Multa de trânsito 592-41: Multa por ultrapassar pela contramão nas curvas sem visibilidade suficiente
A multa de trânsito 592-41 é uma infração de trânsito prevista no Código de Trânsito Brasileiro e se refere a quem ultrapassa pelo sentido contrário em curvas sem visibilidade suficiente. Essa infração possui como base legal o código 203*I, que define esse tipo de atitude como sendo perigosa para o trânsito.
A multa por ultrapassar pelo sentido contrário nas curvas sem visibilidade suficiente gera 7 pontos na carteira de motorista, além de multas no valor de 1.467,35 reais. Essa infração é considerada gravíssima.
É importante ressaltar que essa infração de trânsito é muito perigosa e pode levar ao acidente, devido à falta de visibilidade.
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