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Farol de LED é permitido? Dá multa? Entenda tudo sobre faróis de LED!

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Entenda se farol de LED é permitido e veja os diferentes casos!

Você sabia que instalar faróis de LED pode te trazer uma baita dor de cabeça?

Preparamos esse conteúdo que vai te responder de forma clara se o farol de LED é permitido e em quais casos isso é possível.

Além disso, confira qual a multa por farol de LED irregular e confira também como regularizar o seu veículo – caso já tenha trocado pelo farol de LED.

O farol de LED é permitido?

A substituição de faróis originais por lâmpadas de LED é proibida no Brasil. A Resolução nº 292/2008 do CONTRAN veda a modificação dos sistemas de iluminação do veículo por lâmpadas que tenham potência ou tecnologia diferente da original de fábrica.

O farol de LED é permitido apenas nos casos dos veículos que já vêm com faróis de LED instalados pelo fabricante.

No entanto, veículos que saíram de fábrica com faróis halógenos, por exemplo, não podem substituir suas lâmpadas por LED, sob pena de infração de trânsito.

Ou seja, trocar a lâmpada de fábrica por farol de LED não é permitido!

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Em quais casos o farol de LED é permitido?

Os faróis de LED são permitidos apenas para veículos que saíram de fábrica com essa tecnologia. Qualquer substituição de lâmpadas halógenas ou xenon por LED em veículos que originalmente não possuem essa tecnologia é considerada irregular e sujeita a penalidades.

Farol de LED não permitido dá multa?

Sim, instalar faróis de LED em veículos que não possuem essa tecnologia de fábrica é uma infração de trânsito. O veículo pode ser autuado caso utilize faróis com potência ou tecnologia diferente da especificada pelo fabricante, conforme normas recentes do CONTRAN.

Multa por farol de LED: valor, pontos na CNH e medidas Administrativas

O uso de faróis de LED não permitidos é uma infração grave, segundo o artigo 230 do CTB. A multa por farol de LED custa R$195,23 e acrescenta 5 pontos na CNH do condutor. Além disso, pode haver a remoção do veículo para o pátio até que os faróis sejam regularizados.

Imagem de um farol de led permitido em um carro, pois já veio com o farol de led de fábrica. A foto destaca o farol bem de perto.
Foto: Shutterstock.

Ou seja, a multa por farol de LED é a maior dor de cabeça: imagine ter que arcar com as diárias do pátio e precisar correr para regularizar os faróis de led (trocando pelos originais de fábrica) o mais rápido possível?

Essa situação pode ser evitada ao manter os faróis originais do fabricante, só assim o sistema de iluminação estará dentro da conformidade legal.

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Exemplos de carros com farol de LED permitido (de fábrica)

Existem modelos de veículos que já saem de fábrica com faróis de LED, atendendo às normas de trânsito brasileiras. Neste caso, o farol de led é permitido.

Confira alguns exemplos de veículos com faróis de LED de fábrica:

  • Audi A4
  • BMW Série 3
  • Chevrolet Onix Premier
  • Honda Civic Touring
  • Hyundai Creta Ultimate
  • Jeep Compass Limited
  • Mercedes-Benz Classe C
  • Nissan Kicks SL
  • Toyota Corolla Altis
  • Volkswagen T-Cross Highline

Estes veículos são equipados com faróis de LED de fábrica e, portanto, estão dentro das normas de iluminação permitidas! Se você faz questão do farol de LED e procura por modelos com farol de LED permitido, considere uma dessas opções.

Confira também nossos rankings especiais: carros PCD 2025, melhores carros para Uber, marcas de carros de luxo, TOP marcas de carros e carros dos anos 90.

Como regularizar farol de LED, caso meu carro já tenha?

Infelizmente, a legislação brasileira não permite a regularização de faróis de LED instalados como uma modificação em veículos que originalmente não possuíam essa tecnologia.

Para estar em conformidade com o CTB e evitar multas, é necessário retornar o veículo à configuração original, com as lâmpadas especificadas pelo fabricante.

Instalar ou manter faróis de LED sem homologação do fabricante é uma infração de trânsito e pode resultar na retenção ou remoção do veículo para o pátio em uma fiscalização!

Conheça também a multa por farol queimado

O Código de Trânsito Brasileiro também prevê multa para veículos que circulem com faróis queimados. De acordo com o Artigo 230 do CTB, conduzir o veículo com lâmpadas queimadas é uma infração média, com multa de R$130,16 e a adição de 4 pontos na CNH.

A multa por farol queimado é uma penalidade que pode ser evitada com a verificação frequente dos sistemas de iluminação, garantindo que elas estejam sempre funcionando (e buscando trocá-las por outras originais de fábrica, se queimarem).

Confira também: o que é CTBmulta por dirigir sem habilitaçãomulta por sinal vermelho, multa de bafômetro e multa por recusar o bafômetro.

O que diz a lei sobre o farol de LED

As atuais normas que regulamentam o uso de faróis e outras tecnologias de iluminação automotiva são especificadas na resolução nº 227/2007 do CONTRAN, que estabelece que a substituição de lâmpadas deve seguir as especificações originais de fábrica para garantir a segurança e a regulamentação dos veículos.

Confira também: multa por ultrapassar em faixa contínua,  multa por placa ilegível e multa por excesso de passageiros.

E então, entendeu quando o farol de LED é permitido?

Como vimos no decorrer do conteúdo, o uso de faróis de LED é permitido apenas em veículos que já possuem essa tecnologia de fábrica. A substituição de lâmpadas halógenas ou de xenon por LED em veículos que originalmente não possuem esse tipo de iluminação é proibida, podendo resultar em multas e até na remoção do veículo para o pátio.

Para garantir que seu veículo esteja dentro das normas e evitar problemas com fiscalização, é essencial seguir as especificações de iluminação indicadas pelo fabricante e verificar o funcionamento adequado dos faróis regularmente.

Ou seja, farol de LED é permitido apenas nos casos em que ele já vem de fábrica. É proibido trocar os faróis originais por faróis de LED, se o veículo já não vier com essa iluminação de fábrica. Evite a multa por farol de LED, pois isso é uma baita dor de cabeça!

Esperamos que o conteúdo tenha sido útil para você. Continue navegando no blog Zapay e aprenda cada vez mais!

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Perguntas frequentes sobre farol de LED ser permitido

Confira abaixo algumas perguntas frequentes sobre faróis de LED. Respondemos para não haver mais dúvida!

Qual a diferença entre farol de LED e luz branca?

O farol de LED utiliza tecnologia de diodo emissor de luz (LED) para gerar iluminação, enquanto a “luz branca” é uma característica de temperatura de cor que pode estar presente em lâmpadas de LED ou xenon. Nem toda lâmpada branca é LED, e nem todo LED é de luz branca.

Farol com luz branca é permitido?

Assim como os faróis de LED, faróis com luz branca são permitidos, desde que sigam a especificação original de fábrica. É proibido trocar a iluminação original do carro pela luz branca, caso o veículo não venha com essa tecnologia já de fábrica.

Trocar farol de LED é considerado uma modificação no veículo?

Sim, trocar o farol original por LED é considerado uma modificação no veículo e, conforme a resolução do CONTRAN, essa alteração é proibida!

Farol de LED é permitido no Brasil?

Sim, o farol de LED é permitido no Brasil, mas apenas em veículos que já saem de fábrica com essa tecnologia. A instalação de faróis de LED em veículos que originalmente não possuem esse sistema é proibida, conforme a Resolução nº 667/2017 do Contran.

Posso trocar as lâmpadas halógenas do meu carro por LED?

Não. A substituição de lâmpadas halógenas por LED em veículos que não vieram com essa tecnologia de fábrica é considerada uma modificação proibida pela legislação brasileira. Essa prática pode resultar em infração de trânsito.

Qual é a penalidade por usar farol de LED não permitido?

O uso de farol de LED não permitido é uma infração grave, sujeita a multa de R$195,23, adição de 5 pontos na CNH e possível retenção do veículo até a regularização.

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Callebe Mendes

Sou Callebe Mendes, CEO da Zapay, Forbes Under 30, empreendedor, palestrante e mentor. Possuo graduação em Engenharia Civil pela Universidade de Brasília e sinto que tenho um débito com a UnB, porque foi ela que me propiciou chegar até aqui - foi durante a minha graduação que a Zapay nasceu. Quando fundei a Zapay, tinha em mente que o principal valor dela deveria estar em concordância com meu principal objetivo de vida: impactar positivamente a vida das pessoas. Assim, desde 2017, a Zapay traz ótimas soluções para economizar tempo e dinheiro dos proprietários de veículos no Brasil. Pensou em pagamento de IPVA, multas e licenciamento? A Zapay está aqui para te ajudar. Com uma trajetória marcada por resiliência e criatividade, ajudei a Zapay a estabelecer conexões e relacionamentos fundamentais para o crescimento da empresa: somos credenciados na Secretaria Nacional do Trânsito, no Ministério dos Transportes e somos a única empresa credenciada em todos os 27 DETRANs do Brasil, tudo isso para garantir que os nossos serviços sejam totalmente confiáveis e seguros. Não bastasse virar referência no pagamento das taxas veiculares, fomos além: hoje, no App Zapay, você também consegue adquirir a Tag Veicular Sem Parar com condições exclusivas, contratar os melhores planos de assistência veicular, emitir CRLV digital, ativar alerta de multas… são tantas facilidades na palma da mão, que a Zapay virou a melhor amiga do motorista brasileiro. Após tantos anos vivendo e respirando o universo dos veículos no Brasil, adquiri uma vasta experiência no setor, e pense num cara apaixonado por tudo isso? Esse cara sou eu! Meu espírito empreendedor sempre andou de mãos dadas com a inovação e com a constante busca por conhecimento, por isso, faço questão de compartilhar toda a minha vivência e a minha experiência com vocês. Aqui, no Blog Zapay, eu trago as melhores dicas sobre diversos assuntos relacionados ao universo automotivo - é uma das formas que encontrei de retribuir o tanto que tenho aprendido com a Zapay. Se meus conteúdos verdadeiramente te ajudarem, é sinal que estou no caminho certo. Espero que curta me acompanhar por aqui, confira também o meu LinkedIn: https://br.linkedin.com/in/callebe-mendes