Multa de trânsito 593-20: Multa por ultrapassar pela contramão em faixas de pedestre
A multa de trânsito 593-20 é uma infração de trânsito por ultrapassar pela contramão nas faixas de pedestre. A infração possui como base legal o código 203*II, e consiste na utilização de veículos em áreas destinadas à passagem de pedestres, como passarelas, ciclovias, calçadas e outras áreas. É importante lembrar que a passagem de pedestres nas faixas de pedestre deve ser feita com cuidado e segurança.
Ao ultrapassar pela contramão nas faixas de pedestres, o motorista estará cometendo uma infração gravíssima, e será penalizado com 7 pontos na carteira de habilitação, além de multas no valor de 1.467,35 reais. A gravidade dessa infração é devido ao risco que ela acarreta para pedestres, que estão em áreas específicas para passar com segurança.
Portanto, fique atento e siga as regras de trânsito para evitar as multas e pontos na carteira de habilitação. Lembre-se que o cumprimento das leis de trânsito é fundamental para manter a segurança e a ordem nas ruas.
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