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Multa de trânsito 506-10: Multa por entregar veículo para pessoa sem CNH ou PPD
A multa de trânsito 506-10 é uma infração por entregar um veículo a uma pessoa sem Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou permissão para dirigir (PPD). A infração está baseada no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em seu artigo 163, c/c 162*I.
O CTB ainda estabelece que a infração tem 7 pontos na carteira e o valor da multa é de 880,41 reais. Isso significa que, caso o infrator seja flagrado, ele terá que pagar o valor da multa, além de receber os sete pontos na carteira de habilitação.
Por isso, é importante que todos os condutores de veículos sejam conscientes das leis de trânsito, pois é fundamental que todos obedeçam as normas para evitar problemas e multas. É importante que os condutores saibam quem são os atuadores de multas no Brasil para terem certeza dos órgãos que podem multar.
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Alessandra Comitre
Jornalista formada há mais de 15 anos, com 12 anos de experiência em produção e criação de conteúdo, edição de texto, e gestão de pessoas. Atualmente atuo como redatora e produtora de conteúdo SEO freelancer.