Multa de trânsito 594-03: Multa por ultrapassar pela contramão em túneis
A multa de trânsito 594-03 é uma infração que consiste em ultrapassar pela contramão em túnel ou em outro local de trânsito com condições semelhantes.
O CTB prevê que o motorista ou condutor que cometer esse tipo de infração seja punido com sete pontos na carteira de habilitação, além de multas no valor de 1.467,35 reais, baseada no artigo 203 da Lei 9.503/97.
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