo, edição de texto, e gestão de pessoas. Atualmente atuo como redatora e produtora de conteúdo SEO freelancer.