Pode ser que você já tenha ouvido por aí alguém falando sobre direção perigosa como um termo para se referir a condução de motoristas imprudentes no trânsito, e não está errado.
No entanto, o que talvez muitas pessoas não saibam é que direção perigosa é como são caracterizadas uma série de condutas praticadas no trânsito, e que são caracterizadas como infrações de trânsito.
O termo é utilizado pelo próprio Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que impõe penalidades altas, como multas que podem chegar a 10 vezes o valor normal. O motivo, claro, está no risco à vida de pessoas, sempre que alguém incorre em direção perigosa.
O que diz a CBT sobre Direção perigosa?
Como dissemos logo acima, a direção perigosa é um conjunto de ações e não uma prática isolada, e os pontos específicos do CTB que tratam destas infrações são os seguintes:
- Art. 173: disputar corrida;
- Art. 174: promover e/ou participar de competições, exibições e demonstrações de perícia, sem permissão das autoridades de trânsito;
- Art. 175: realizar manobras perigosas, como arrancadas bruscas, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento dos pneus,
- Art. 244, inciso III: para motoristas de motos, este artigo trata como direção perigosa o ato de realizar malabarismos ou equilibrar-se com apenas uma das rodas.
Quais são as penalidades que ela envolve?
É claro que multas de trânsito são grandes pesadelos na vida de qualquer motorista, mas no caso de infrações que colocam em risco a vida do motorista e de outras pessoas, elas não são os únicos problemas.
As infrações por direção perigosa, por serem de natureza gravíssima, podem trazer ainda o fator multiplicador. Através dele, as ações que extrapolam o nível de risco de uma infração gravíssima tem multas multiplicadas em até 10x.
Além da multa, existe também a suspensão do direito de dirigir, por tempo determinado. A CNH deverá ser recolhida e o motorista deverá aguardar o cumprimento do prazo, para então realizar um curso de reciclagem, com novos testes e exames. Só então o direito de dirigir pode ser recuperado.
Multa por direção perigosa: qual é o valor?
O valor de uma infração gravíssima é de R$ 293,47. No entanto, com exceção do Art. 244, todas as demais práticas possuem o fator multiplicador que já comentamos, em seu grau 10.
Isso quer dizer que a multa gravíssima por direção perigosa é de R$ 2.934,70.
No entanto, existe um ponto importante que deve ser lembrado e que certamente pode piorar muito o prejuízo financeiro do motorista. A reincidência em uma prática de direção perigosa dentro de 12 meses, dobra o valor da multa.
Então, podemos dizer que cometer uma infração desse nível e depois repeti-la, ou realizar uma diferente, pode garantir uma multa de R$ 5.869,40.
A prática de direção perigosa é crime?
Ela pode ser, mesmo que não sempre, mas calma que vamos explicar melhor.
Ainda que os artigos que citamos no começo deste conteúdo tratam das práticas que determinam a direção perigosa, outros pontos do CTB desenvolvem melhor estas mesmas ações.
O artigo 308 retorna à questão da organização e participação de corridas, determinando-as como um crime de trânsito, que pode acarretar em períodos de detenção que vão de 6 meses a 3 anos. Em caso de lesão corporal ou morte, o período vai de 5 a 10 anos de reclusão.
Já o artigo 311, fala sobre crime de trânsito também em casos de velocidade incompatível com ruas onde existam hospitais, escolas, circulação, embarque e desembarque de pessoas. Nesse caso, a detenção pode chegar a 1 ano.
Além dos pontos que tratamos, outra conduta bastante séria e que pode vir junto com um período de prisão é dirigir sob o efeito de álcool. Mas para este assunto, nós temos um conteúdo exclusivo, que pode te ajudar a entender melhor as consequências de beber e dirigir.
Posso recorrer a essa multa?
Esse é um assunto que costumamos falar bastante por aqui, principalmente por ser algo que pode poupar prejuízo e dor de cabeça, quando o motorista não concorda com a interpretação do órgão de trânsito.
Se você recebeu uma multa e possui argumentos e provas que fundamentam um recurso, você tem todo o direito de recorrer, e existem alguns passos que lhe garantem a ampla defesa.
Defesa prévia
Este é o primeiro passo, que acontece logo que você recebe a notificação de infração. Nesse momento a multa ainda não foi aplicada, mas você já pode apresentar seus argumentos, seguindo as instruções da notificação. O prazo é de 30 dias.
Primeira instância
A segunda tentativa é a 1ª instância, para as situações onde não foram aceitos os seus argumentos no primeiro momento. Quando isso acontece, você receberá a Notificação de Imposição de Penalidade (NIP) e então poderá novamente enviar seus argumentos e provas, mas dessa vez para a Junta Administrativa de Recursos de Infração (Jari).
Segunda instância
Esta é a última oportunidade. Se você chegou até aqui, talvez valha entender melhor quais são os seus argumentos e se existe defesa no seu caso. Caso decida prosseguir, o recurso vai para o os órgãos superiores de trânsito como o Contran (Conselho Nacional de Trânsito) e o Cetran (Conselho Estadual de Trânsito).
Caso você queira ou precise de mais detalhes e algumas dicas sobre cada uma destas etapas, este é um outro tema que temos conteúdo exclusivo. O artigo sobre como recorrer de multas de trânsito certamente vai esclarecer pontos importantes, caso chegue o seu momento de tentar anular uma infração.
Conclusão
A multa sempre será algo preocupante para o motorista, justamente por ser um valor pesado para despender em qualquer momento. No entanto, ela é apenas uma medida administrativa. O importante mesmo é compreender que a direção perigosa coloca a vida de pessoas em risco.
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