Multa 602-50
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Multa por transitar pela contramão de via de sentido único | Blog Zapay

Multa de trânsito 573-80: Multa por transitar pela contramão de via de sentido único

A multa de trânsito 573-80 se refere ao artigo 186 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que diz que é proibido ao condutor transitar pela contramão de direção em via com sinalização de regulamentação de sentido único.

A infração 573-80 é considerada gravíssima gerando 7 pontos na carteira de habilitação do condutor, e multas no valor de 293,47 reais.

Dirigir na contramão é muito arriscado e pode colocar em risco a vida do próprio condutor, além dos demais usuários da via.

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