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Direção perigosa: conheça multas, penalidades e o que diz a lei

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A direção perigosa é um dos maiores riscos no trânsito, não só para quem está ao volante, mas para todos ao redor. 

Conhecer as penalidades que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) impõe para práticas de direção perigosa é essencial para quem deseja conduzir com responsabilidade e evitar multas pesadas, pontos na CNH e até processos criminais. 

Pensando em te ajudar, preparamos esse conteúdo com tudo o que você precisa saber sobre a direção perigosa, confira um resumo do que vai encontrar por aqui:

Principais multas por direção perigosa e suas penalidades

  • Multa por manobra perigosa mediante arrancada, derrapagem ou frenagem
  • Inciso III do Art. 244 do CTB: multa por conduzir moto fazendo malabarismo ou empinando
  • Multas por deixar de reduzir a velocidade quando necessário
  • Multa por transitar em velocidade superior à máxima permitida
  • Multa por promover, na via, eventos de exibição de manobras sem permissão da autoridade de trânsito
  • Multa por conduzir veículo em evento ilegal de corrida que gera situação de risco
  • Praticar homicídio culposo dirigindo um veículo sob a influência de álcool ou substância psicoativa
  • Praticar lesão corporal culposa dirigindo um veículo sob a influência de álcool ou substância psicoativa
  • Pena por dirigir pondo em perigo a segurança alheia

Principais normas do CTB para evitar direção perigosa

  • Abster-se de obstruir o trânsito ou torná-lo perigoso
  • Guardar distância de segurança lateral e frontal
  • Respeitar as faixas de velocidade à esquerda
  • Realizar ultrapassagem pela esquerda
  • Certificar-se do que é necessário antes de efetuar uma ultrapassagem
  • Certificar de que é seguro abrir a porta do veículo antes de o fazê-lo

Entenda, na prática, o que é direção perigosa e saiba como andar na linha!

Principais multas por direção perigosa e suas penalidades

Várias infrações envolvem a direção perigosa e podem resultar em multas severas, gerando muitos pontos na carteira, suspensão do direito de dirigir e até processos criminais. 

Confira abaixo quais as principais multas por direção perigosa, conheça as penalidades previstas e entenda o que caracteriza essas infrações. 

Art. 175 do CTB: multa por manobra perigosa mediante arrancada, derrapagem ou frenagem

O artigo 175 do CTB traz o primeiro exemplo de abordagem legal quanto à direção perigosa que vamos apresentar aqui. Neste, consta que fazer uso de qualquer veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa, com derrapagem, frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus, além de arrancada brusca configura infração gravíssima.

Este flagrante de direção perigosa acontece quando o condutor dá o famoso cavalo de pau, por exemplo.

E não é à toa, pois estas manobras perigosas podem provocar graves acidentes. A penalidade aplicada é multa com fator multiplicador 10 (R$ 2.934,70), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo.

Além disso, como medidas administrativas, haverá recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do motorista e a remoção do automóvel ou da moto. Em caso de reincidência dentro de 12 meses, a multa será aplicada com o dobro do valor (R$ 5.869,4).

Inciso III do Art. 244 do CTB: multa por conduzir moto fazendo malabarismo ou empinando

Outro flagrante de direção perigosa acontece quando o condutor dirige motoneta, motocicleta e ciclomotor fazendo malabarismos ou equilibrando-se em somente uma roda. Um exemplo disso é o famoso grau de moto (empinar moto).

Há diversos vídeos na internet mostrando este tipo de direção perigosa e inconsequente. Manobra perigosa não deveria ser entretenimento!

Trata-se de mais uma infração gravíssima. Está prevista no inciso III do artigo 244 do CTB, com multa no valor de R$ 293,47 e suspensão do direito de dirigir. As medidas administrativas são retenção do veículo até a devida regularização e recolhimento da carteira de habilitação do motociclista.

Leia também: principais multas de moto.

Art. 220 do CTB: multas por deixar de reduzir a velocidade quando necessário 

Mais exemplos de direção perigosa podem ser encontrados no artigo 220 do CTB. Afinal, quando o motorista não reduz a velocidade do veículo, de forma compatível com a segurança de todos no trânsito, ao se aproximar de lugares sinalizados com advertência de obras ou trabalhadores na pista, acidentes graves podem acontecer.

Confira o que diz cada inciso e as respectivas punições sobre esses atos de direção perigosa:

Direção perigosa que gera multa gravíssima (R$ 293,47) e adição de sete pontos na CNH

  • Quando o motorista se aproximar de passeatas, aglomerações, cortejos, préstitos e desfiles.
  • Ao ultrapassar ciclista.
  • Nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros ou onde haja intensa movimentação de pedestres.

Direção perigosa que gera multa grave (R$195,23) e adição de cinco pontos na CNH:

  • Nos locais onde o trânsito esteja sendo controlado pelo agente da autoridade de trânsito, mediante sinais sonoros ou gestos.
  • Ao aproximar-se da guia da calçada (meio-fio) ou acostamento.
  • Ao aproximar-se de ou passar por interseção não sinalizada.
  • Nas vias rurais cuja faixa de domínio não esteja cercada.
  • Nos trechos em curva de pequeno raio.
  • Ao aproximar-se de locais sinalizados com advertência de obras ou trabalhadores na pista.
  • Sob chuva, neblina, cerração ou ventos fortes.
  • Quando houver má visibilidade.
  • Quando o pavimento se apresentar escorregadio, defeituoso ou avariado.
  • À aproximação de animais na pista de rolamento.
  • Em declive.

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Art 218 do CTB: transitar em velocidade superior à máxima permitida

O artigo 218 do CTB destaca as possibilidades de multa por direção perigosa quando o motorista transita em velocidade superior à máxima permitida para o local. Essa velocidade é medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais, dentre outras. 

Confira as três situações de direção perigosa sobre a multa por excesso de velocidade:

  • Quando a velocidade for superior à máxima em até 20% do permitido na via: Infração média. Penalidade: multa no valor de R$ 130,16 e adição de quatro pontos na CNH. 
  • Quando a velocidade for superior à máxima em mais de 20% até 50% do permitido na via: Infração grave. Penalidade: multa no valor de R$ 195,23 e adição de cinco pontos na CNH.
  • Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias, quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50%: Infração gravíssima. Penalidade: multa com fator multiplicador três (R$ 880,41) e suspensão do direito de dirigir. O tempo de suspensão do direito de dirigir fica entre de dois a oito meses e, na reincidência em 12 meses, entre oito e 18 meses. 

Art. 174 do CTB: multa por promover, na via, eventos de exibição de manobras sem permissão da autoridade de trânsito

O artigo 174 do CTB serve como alerta para quem promove eventos que exibem manobra perigosa e também para quem curte assistir este tipo de apresentação, outro ato de direção perigosa.

Afinal, o artigo destaca que quem promover, na via pública, competição, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, ou deles participar, como condutor, sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via estará cometendo uma infração gravíssima.

A penalidade é multa com fator multiplicador 10 (R$ 2.934,70), suspensão do direito de dirigir, além da apreensão do veículo. Há ainda, como medida administrativa para este gesto de direção perigosa, o recolhimento da CNH e a remoção do automóvel ou da motocicleta.

Esta punição pode ser aplicada para quem promove o evento e para os motoristas participantes. Em caso de reincidência em 12 meses, o infrator terá que arcar com multa dobrada – R$ 5.869,40. 

Imagine que Zeca adora testar os limites de velocidade de seu carro, competindo com amigos. Mensalmente, o grupo se reúne em uma avenida da cidade, durante a madrugada, e realiza pequenos rachas para mostrar quem é mais veloz. Neste tipo de situação, tanto Zeca quanto seus amigos podem ser enquadrados no artigo 174 do CTB

Art. 308 do CTB: multa por conduzir veículo em evento ilegal de corrida que gera situação de risco 

O artigo 308 do CTB é mais um que enfatiza a direção perigosa e a promoção de eventos ilegais relacionados a corridas (que geralmente envolvem manobras perigosas, ainda por cima). 

No caso deste artigo, a explicação retrata um crime de trânsito, que ocorre quando o cidadão participa, na direção de veículo automotor, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística ou ainda de exibição ou demonstração de perícia em manobra perigosa de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente, gerando situação de risco à incolumidade pública ou privada. 

Ou seja, dirigir um carro ou uma moto em um evento ilegal de corrida, além de ser um ato de direção perigosa, pode trazer sérios problemas ao amigo condutor. Não por acaso, a pena é detenção (de seis meses a três anos), multa e suspensão ou mesmo proibição de obter a Permissão para Dirigir (PPD) ou a CNH.

E dá para piorar, viu?! Afinal, se houver lesão corporal de natureza grave com a manobra perigosa e as circunstâncias demonstrarem que o agente não quis o resultado nem assumiu o risco de produzi-lo, a pena privativa de liberdade é de reclusão, de três a seis anos, sem prejuízo das outras penas previstas no parágrafo anterior.

Se a prática resultar em morte e as circunstâncias demonstrarem que o agente não quis o resultado nem assumiu o risco de produzi-lo, a pena privativa de liberdade é de reclusão de cinco a dez anos, sem prejuízo das outras penas previstas no artigo 308.

A punição é feita sempre considerando o quanto o condutor está colocando a vida dos membros do trânsito em risco. E quando há vítimas – com ferimentos ou mesmo fatais -, o cenário fica ainda mais pesado, o que requer mais rigor nas penalidades de direção perigosa.

Parágrafo 3 do Art. 302 do CTB: praticar homicídio culposo dirigindo um veículo sob a influência de álcool ou substância psicoativa 

Outro crime de trânsito que o condutor deve evitar consta no artigo 302 do CTB: praticar homicídio culposo (quando não há intenção de matar) na direção de veículo automotor.

Por conta da consequência extrema (a morte de alguém), a pena é pesada para esta prática de direção perigosa: detenção (de dois a quatro anos), além de suspensão ou proibição de se obter a PPD ou a CNH. 

O terceiro parágrafo do artigo 302 destaca ainda que, se o motorista estiver dirigindo o veículo sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência, a punição é ainda mais pesada. Haverá reclusão de cinco a oito anos, além da suspensão ou da proibição do direito de se obter a PPD ou a CNH.

Imagine que André saiu de uma comemoração familiar no bar e, após beber algumas caipirinhas, ao invés de chamar um motorista de aplicativo para levá-lo para casa, ele insiste em dirigir seu próprio carro. No caminho, com reflexos alterados e sonolência, ele atropela um pedestre, sem a intenção para isso, e a pessoa acaba falecendo. É a situação de direção perigosa que o artigo 302 frisa e que todo condutor tem o dever de evitar. 

Dica: aprenda sobre o teste do bafômetro, as placas de trânsito e sobre como transferir pontos da CNH.

Parágrafo 2 do Art. 303 do CTB: praticar lesão corporal culposa dirigindo um veículo sob a influência de álcool ou substância psicoativa

Mais um gesto de direção perigosa é destacado no artigo 303 do CTB. O texto fala sobre praticar lesão corporal culposa (Quando não há a intenção de ferir) na direção de veículo automotor de qualquer categoria. 

A punição nesta situação é detenção (de seis meses a dois anos), além de suspensão ou proibição de se obter a PPD ou a CNH. 

O segundo parágrafo do artigo enfatiza ainda que a pena privativa de liberdade é de reclusão de dois a cinco anos, sem prejuízo das outras penas previstas no artigo 303, se o motorista conduz o veículo com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência, e se do crime resultar lesão corporal de natureza grave ou gravíssima. 

Vamos a um exemplo? Laura exagera no consumo de álcool em todo happy hour da empresa. Além disso, ela usa sua motocicleta para ir e voltar do trabalho. Em um desses retornos, após muitos copos de cerveja, ela perde a coordenação motora e, sem querer, atropela um adolescente, que fica com as pernas e o tronco feridos, mas sem risco de morte. Esta situação configura mais um flagrante de direção perigosa.

Art. 34 do Decreto-lei n. 3.688/41: pena por dirigir pondo em perigo a segurança alheia

De acordo com as Leis das Contravenções Penais (Decreto-Lei 3.688/1941), mais precisamente, seu artigo 34, o motorista que for flagrado dirigindo veículo em via pública (ou mesmo embarcações em águas públicas) colocando em perigo a segurança das pessoas no entorno, enfrentará problemas.

A pena para este tipo de situação é a prisão simples, de 15 dias a três meses, ou mesmo pagamento de multa por direção perigosa.

Imagine um condutor que dirige sua moto ameaçando atropelar os pedestres, praticando direção perigosa para intimidar as pessoas. Este tipo de condutor se enquadra no Decreto-Lei 3.688/1941.

Principais normas do CTB para evitar direção perigosa 

O CTB não mostra apenas o que é infrações de trânsito, crime de trânsito ou conduta irresponsável no trânsito: o manual apresenta ainda normas para que o motorista evite a direção perigosa sempre. Confira alguns destes princípios para a segurança no trânsito nos tópicos a seguir.

Art. 26: deve abster-se de obstruir o trânsito ou torná-lo perigoso

O artigo 26 do CTB reforça que os usuários das vias públicas (condutores e pedestres) devem zelar para não constituir perigo ou trazer obstáculos para o trânsito. Imagine uma direção perigosa por conta de areia jogada na pista e nas calçadas, por conta de maldade de um motorista. Chato e problemático, não é mesmo!?

Inciso II do Art. 29: deve guardar distância de segurança lateral e frontal

O inciso II do artigo 29 do CTB frisa que o motorista deve garantir distância de segurança, tanto lateral quanto frontal, entre seu veículo e os demais. Da mesma maneira, abe ao condutor a distância segura quanto ao bordo da pista. Para tal, é fundamental considerar, no momento, a velocidade e as condições do local, da circulação, do veículo e das condições climáticas.

Para evitar a direção perigosa, o motorista deve averiguar (antes da viagem) as condições de segurança de seu veículo, atentar-se para as condições da pista e do clima (afinal, a atenção para dias de chuva deve ser ainda maior, por exemplo).

Inciso IV do Art. 29: deve respeitar as faixas de velocidade à esquerda 

Já o inciso IV, do artigo 29, destaca que o trânsito de veículos sobre passeios, calçadas e nos acostamentos, só poderá ocorrer para que se adentre ou se saia dos imóveis ou áreas especiais de estacionamento. Um ponto importante para evitar a direção perigosa.

Ou seja, veículos automotores apenas podem passar rapidamente por passeios, calçadas e acostamentos, em situação de exceção e quando o acesso a um imóvel por inviável por outro acesso. Outro exemplo, é se seu carro quebrar na rodovia – o acostamento pode ser usado até que o guincho chegue.

Inciso IX do Art. 29: deve realizar ultrapassagem pela esquerda 

O inciso IX, do artigo 29, relembra que a ultrapassagem de outro veículo em movimento deve ser feita pela esquerda, obedecida a sinalização regulamentar e as demais normas estabelecidas no CTB. A exceção ocorre quando o veículo a ser ultrapassado estiver sinalizando o propósito de entrar à esquerda.

A esquerda livre é essencial para que ultrapassagens possam ser feitas com segurança, condutor. Imagine que uma moto deseja ultrapassar seu veículo e ao invés da esquerda, o motociclista opta pela direção perigosa – cortar pela direta. A chance de ocorrer acidentes é maior, pois fica mais difícil para os motoristas verem a moto.

Leia também: multa por ultrapassagem em faixa contínua e multas de contramão.

Inciso X do Art. 29: deve certificar-se do que é necessário antes de efetuar uma ultrapassagem 

Para evitar a direção perigosa na hora da ultrapassagem, o inciso X, do artigo 29, ressalta que, antes da manobra, o motorista que deseja ultrapassar deve ficar ligado nos seguintes pontos:

  • Que nenhum condutor que venha atrás tenha começado uma manobra para ultrapassá-lo.
  • Quem o precede na mesma faixa de trânsito não haja indicado o propósito de ultrapassar um terceiro.
  • A faixa de trânsito que vai tomar esteja livre numa extensão suficiente para que sua manobra não ponha em perigo ou obstrua o trânsito que venha em sentido contrário.

Sem a atenção nestes pontos, as chances de acidentes aumentam consideravelmente.

Art. 49: deve se certificar de que é seguro abrir a porta do veículo antes de o fazê-lo

Mais uma lição essencial para evitar a direção perigosa: de acordo com o artigo 49 do CTB, o condutor e os passageiros não devem abrir a porta do veículo, deixá-la aberta ou descer do automóvel sem antes se certificarem de que isso não constitui perigo para eles e para outros usuários da via pública.

Imagine só abrir a porta do carro bem na hora que outro veículo estiver passando?! O acidente pode causar ferimentos graves – além da chance de a porta ser arrancada do carro. Por isso, a recomendação é que o embarque e o desembarque aconteçam preferencialmente do lado da calçada.

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Direção defensiva é a maior arma contra a direção perigosa

Fique ligado, pois a direção defensiva é o caminho, condutor. Afinal, esta prática consiste em dirigir de forma preventiva, com foco na antecipação de possíveis riscos e na proteção de todos os usuários da via pública. Por isso, ela envolve atenção constante, respeito às leis de trânsito e ações que evitem acidentes – mesmo que o erro seja de outros motoristas.

A direção defensiva é a melhor alternativa para vencer a direção perigosa, já que ajuda o condutor a reagir de maneira segura e eficaz em situações imprevistas, como manobras imprudentes de outros veículos ou condições adversas da via pública. 

Desse modo, a direção defensiva minimiza os riscos de acidentes, preserva vidas e reduz os danos ao veículo. Além disso, a direção defensiva promove um trânsito mais seguro e colaborativo, beneficiando a todos – e zelando pelas vidas. Seja proativo ao volante, condutor, antecipando problemas e dirigindo com cautela – isso é essencial para evitar a direção perigosa.

E aí, viu como a direção perigosa é um baita risco?

Direção perigosa não é brincadeira: além de arriscar a sua vida e a dos outros, as multas por direção perigosa são pesadíssimas!

Aqui, vimos tudo o que é importante sobre direção perigosa e as multas que ela traz no Código de Trânsito Brasileiro. Passamos por infrações como manobras arriscadas, excesso de velocidade e participação em rachas, e também lembramos de boas práticas de segurança que ajudam a evitar a direção perigosa. 

Saber dessas informações é essencial para quem quer dirigir com segurança e evitar dores de cabeça com multas, pontos na CNH e o pior: até mesmo, acidentes!

Com o que vimos neste conteúdo, você já tem muita munição para dirigir de forma mais segura, consciente e sem surpresas desagradáveis. Lembre-se: direção perigosa nunca vale a pena!

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