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Guarda municipal de trânsito: pode multar?

Você sabia que o guarda de trânsito tem um papel muito importante na fiscalização e controle do trânsito municipal de pedestres e de veículos que circulam pelas nossas vias? Eles são essenciais para manter a ordem e o bem-estar de todos que transitam pelas ruas, proporcionando mais segurança a todos os indivíduos.

Você sabe o que é um guarda de trânsito e qual a sua função?

É muito comum ter a dúvida de quais são as verdadeiras atribuições de um guarda de trânsito e qual é o profissional que cumpre essa função de fato. Esta profissão é atribuída ao guarda municipal e é uma das mais importantes para garantir a segurança de todas as pessoas e dos veículos que transitam pelas ruas da cidade.

Para exercer a profissão de guarda de trânsito, é necessário ter a formação apropriada que inclui o estudo da legislação e do Código Brasileiro de Trânsito.

Um guarda de trânsito também tem como objetivo informar e orientar todos os usuários das vias públicas sobre os procedimentos de prevenção e segurança a serem adotados no trânsito, para que assim condutores e pedestres possam transitar com segurança, evitando assim qualquer incidente.

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Um guarda de trânsito tem muitas responsabilidades como, por exemplo, prezar pela segurança do trânsito fazendo patrulhamento ostensivo nas rodovias estaduais e apesar de parecer estranho, também nas federais e nas principais ruas e avenidas dos grandes centros urbanos. Prestar apoio a agentes de segurança pública, manter a fiscalização e cumprimento das leis de trânsito. Reprimir possíveis atos contra o patrimônio público e proteger os serviços e instalações públicas também fazem parte do rol das atividades do guarda de trânsito.

Agora a questão é, muitas pessoas têm dúvida se um guarda de trânsito teria o poder de multar condutores que cometem alguma infração e este assunto inclusive já gerou muita polêmica entre os órgãos públicos de todo o país.

Em 2015 o STF (Supremo Tribunal Federal) votou e decidiu que: “os guardas de trânsito têm competência para fiscalizar o trânsito, lavrar auto de infração de trânsito e impor multas. Compreendeu-se que o poder de polícia de trânsito pode ser exercido pelo município, pois o Código Brasileiro de Trânsito (CTB) estabeleceu que esta competência é comum a todos os órgãos federados”.

Isso dá autonomia para que todos os guardas de trânsito possam punir e multar os motoristas que estacionarem seus veículos em lugares impróprios, não respeitando os sinais de trânsito e a faixa de pedestre ou ainda quaisquer outras irregularidades que se relacionem ao tráfego das vias. 

Porém, apesar da votação, existe uma grande controvérsia nessa decisão uma vez que o Tribunal de Justiça de São Paulo diz que os guardas de trânsito não podem multar, chegando o órgão a cancelar várias  multas de trânsito que haviam sido aplicadas pela guarda municipal. 

Entende-se que a lei criada pelo STF é federal, e deveria ser válida para todo o território brasileiro, mas mesmo assim ela vai depender da legislação de cada município em questão.

Então, para a indagação levantada acima a resposta é SIM, os guardas de trânsito podem multar qualquer condutor que estiver infringindo as leis de trânsito, mas para isso, a legislação municipal precisa prever essa atuação dos guardas municipais. Do contrário, ele exercerá somente a vigilância dos bens municipais, sem a aplicação das multas.

E você sabe quais são as maneiras de sinalização de um agente de trânsito? Além do uso das mãos para nos direcionam sobre que norte devemos seguir, o que poucas pessoas sabem, é que o apito é a ferramenta chave na comunicação desse profissional:

  • Apito breve: sinal sonoro de que o motorista deve seguir. É utilizado para liberar o trânsito no sentido indicado pelo agente;
  • Dois apitos rápidos: já este indica parada obrigatória, para motoristas ou pedestres, de acordo com a indicação do agente;

Apito longo: este sinal é um pedido para reduzir a velocidade, ou parar totalmente o veículo.

O que faz um guarda de trânsito?

São muitos os atributos dentro da função do guarda de trânsito, dentre eles listamos os principais:

  • Remoção de obstáculos que estejam atrapalhando o trânsito em via pública;
  • Lacrar veículos que serão removidos;
  • Detectar possíveis focos de incêndio às margens da via pública e acionar os meios para eliminá-los;
  • Fiscalizar veículos de grande porte, no que diz respeito à carga e dimensões;
  • Preservar o local de crimes de trânsito ou de acidentes em via pública;
  • Auxiliar pedestres no que for necessário;
  • Acionar autoridades policiais, dependendo do tipo da ocorrência em questão;
  • Sinalizar obstáculos que possam causar acidentes em via pública;
  • Garantir uma maior fluidez no trânsito em casos de falta de sinalização, obras na via ou pane nos semáforos;
  • Atuar em interseções de vias;
  • Criar rotas alternativas para o tráfego, em casos de acidentes que interrompem o fluxo de carros;
  • Multar motoristas infratores;
  • Preencher formulários sobre eventuais irregularidades no trânsito, para que as devidas providências sejam tomadas.

Por isso a extrema importância do guarda de trânsito dentro da ordem e segurança da população do município.

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Quanto ganha o guarda de trânsito?

A média salarial de um guarda de trânsito é de dois mil e noventa e cinco reais. Mas dependendo do nível de experiência desse profissional o salário pode variar entre mil e seiscentos e quatro reais a três mil reais mensais.

Sua jornada de trabalho pode variar dependendo do órgão público em que o guarda de trânsito estiver lotado, totalizando quarenta e quatro horas semanais, sendo elas distribuídas em uma carga horária de oito horas diárias, para quem faz escala trabalhando cinco dias e folgando um ou de seis horas diárias para o guarda de trânsito que faz escala trabalhando seis dias para folgar um.

O que devo fazer para ser um guarda de trânsito?

Os agentes de trânsito são servidores públicos e estão vinculados a algum órgão do governo e quem estiver interessado em ingressar na carreira precisa passar na prova de concurso público. Além disso a pessoa interessada deve se enquadrar em diversos outros pré requisitos, são eles:

  • ter nacionalidade brasileira;
  • estar em situação regular com a Justiça eleitoral;
  • estar em dia com as obrigações do serviço militar, se for do sexo masculino;
  • estar com o CPF regular, ou seja, sem nenhuma pendência vinculada a ele; 
  • possuir ensino médio completo.


As disciplinas que fazem parte da avaliação são: língua portuguesa, raciocínio lógico, atualidades, cidadania, direito constitucional, direito penal e processo civil e direito administrativo.

Com os itens acima regularizados, somando-se com as disciplinas obrigatórias, você pode fazer a diferença na segurança e ordem no dia a dia da comunidade.

Quem pode atuar como Agente de Trânsito?

Segundo a Resolução 371/10 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran): “O agente da autoridade de trânsito competente para lavrar o auto de infração de trânsito (AIT) poderá ser servidor civil, estatutário ou celetista ou, ainda, policial militar designado pela autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via no âmbito de sua competência.”

O policial militar ou algum outro servidor que se enquadre no direito a exercer a função de agente de trânsito deverá ser credenciado pela autoridade de trânsito, porém ele só poderá atuar quando estiver devidamente uniformizado conforme padrão da instituição. O uso do veículo na fiscalização de trânsito deverá ser feito com o mesmo sempre caracterizado, não é permitido que a administração pública utilize veículos para esse fim sem identificação.

Então entendemos que policiais militares, agentes da CET (Companhia de Engenharia de Tráfego), a polícia rodoviária federal, e órgãos de trânsito estadual e federal podem atuar como agentes de trânsito e, em alguns casos, os guardas municipais.  

Qual a diferença de guarda municipal e agente de trânsito?

A Guarda Municipal mais conhecida como GCM (Guarda Civil Municipal) tem uma responsabilidade de trabalho diferente da de um agente de trânsito. Os agentes de trânsito são responsáveis pela fiscalização do tráfego de veículos, evitando acidentes e engarrafamentos nas vias das cidades e orientando os pedestres nas vias urbanas. Os agentes mantêm a ordem, emitem notificações, participam de ações educativas conscientizando  motoristas e pedestres. Sendo a conexão entre o poder público e a sociedade nas leis de trânsito do país.

Já a guarda municipal atua colaborando com os agentes e policiais militares e civis zelando pelos cidadãos e pelos bens públicos como praças, monumentos, hospitais, escolas, etc. Com a missão de fazer vigilância pela cidade e pessoas que vivem naquele município.

Atualmente, é permitido por lei federal que o guarda municipal atue na fiscalização de trânsito, mas alguns municípios não autorizam esse trabalho, passando por cima de uma decisão do STF (Supremo Tribunal Federal). Apesar de muitos guardas municipais exercerem o trabalho de agentes de guardas de trânsito, a lei ainda não permite que agentes de trânsito possam exercer as funções das guardas municipais. Existe um projeto que tramita em caráter conclusivo e será ainda analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania para mudar essa decisão.

O que é um agente da Guarda Municipal?

A Guarda Municipal atua na área de segurança pública garantindo a segurança de patrimônios e dos cidadãos do município. Também é responsável por rondas e pelo atendimento inicial em pequenas ocorrências, trabalhando em conjunto com a polícia militar e a polícia civil, com funções diferentes no cotidiano da comunidade.

A GCM teve um trabalho muito importante no combate a pandemia no país, além de criarem ações preventivas de combate a doença, fiscalizaram comércios e atenderam denúncias de aglomerações, autuando pessoas e estabelecimentos que descumpriam as regras, algo que foi essencial para o controle, na medida do possível, de um período em que houveram diversos descumprimentos das regras recém implementadas.

Vale salientar que durante a pandemia receberam milhares de denúncias diárias onde se colocaram a frente de inusitadas situações, exercendo um papel fundamental e relevante na fiscalização, esclarecendo, auxiliando, e dando total suporte para que todos seguissem o cumprimento das regras sanitárias, além do apoio aos serviços de saúde, onde estiveram totalmente envolvidos nas unidades de pronto atendimento, amparando os funcionários que ali estavam para atender as pessoas que buscavam atendimento. Além de também terem a missão de assumir toda a parte logística de transporte e distribuição de milhares de vacinas em alguns municípios.

Ainda assim, paralelamente, continuaram envolvidos em suas atribuições habituais, redobrando a atenção a qualquer situação atípica que poderiam se deparar.

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