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Radar de Velocidade: Tudo que você precisa saber

Quais são os tipos de radar de velocidade?

Radares de velocidade são realidades conhecidas do brasileiro. Mesmo para aqueles que não dirigem, sabem que são ferramentas para controle da velocidade de veículos que utilizam vias públicas em todo o Brasil. 

A utilização dos radares gera polêmica, principalmente quanto a sua sinalização em cidades ou rodovias estaduais e federais, e movimenta milhões de reais todos os anos.

Quais são os tipos de radar de velocidade?


Existem hoje quatro tipos principais de radares em funcionamento, e todos são regulamentados pela resolução 396/11, do Conselho Nacional de Trânsito.


Radar Estático

O radar estático é muito utilizado pela Polícia Rodoviária Federal. Ele é mantido dentro do próprio veículo policial, ou em tripés de sustentação. O equipamento é capaz de fotografar o carro, ao ser identificado o excesso de velocidade. Ele é normalmente instalado em pontos específicos de uma estrada, por exemplo, onde o índice de acidentes costuma ser alto, ou que ofereçam riscos para os usuários.

Fixo


Aqui é o caso dos radares instalados nas vias, normalmente em postes próprios. Este tipo de equipamento também é capaz de capturar a imagem dos carros, que servem como provas para a notificação. Os radares fixos, normalmente são instalados juntos a sensores no chão, que marcam a área de atuação do registro, melhorando a aferição da velocidade.

Radar Móvel

O radar móvel funciona como no exemplo que demos no caso do estático. Ele é instalado em carros policiais, mas se mantém em movimento. Nesse caso a imagem não é capturada.

Radar Portátil

Radares portáteis são aqueles que vemos sendo operados por agentes de trânsito. São utilizados em situações específicas, onde não vale a pena a instalação de um equipamento estático. Eles precisam ser direcionados para o veículo em alta velocidade. O radar portátil também não captura imagens, e funciona calculando o tempo que o veículo leva do ponto onde a marcação começa, até que ele cruze o agente. Dessa forma, é possível determinar a velocidade.

É obrigatória a sinalização dos radares?

Em 2011, através da Resolução 396, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), determinou que não existe a obrigatoriedade de sinalização para radares de trânsito, com exceção das conhecidas lombadas eletrônicas.

Antes disso, placas de regulamentação deveriam ser inseridas em todos os casos.

Essa sempre foi uma das grandes polêmicas, que faziam com que muitos motoristas tentassem recorrer, baseado na não sinalização. Conhecer a nova resolução é importante para entender que você pode cometer uma infração por excesso de velocidade a qualquer momento, sem nem ao menos se dar conta.

Os radares de veículos podem ser instalados em locais não visíveis?

Aqui temos mais uma bastante frequente, mas nesse caso as defesas em caso de infração são bastante utilizadas. 

A resolução 396/11 determina que radares de trânsito devem ser visíveis ao condutor. O objetivo não é a arrecadação, mas apenas o controle do tráfego. Garantir que o condutor saiba que ali é uma área de risco e que por essa razão o radar existe, é exigido por lei.

Radar de velocidade de veículo pode falhar?

Radares eletrônicos precisam ser aprovados e verificados pelo INMETRO e pelo Instituto de Pesos e Medidas. As aprovações são feitas em lote, no momento da montagem, e as verificações devem, obrigatoriamente, acontecer a cada 12 meses.

Como todo aparelho eletrônico, é passível de falhas, e essas verificações ajudam a garantir que eles operem com perfeição.

As verificações devem vir na infração enviada ao endereço de quem ultrapassou o limite de velocidade, e podem ser contestadas caso a data da verificação esteja vencida, no momento da infração.

É proibido utilizar aparelho anti-radar?

Em primeiro lugar, precisamos definir o que é um aparelho anti-radar. Isso gera dúvidas, já que o artigo 230 do CTB, considera uma infração gravíssima a quem for flagrado utilizando esse tipo de aparelho.  

A dúvida surge quando o assunto é o uso de aplicativos de GPS que utilizam mapas para guiar motoristas. A maioria desses sistema apontam a localização de radares, e isso não é ilegal, segundo o código de trânsito.

Aparelhos anti-radares são aqueles que têm o objetivo de inviabilizar o funcionamento dos aparelhos de monitoramento, sejam eles mascarando as placas de identificação, ou ainda confundindo os sensores. No caso do GPS, o objetivo é reforçar as normas de trânsito, e não atrapalhar o funcionamento dos radares.

Qual é o horário de funcionamento dos radares de velocidade?

Radares de velocidade funcionam 24h, mas não significa que monitorem o tempo todo. Isso acontece porque os órgãos de trânsito podem definir horários específicos, de acordo com a necessidade.

Algumas vias, onde seja proibido o tráfego entre 05h e 08h, por exemplo, podem ter o monitoramento desligado durante o período. O importante é saber que elas podem estar em funcionamento o tempo todo, por isso é melhor não arriscar.

Como recorrer das multas dos radares?

Recorrer a uma infração é um direito garantido a todo motorista. É por isso que quando você recebe uma primeira notificação informando a infração, não existe valor ou data para pagamento. É apenas uma primeira notificação, para que você possa ser informado e prepare a defesa prévia, que tem o prazo de 30 dias para ser entregue.

Normalmente, defesas prévias são utilizadas quando se detecta alguma irregularidade na infração. Caso seja indeferida, você tem ainda duas possibilidades: 1ª e 2ª instâncias.

Quando a defesa prévia é negada, você recebe uma segunda notificação, dessa vez de penalidade. Nela já constam valores e pagamentos. Pagar a multa para aproveitar o desconto não significa negar o direito de nova defesa. Caso você recorra e ganhe, o valor é devolvido. A defesa em primeira instância é enviada à Junta Administrativa de Recursos de Infração (Jari).

Ao submeter uma defesa em 1ª instância, é importante que os argumentos e pesquisas sejam mais embasados, para aumentar suas chances.

Por último, o recurso em 2ª instância e sua oportunidade final para recorrer da decisão de infração. Muitos motoristas costumam não levar a defesa até o final, uma vez tendo sido negada na defesa prévia e na 1ª instância, mas saiba que é bastante comum de pessoas conseguirem reverter a situação. É preciso mais cuidado na defesa, além de ficar atento aos prazo para apresentar seus argumentos.

A 2ª instância depende do caso, e pode ser enviada à diferentes órgãos, como o Contran, em caso de suspensão da CNH, ao Cetran para infrações estaduais e o Contrandife, para decisões de órgãos do Distrito Federal.

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