Multa de trânsito 592-42: Multa por ultrapassar pela contramão em aclives/declives sem visibilidade
A multa de trânsito 592-42 é uma infração relacionada ao ato de ultrapassar na contramão em aclives ou declives sem a visibilidade necessária. Esta infração contempla o artigo 203, inciso I, do Código de Trânsito Brasileiro, que trata da imprudência na direção de veículos, especificamente no que tange à ultrapassagem.
Esta infração pode ser considerada como uma das mais graves, pois ultrapassar por contramão em aclives ou declives sem visibilidade suficiente é uma ação extremamente perigosa e que pode ter consequências desastrosas, gerando multas no valor de 1.467,35 reais. Além disso, a infração também gera 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação do condutor.
Que tal economizar até 20% em cada multa que levar?! Baixe o app Zapay, cadastre seu veículo e receba um alerta de multas assim que a notificação for criada, e em todo o território nacional. Quitando seu débito em dia, você terá um desconto de até 20%.