Imagem destacada do blog post sobre farol de led é permitido, que explica em quais casos pode ter faróis de led
Categories:

Farol de LED é permitido? Dá multa? Entenda tudo sobre faróis de LED!

4.9
(86)

Entenda se farol de LED é permitido e veja os diferentes casos!

Você sabia que instalar faróis de LED pode te trazer uma baita dor de cabeça?

Preparamos esse conteúdo que vai te responder de forma clara se o farol de LED é permitido e em quais casos isso é possível.

Além disso, confira qual a multa por farol de LED irregular e confira também como regularizar o seu veículo – caso já tenha trocado pelo farol de LED.

O farol de LED é permitido?

A substituição de faróis originais por lâmpadas de LED é proibida no Brasil. A Resolução nº 292/2008 do CONTRAN veda a modificação dos sistemas de iluminação do veículo por lâmpadas que tenham potência ou tecnologia diferente da original de fábrica.

O farol de LED é permitido apenas nos casos dos veículos que já vêm com faróis de LED instalados pelo fabricante.

No entanto, veículos que saíram de fábrica com faróis halógenos, por exemplo, não podem substituir suas lâmpadas por LED, sob pena de infração de trânsito. Ou seja, trocar a lâmpada de fábrica por farol de LED não é permitido!

Em quais casos o farol de LED é permitido?

Os faróis de LED são permitidos apenas para veículos que saíram de fábrica com essa tecnologia. Qualquer substituição de lâmpadas halógenas ou xenon por LED em veículos que originalmente não possuem essa tecnologia é considerada irregular e sujeita a penalidades.

Farol de LED não permitido dá multa?

Sim, instalar faróis de LED em veículos que não possuem essa tecnologia de fábrica é uma infração de trânsito. O veículo pode ser autuado caso utilize faróis com potência ou tecnologia diferente da especificada pelo fabricante, conforme normas recentes do CONTRAN.

Multa por farol de LED: valor, pontos na CNH e medidas Administrativas

O uso de faróis de LED não permitidos é uma infração grave, segundo o artigo 230 do CTB. A multa por farol de LED custa R$195,23 e acrescenta 5 pontos na CNH do condutor. Além disso, pode haver a remoção do veículo para o pátio até que os faróis sejam regularizados.

Imagem de um farol de led permitido em um carro, pois já veio com o farol de led de fábrica. A foto destaca o farol bem de perto.
Foto: Shutterstock.

Ou seja, a multa por farol de LED é a maior dor de cabeça: imagine ter que arcar com as diárias do pátio e precisar correr para regularizar os faróis de led (trocando pelos originais de fábrica) o mais rápido possível?

Essa situação pode ser evitada ao manter os faróis originais do fabricante, só assim o sistema de iluminação estará dentro da conformidade legal.

Consulte sua placa grátis

Exemplos de carros com farol de LED permitido (de fábrica)

Existem modelos de veículos que já saem de fábrica com faróis de LED, atendendo às normas de trânsito brasileiras. Neste caso, o farol de led é permitido.

Confira alguns exemplos de veículos com faróis de LED de fábrica:

  • Audi A4
  • BMW Série 3
  • Chevrolet Onix Premier
  • Honda Civic Touring
  • Hyundai Creta Ultimate
  • Jeep Compass Limited
  • Mercedes-Benz Classe C
  • Nissan Kicks SL
  • Toyota Corolla Altis
  • Volkswagen T-Cross Highline

Estes veículos são equipados com faróis de LED de fábrica e, portanto, estão dentro das normas de iluminação permitidas! Se você faz questão do farol de LED e procura por modelos com farol de LED permitido, considere uma dessas opções.

Confira também nossos rankings especiais: carros PCD 2025, melhores carros para Uber, marcas de carros de luxo, TOP marcas de carros e carros dos anos 90.

Como regularizar farol de LED, caso meu carro já tenha?

Infelizmente, a legislação brasileira não permite a regularização de faróis de LED instalados como uma modificação em veículos que originalmente não possuíam essa tecnologia. Para estar em conformidade com o CTB e evitar multas, é necessário retornar o veículo à configuração original, com as lâmpadas especificadas pelo fabricante.

Instalar ou manter faróis de LED sem homologação do fabricante é uma infração de trânsito e pode resultar na retenção ou remoção do veículo para o pátio em uma fiscalização!

Leia também: como licenciar o veículo.

Além da multa de farol de LED, conheça também a multa por farol queimado

O Código de Trânsito Brasileiro também prevê multa para veículos que circulem com faróis queimados. De acordo com o Artigo 230 do CTB, conduzir o veículo com lâmpadas queimadas é uma infração média, com multa de R$130,16 e a adição de 4 pontos na CNH.

A multa por farol queimado é uma penalidade que pode ser evitada com a verificação frequente dos sistemas de iluminação, garantindo que elas estejam sempre funcionando (e buscando trocá-las por outras originais de fábrica, se queimarem).

Confira também: o que é CTBmulta por dirigir sem habilitaçãomulta por sinal vermelho, multa de bafômetro e multa por recusar o bafômetro.

O que diz a lei sobre o farol de LED ser permitido ou não

As atuais normas que regulamentam o uso de faróis e outras tecnologias de iluminação automotiva são especificadas na resolução nº 227/2007 do CONTRAN, que estabelece que a substituição de lâmpadas deve seguir as especificações originais de fábrica para garantir a segurança e a regulamentação dos veículos.

Perguntas frequentes sobre farol de LED ser permitido

Confira abaixo algumas perguntas frequentes sobre faróis de LED. Respondemos para não haver mais dúvida!

Qual a diferença entre farol de LED e luz branca?

O farol de LED utiliza tecnologia de diodo emissor de luz (LED) para gerar iluminação, enquanto a “luz branca” é uma característica de temperatura de cor que pode estar presente em lâmpadas de LED ou xenon. Nem toda lâmpada branca é LED, e nem todo LED é de luz branca.

Farol com luz branca é permitido?

Assim como os faróis de LED, faróis com luz branca são permitidos, desde que sigam a especificação original de fábrica. É proibido trocar a iluminação original do carro pela luz branca, caso o veículo não venha com essa tecnologia já de fábrica.

Trocar farol de LED é considerado uma modificação no veículo?

Sim, trocar o farol original por LED é considerado uma modificação no veículo e, conforme a resolução do CONTRAN, essa alteração é proibida!

Confira também: multa por ultrapassar em faixa contínua,  multa por placa ilegível e multa por excesso de passageiros.

E então, entendeu quando o farol de LED é permitido?

Como vimos no decorrer do conteúdo, o uso de faróis de LED é permitido apenas em veículos que já possuem essa tecnologia de fábrica. A substituição de lâmpadas halógenas ou de xenon por LED em veículos que originalmente não possuem esse tipo de iluminação é proibida, podendo resultar em multas e até na remoção do veículo para o pátio.

Para garantir que seu veículo esteja dentro das normas e evitar problemas com fiscalização, é essencial seguir as especificações de iluminação indicadas pelo fabricante e verificar o funcionamento adequado dos faróis regularmente.

Ou seja, farol de LED é permitido apenas nos casos em que ele já vem de fábrica. É proibido trocar os faróis originais por faróis de LED, se o veículo já não vier com essa iluminação de fábrica. Evite a multa por farol de LED, pois isso é uma baita dor de cabeça!

Esperamos que o conteúdo tenha sido útil para você. Continue navegando no blog Zapay e aprenda cada vez mais!

Quem viu se farol de LED é permitido, também acessou:

Qual nota você dá pra esse conteúdo?

Clique nas estrelas

Média das avaliações 4.9 / 5. Número de votos: 86

Seja o primeiro a avaliar! Nenhum voto até agora 🙁

Lamentamos que este post não tenha sido útil para você!

Vamos melhorar ele!

Diga-nos, como podemos melhorar este post?

Avatar image of Zapay
Written by

Zapay

A Zapay nasceu para facilitar a vida dos proprietários de veículos. Conosco, você tem mais praticidade e comodidade ao pagar seus débitos e burocracias veiculares, como IPVA, multas e licenciamento. A Zapay é totalmente confiável! Trouxemos algumas das nossas credenciais, experiências e vivências para vocês entenderem por que confiar na Zapay: Somos credenciados à SENATRAN e a TODOS os 27 DETRANs do Brasil. A Zapay já atendeu a mais de 20 MILHÕES de clientes. Já fomos notícia nos principais portais da imprensa: Estadão, G1, TechTudo e mais. Em 2024, a Zapay uniu forças ao grupo Corpay (FLEETCOR), líder global em soluções de pagamento, presente em todos os continentes - o Sem Parar também faz parte do grupo! A Zapay existe para que você, motorista de carro, moto ou caminhão, tenha mais praticidade para realizar diversos pagamentos, processos burocráticos e consultas relacionadas ao seu veículo. Ah, fazemos questão de compartilhar toda a experiência que temos sobre o universo dos veículos, além das dicas que aprendemos com a vivência no universo de pagamento de débitos veiculares que tivemos até aqui: muita água rolou e temos diversos aprendizados valiosos a compartilhar. Acompanhe o Blog Zapay e fique antenado em TUDO! https://www.usezapay.com.br/zapay-e-confiavel