Multa de trânsito 573-80: Multa por transitar pela contramão de via de sentido único
A multa de trânsito 573-80 se refere ao artigo 186 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que diz que é proibido ao condutor transitar pela contramão de direção em via com sinalização de regulamentação de sentido único.
A infração 573-80 é considerada gravíssima gerando 7 pontos na carteira de habilitação do condutor, e multas no valor de 293,47 reais.
Dirigir na contramão é muito arriscado e pode colocar em risco a vida do próprio condutor, além dos demais usuários da via.