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Multa por ultrapassar pela contramão nas pontes | Blog Zapay

Multa de trânsito 594-01: Multa por ultrapassar pela contramão nas pontes

A multa de trânsito 594-01 é uma infração referente à ultrapassagem pela contramão nas pontes. Esta é considerada uma infração gravíssima, sendo punível prevista pelo artigo 203, inciso III, da Lei 9.503/97, que trata do Código de Trânsito Brasileiro.

Essa infração gera ao condutor 7 pontos na carteira de habilitação e multas no valor de 1.467,35 reais. Ao realizar a ultrapassagem pela contramão nas pontes, o condutor coloca em risco a segurança de outros motoristas, pedestres e ciclistas, já que a passagem pela contramão pode adicionar um elemento de confusão ao trânsito, aumentando o potencial de acidentes.

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Written by

Alessandra

Jornalista formada há mais de 15 anos, com 12 anos de experiência em produção e criação de conteúdo, edição de texto, e gestão de pessoas. Atualmente atuo como redatora e produtora de conteúdo SEO freelancer.