Multa de trânsito 594-01: Multa por ultrapassar pela contramão nas pontes
A multa de trânsito 594-01 é uma infração referente à ultrapassagem pela contramão nas pontes. Esta é considerada uma infração gravíssima, sendo punível prevista pelo artigo 203, inciso III, da Lei 9.503/97, que trata do Código de Trânsito Brasileiro.
Essa infração gera ao condutor 7 pontos na carteira de habilitação e multas no valor de 1.467,35 reais. Ao realizar a ultrapassagem pela contramão nas pontes, o condutor coloca em risco a segurança de outros motoristas, pedestres e ciclistas, já que a passagem pela contramão pode adicionar um elemento de confusão ao trânsito, aumentando o potencial de acidentes.
Que tal economizar até 20% em cada multa que levar?! Baixe o app Zapay, cadastre seu veículo e receba um alerta de multas assim que a notificação for criada, e em todo o território nacional. Quitando seu débito em dia, você terá um desconto de até 20%.