Multa de trânsito 565-70: Multa por parar o veículo na contramão
A multa de trânsito 565-70 é uma infração prevista na Lei Federal 9.503/97, também conhecida como CTB (Código de Trânsito Brasileiro), que trata de infrações de trânsito e estabelece as penalidades a serem aplicadas. A infração consiste em parar na contramão de direção, ou seja, no sentido contrário ao permitido, que prevê como base legal o Código 182*IX. Esta infração é considerada média, é punida com 4 pontos na carteira de habilitação, além de multas no valor de R$ 130,16.
É importante que os condutores de veículos estejam cientes desta infração e evitem as consequências que ela acarreta. Parar na contramão de direção é uma infração média e a conscientização da população é importante para garantir a segurança no trânsito.