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Farol de LED é permitido? Dá multa? Entenda tudo sobre faróis de LED!

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Entenda se farol de LED é permitido e veja os diferentes casos!

A substituição de faróis convencionais por LED era uma prática comum entre motoristas que buscavam uma aparência mais moderna e melhor visibilidade para seus veículos. Mas você sabia que instalar faróis de LED pode te trazer uma baita dor de cabeça?

Preparamos esse conteúdo que vai te responder de forma clara se o farol de LED é permitido e em quais casos isso é possível. Além disso, confira qual a multa por farol de LED irregular e confira também como regularizar o seu veículo – caso já tenha trocado pelo farol de LED.

O farol de LED é permitido?

A substituição de faróis originais por lâmpadas de LED é proibida no Brasil. A Resolução nº 292/2008 do CONTRAN veda a modificação dos sistemas de iluminação do veículo por lâmpadas que tenham potência ou tecnologia diferente da original de fábrica. O farol de LED é permitido apenas nos casos dos veículos que já vêm com faróis de LED instalados pelo fabricante.

No entanto, veículos que saíram de fábrica com faróis halógenos, por exemplo, não podem substituir suas lâmpadas por LED, sob pena de infração de trânsito. Ou seja, trocar a lâmpada de fábrica por farol de LED não é permitido!

Em quais casos o farol de LED é permitido?

Os faróis de LED são permitidos apenas para veículos que saíram de fábrica com essa tecnologia. Qualquer substituição de lâmpadas halógenas ou xenon por LED em veículos que originalmente não possuem essa tecnologia é considerada irregular e sujeita a penalidades.

Farol de LED não permitido dá multa?

Sim, instalar faróis de LED em veículos que não possuem essa tecnologia de fábrica é uma infração de trânsito. O veículo pode ser autuado caso utilize faróis com potência ou tecnologia diferente da especificada pelo fabricante, conforme normas recentes do CONTRAN.

Multa por farol de LED: valor, pontos na CNH e medidas Administrativas

O uso de faróis de LED não permitidos é uma infração grave, segundo o artigo 230 do CTB. A multa por farol de LED custa R$195,23 e acrescenta 5 pontos na CNH do condutor. Além disso, pode haver a remoção do veículo para o pátio até que os faróis sejam regularizados.

Ou seja, a multa por farol de LED é a maior dor de cabeça: imagine ter que arcar com as diárias do pátio e precisar correr para regularizar os faróis de led (trocando pelos originais de fábrica) o mais rápido possível?

Essa situação pode ser evitada ao manter os faróis originais do fabricante, só assim o sistema de iluminação estará dentro da conformidade legal.

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Exemplos de carros com farol de LED permitido (de fábrica)

Existem modelos de veículos que já saem de fábrica com faróis de LED, atendendo às normas de trânsito brasileiras. Neste caso, o farol de led é permitido.

Confira alguns exemplos de veículos com faróis de LED de fábrica:

  • Audi A4
  • BMW Série 3
  • Chevrolet Onix Premier
  • Honda Civic Touring
  • Hyundai Creta Ultimate
  • Jeep Compass Limited
  • Mercedes-Benz Classe C
  • Nissan Kicks SL
  • Toyota Corolla Altis
  • Volkswagen T-Cross Highline

Estes veículos são equipados com faróis de LED de fábrica e, portanto, estão dentro das normas de iluminação permitidas! Se você faz questão do farol de LED e procura por modelos com farol de LED permitido, considere uma dessas opções.

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Como regularizar farol de LED, caso meu carro já tenha?

Infelizmente, a legislação brasileira não permite a regularização de faróis de LED instalados como uma modificação em veículos que originalmente não possuíam essa tecnologia. Para estar em conformidade com o CTB e evitar multas, é necessário retornar o veículo à configuração original, com as lâmpadas especificadas pelo fabricante.

Instalar ou manter faróis de LED sem homologação do fabricante é uma infração de trânsito e pode resultar na retenção ou remoção do veículo para o pátio em uma fiscalização!

Além da multa de farol de LED, conheça também a multa por farol queimado

O Código de Trânsito Brasileiro também prevê multa para veículos que circulem com faróis queimados. De acordo com o Artigo 230 do CTB, conduzir o veículo com lâmpadas queimadas é uma infração média, com multa de R$130,16 e a adição de 4 pontos na CNH.

A multa por farol queimado é uma penalidade que pode ser evitada com a verificação frequente dos sistemas de iluminação, garantindo que elas estejam sempre funcionando (e buscando trocá-las por outras originais de fábrica, se queimarem).

Confira também: o que é CTBmulta por dirigir sem habilitaçãomulta por sinal vermelho, multa de bafômetro e multa por recusar o bafômetro.

O que diz a lei sobre o farol de LED ser permitido ou não

As atuais normas que regulamentam o uso de faróis e outras tecnologias de iluminação automotiva são especificadas na resolução nº 227/2007 do CONTRAN, que estabelece que a substituição de lâmpadas deve seguir as especificações originais de fábrica para garantir a segurança e a regulamentação dos veículos.

Perguntas frequentes sobre farol de LED ser permitido

Confira abaixo algumas perguntas frequentes sobre faróis de LED. Respondemos para não haver mais dúvida!

Qual a diferença entre farol de LED e luz branca?

O farol de LED utiliza tecnologia de diodo emissor de luz (LED) para gerar iluminação, enquanto a “luz branca” é uma característica de temperatura de cor que pode estar presente em lâmpadas de LED ou xenon. Nem toda lâmpada branca é LED, e nem todo LED é de luz branca.

Farol com luz branca é permitido?

Assim como os faróis de LED, faróis com luz branca são permitidos, desde que sigam a especificação original de fábrica. É proibido trocar a iluminação original do carro pela luz branca, caso o veículo não venha com essa tecnologia já de fábrica.

Trocar farol de LED é considerado uma modificação no veículo?

Sim, trocar o farol original por LED é considerado uma modificação no veículo e, conforme a resolução do CONTRAN, essa alteração é proibida!

Confira também: multa por ultrapassar em faixa contínua,  multa por placa ilegível e multa por excesso de passageiros.

E então, entendeu quando o farol de LED é permitido?

Como vimos no decorrer do conteúdo, o uso de faróis de LED é permitido apenas em veículos que já possuem essa tecnologia de fábrica. A substituição de lâmpadas halógenas ou de xenon por LED em veículos que originalmente não possuem esse tipo de iluminação é proibida, podendo resultar em multas e até na remoção do veículo para o pátio.

Para garantir que seu veículo esteja dentro das normas e evitar problemas com fiscalização, é essencial seguir as especificações de iluminação indicadas pelo fabricante e verificar o funcionamento adequado dos faróis regularmente.

Ou seja, farol de LED é permitido apenas nos casos em que ele já vem de fábrica. É proibido trocar os faróis originais por faróis de LED, se o veículo já não vier com essa iluminação de fábrica. Evite a multa por farol de LED, pois isso é uma baita dor de cabeça!

Esperamos que o conteúdo tenha sido útil para você. Continue navegando no blog Zapay e aprenda cada vez mais!

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9 comentários: “Farol de LED é permitido? Dá multa? Entenda tudo sobre faróis de LED!
  1. Quanto a lei, estimo eficácia reduzida quando os faróis estão amarelados, embaçados, obstruindo a correta passagem da luz e a luminosidade adequada.

  2. Bom dia pessoal, talvez alguém possa tirar uma dúvida, comprei um Renault oroch 2019, e ele veio com todas as lâmpadas dianteiras em led, fiquei na dúvida se poderia utilizar, pois estarei viajando para outro estado, procurei no manual a respeito das lâmpadas a serem utilizadas porém no manual só diz o encaixe não o tipo da lâmpada, procurei na resolução 970 do CONTRAN, e lá diz a respeito de verificar no manual do veículo, alguém poderia ajudar em esclarecer se posso manter ou não as lâmpadas em led,

    1. Olá, Marcos. Tudo bem? No modelo 2019 da picape Renault Oroch, todas as lâmpadas originais dos faróis são do tipo halógenas (e não em LED).

      Para evitar multas e se adequar à Resolução 667/17 do Contran, busque uma concessionária do fabricante para a instalação da iluminação original.

      De acordo com o manual do proprietário da Oroch, as lâmpadas halógenas dos faróis são as seguintes: farol baixo (lâmpada tipo H7), farol alto (lâmpada tipo H1), luz diurna/luz de posição (lâmpada W21/5W) e faróis de neblina (lâmpada H16LL).

      Esperamos ter ajudado! E se precisar consultar e regularizar débitos do veículo, conte com a Zapay!

  3. O que dizer sobre as Super Brancas? Elas são halógenas, única diferença é na cor de seu vidro (azul). Manual diz sobre modelo, ex: H4 e tipo, ex: halógena. E aí, posso colocar Super Branca no meu carro?

    1. Olá. Se o manual não especificar exatamente qual a temperatura de cor, pode utilizá-la, desde que a lâmpada seja do tipo recomendado (halógena) e tenha certificação do Inmetro.

  4. Tenho uma Pajero TR4 2009 e estou pesquisando para colocar faróis angel eyes (branco 3500k) que mais se aproxima da luminosidade original. Terei problemas com a fiscalização ou posso legalizar no Detran?

  5. Tenho um polo TSI highline que veio com sistema de luzes amarelo, onde encontro no Manual se é permitido a alteração para led?

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