Agente de trânsito realizando blitz em avenida movimentada, com carros enfileirados e o texto central destacando multa por dirigir sem CNH.
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Multa por dirigir sem CNH: valores, pontos, agravantes e legislação

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Você sabia que dirigir sem a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) pode gerar uma das piores multas? 

Além disso, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) trata cada situação de um jeito diferente: seja porque a pessoa nunca tirou habilitação, está com a CNH vencida ou simplesmente esqueceu o documento em casa.

Entender bem cada situação é essencial para evitar surpresas e até prisão em alguns casos. Neste conteúdo, você vai encontrar:

  • O que significa “dirigir sem CNH” e “sem portar CNH”
  • Valores das multas e pontuação em cada situação
  • Consequências jurídicas (retenção, recolhimento do veículo, crime)
  • O que fazer após receber a multa
  • Fundamentação legal (CTB, artigos 162, 309, 310 e outros)
  • Como recorrer e dicas para evitar multas
  • FAQ com as dúvidas mais comuns

Tudo explicado de forma simples, didática e com exemplos para você entender direitinho. Vamos lá?

O que é dirigir sem CNH?

Dirigir sem CNH significa conduzir um veículo automotor sem ter uma Carteira Nacional de Habilitação válida. Isso pode acontecer de duas formas principais:

  • Dirigir sem possuir CNH: a pessoa nunca tirou habilitação ou não concluiu o processo para obter a carteira provisória;
  • Dirigir sem portar CNH: a pessoa tem a CNH, mas não está com ela no momento da abordagem (esqueceu ou perdeu, por exemplo).

Embora pareçam situações parecidas, a lei trata cada uma delas de forma diferente — com penalidades, valores de multa e até consequências criminais distintas. Mais à frente, vamos detalhar cada caso.

Também existem outras infrações relacionadas à CNH: como dirigir com ela vencida, suspensa, cassada ou de categoria diferente do veículo. 

Todas têm regras específicas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e vamos explicar direitinho cada situação.

Valor da multa por dirigir sem CNH

As penalidades para quem dirige sem a CNH variam de acordo com a situação: se a pessoa nunca foi habilitada, se está com a CNH vencida, se esqueceu de portar o documento ou até se está usando uma categoria diferente da exigida para o veículo. 

Valor da multa por dirigir sem CNH:

  • Multa por dirigir sem possuir CNH: R$ 880,41
  • Multa por dirigir sem portar CNH: R$ 88,38
  • Multa por dirigir com CNH vencida: R$ 880,41
  • Multa por dirigir com CNH de categoria diferente: R$ 293,47

Abaixo, detalhamos cada cenário.

Multa por dirigir sem possuir CNH

Essa é uma das infrações mais graves previstas no CTB. O artigo 162, inciso I, deixa claro: conduzir um veículo sem nunca ter sido habilitado é infração gravíssima.

  • Valor da multa: R$ 880,41 (multa gravíssima com fator multiplicador de 3x);
  • Pontuação: como a pessoa não tem CNH, os pontos vão para o CPF, e se o veículo for emprestado, o proprietário também pode ser penalizado;
  • Penalidades adicionais: retenção do veículo até a chegada de um condutor habilitado, possibilidade de remoção ao pátio, cobrança de guincho e diárias;
    Reincidência: se a pessoa for flagrada de novo, pode responder criminalmente por colocar em risco a segurança viária.

Multa por dirigir sem portar CNH

É diferente de não ter a CNH. Aqui, o condutor tem o documento, mas está sem ele no momento da abordagem (física ou digital). Essa infração é leve, segundo o artigo 232 do CTB.

  • Valor da multa: R$ 88,38;
  • Pontuação: 3 pontos na CNH;
  • Penalidades adicionais: nenhuma, desde que o condutor comprove que tem habilitação válida;
  • Como evitar: manter o CRLV e a CNH salvos no celular.

E se dirigir com CNH suspensa ou cassada?

Nesse caso, a infração é gravíssima e configura crime de trânsito (art. 309 e 310 do CTB).

  • Valor da multa: R$ 880,41 (gravíssima com fator multiplicador);
  • Pontuação: 7 pontos, podendo levar à cassação definitiva;
  • Penalidades adicionais: apreensão do veículo, processo criminal e possível prisão (pena de detenção de 6 meses a 1 ano);
  • Observação: dirigir com CNH suspensa ou cassada demonstra dolo (intenção), o que agrava a situação jurídica do condutor.

E se dirigir com a CNH vencida?

Dirigir com a CNH vencida há mais de 30 dias é infração gravíssima, conforme o artigo 162, inciso V.

  • Valor da multa: R$ 293,47;
  • Pontuação: 7 pontos na carteira;
  • Penalidades adicionais: retenção do veículo até a apresentação de um condutor habilitado, possível remoção ao pátio;
  • Dica: fique atento à data de validade da CNH. A nova tem prazos diferentes conforme a idade do condutor (até 10 anos para quem tem menos de 50).

E se for pego com CNH de categoria diferente?

Também é infração gravíssima, prevista no artigo 162, inciso III do CTB.

  • Valor da multa: R$ 586,94 (multa base multiplicada por 2);
  • Pontuação: 7 pontos;
  • Penalidades adicionais: retenção do veículo até a chegada de condutor habilitado, possibilidade de remoção;
  • Exemplo: dirigir um ônibus com CNH categoria B, ou conduzir uma moto sem ter a categoria A.

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Crimes de trânsito relacionados à multa sem CNH

Além das infrações administrativas, que envolvem multas, pontos e retenção do veículo, existem situações mais graves em que dirigir sem habilitação pode configurar crime de trânsito, com base no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e no Código Penal.

Ilustração educativa sobre crimes de trânsito relacionados à multa por dirigir sem CNH, com destaque para os artigos 309 e 310 do CTB e situações agravantes.
Imagem: Lara Azeredo/Blog Zapay.

Esses crimes ocorrem quando a falta da habilitação coloca outras pessoas em risco ou se repete de forma consciente e irresponsável. Veja abaixo!

Artigo 309 do CTB — Dirigir sem habilitação gerando perigo

“Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida permissão para dirigir ou habilitação, ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano.”

  • Classificação: crime de trânsito;
  • Pena: detenção de 6 meses a 1 ano ou multa;
  • Condição: só se aplica se houver perigo real (como dirigir em alta velocidade em área escolar, por exemplo).

Artigo 310 do CTB — Permitir que pessoa sem CNH dirija

“Permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada…”

  • Classificação: crime de trânsito;
  • Pena: detenção de 6 meses a 1 ano ou multa;
  • Responsável: o dono do carro ou quem entregou a direção, mesmo que não estivesse presente no momento da infração.

Outras situações agravantes

  • Acidente com vítima: se alguém sem CNH causar um acidente grave, pode responder também por lesão corporal culposa (artigo 303) ou homicídio culposo no trânsito (artigo 302);
  • Reincidência: o histórico de infrações pode ser usado como agravante em julgamentos;
  • Alcoolemia: dirigir sem CNH e sob efeito de álcool ou drogas piora a situação e eleva as penas.

Esses crimes não se resolvem apenas com pagamento de multa. Dependendo do caso, o condutor pode responder criminalmente, com registro em ficha e possíveis restrições legais no futuro.

O que fazer depois de receber a multa por dirigir sem CNH?

Receber uma multa por dirigir sem CNH exige atenção imediata. Ignorar a notificação de penalidade só piora a situação, podendo gerar mais custos e até complicações judiciais.

Veja os principais passos:

1. Leia a notificação com atenção

A primeira coisa é entender o motivo da autuação: ela informa o tipo de infração, o valor da multa, quantos pontos seriam aplicados (se houver CNH) e o prazo para pagamento ou recurso. 

Fique de olho especialmente no prazo para apresentar defesa prévia ou recurso, que costuma ser de até 30 dias.

2. Regularize a situação

Se você não possui CNH, pare de dirigir imediatamente. Já se sua CNH estava vencida, providencie a renovação o quanto antes — inclusive para evitar reincidência, que pode agravar a penalidade. 

Se a infração foi por não estar com a carteira em mãos, redobre o cuidado para sempre levá-la.

3. Pague a multa dentro do prazo

Pagar a multa dentro do vencimento pode gerar desconto (geralmente de 20%) e evita a inscrição do débito na dívida ativa ou no nome do proprietário do veículo. 

O pagamento pode ser feito em bancos autorizados ou online. Para facilitar, você pode consultar e quitar diretamente pelo site da Zapay.

4. Avalie se vale a pena recorrer

Se você acredita que a infração foi indevida — por exemplo, estava com a CNH, mas não foi apresentada na hora —, pode entrar com recurso. A seguir, vamos explicar como isso funciona.

Relembrando quanto custam as multas por andar sem CNH:

Informativo visual com os valores atualizados da multa por dirigir sem CNH, incluindo penalidades para ausência, CNH vencida ou categoria incorreta.
Imagem: Lara Azeredo/Blog Zapay.

Multa por dirigir sem CNH: fundamentação legal

A legislação de trânsito brasileira trata com bastante rigor os casos de direção sem habilitação. 

As infrações relacionadas estão previstas principalmente no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em diferentes artigos — dependendo da situação.

Veja os principais:

Art. 162 – Infrações administrativas

Este é o artigo que reúne os principais tipos de multas para quem dirige sem CNH ou em desacordo com as regras. 

Veja os incisos mais importantes:

  • Art. 162, IDirigir sem possuir CNH, PPD ou ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor)
    Infração gravíssima, multa de R$ 880,41 (três vezes o valor base) e retenção do veículo até apresentação de condutor habilitado. O veículo também pode ser guinchado, dependendo da situação.
  • Art. 162, IIDirigir com a CNH vencida há mais de 30 dias
    Também é infração gravíssima, multa de R$ 293,47 e 7 pontos na carteira.
  • Art. 162, IIIDirigir com CNH de categoria diferente da exigida para o veículo
    Infração gravíssima, multa de R$ 586,94 (o dobro do valor base) e retenção do veículo.
  • Art. 162, VDirigir com CNH suspensa ou cassada
    Infração gravíssima, multa de R$ 880,41 (três vezes o valor base) e recolhimento da habilitação.
  • Art. 162, VIDeixar de portar a CNH física ou digital
    Infração leve, multa de R$ 88,38, 3 pontos e retenção do veículo até a apresentação do documento.

Art. 309 – Crime de trânsito (Código de Trânsito Brasileiro)

Além da multa administrativa, dirigir sem possuir CNH e causar perigo de dano pode configurar crime de trânsito:

“Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida permissão para dirigir ou habilitação, ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano.”

 Pena: detenção de 6 meses a 1 ano, ou multa.

Art. 310 – Permitir que pessoa sem habilitação dirija

O proprietário ou condutor habilitado que entrega o veículo a alguém sem CNH, com CNH suspensa ou de categoria errada também comete crime:

“Permitir, confiar ou entregar a direção de veículo a pessoa nas condições mencionadas acima.”

Pena: detenção de 6 meses a 1 ano, ou multa.

Esses dois artigos mostram que a responsabilidade não recai apenas sobre quem dirige, mas também sobre quem cede o veículo — o que é importante em situações como pais que deixam filhos não habilitados dirigirem “só um pouquinho”.

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Dá pra recorrer da multa por dirigir sem CNH?

Sim, é possível recorrer da multa por dirigir sem CNH O direito à defesa está garantido pela Constituição e pelo próprio Código de Trânsito Brasileiro.

Mas atenção: recorrer não é garantia de anulação, especialmente em casos mais graves, como dirigir sem nunca ter tirado habilitação. 

Ainda assim, o recurso pode ser aceito se houver erros formais no auto de infração, falta de provas ou inconsistências nos dados.

Como recorrer?

O processo de recurso segue três etapas principais:

  1. Defesa prévia: é a primeira oportunidade de contestar a multa, feita diretamente ao órgão autuador (ex: Detran do seu estado). Nessa fase, você pode apontar erros no auto de infração, como:
    • placa do veículo errada;
    • horário ou local incompatível com sua rotina;
    • ausência de abordagem policial ou de provas.
  2. Recurso à JARI (1ª instância): caso a Defesa Prévia seja negada (ou você não tenha enviado), ainda é possível recorrer à Junta Administrativa de Recursos de Infrações. Aqui, argumentos técnicos ou legais podem ser usados, como:
    • ausência de comprovação da infração;
    • inconsistência nos dados da notificação;
    • falha no procedimento da abordagem.
  3. Recurso ao CETRAN (2ª instância): se o recurso for indeferido na JARI, há uma última etapa: o Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN). Essa é a instância final no processo administrativo.

As defesas precisam ser bem fundamentadas e acompanhadas de documentos que comprovem sua argumentação, como prints do app da CNH digital, fotos do veículo, boletins de ocorrência, entre outros.

Dicas para evitar a multa sem habilitação

A multa por dirigir sem CNH ou em situação irregular pode sair bem cara — e trazer dores de cabeça com pontos, guincho e até impedimento de renovar o documento. Mas com alguns cuidados simples, dá pra evitar esse problema.

Veja as principais dicas:

1. Fique de olho na validade da CNH

Parece básico, mas muita gente só percebe que a CNH venceu quando já está dirigindo com ela irregular. Desde 2022, os prazos de validade mudaram:

  • até 49 anos: validade de 10 anos;
  • entre 50 e 69 anos: validade de 5 anos;
  • acima de 70 anos: validade de 3 anos.

Você pode conferir a data direto na sua CNH física ou no app Carteira Digital de Trânsito (CDT), que envia alertas automáticos.

2. Renove sua CNH no prazo certo

Não deixe pra última hora. O ideal é começar o processo de renovação 30 dias antes do vencimento. A renovação pode ser feita online na maioria dos Detrans, com exames médicos e, em alguns casos, curso de reciclagem.

Quer saber o passo a passo? Veja como renovar a CNH no estado de São Paulo!

3. Cuidado ao emprestar seu carro

Se você emprestar o carro para alguém sem habilitação válida, você também pode ser responsabilizado. O Código de Trânsito prevê multa gravíssima para quem entrega veículo a pessoa não habilitada, com 7 pontos na CNH e multa de R$ 1.467,35.

 Antes de entregar a chave, verifique se a CNH do motorista está válida e se ele está habilitado para o tipo de veículo.

4. Guarde uma cópia da CNH digital

Se esquecer a CNH física, você pode evitar a multa por “não portar” usando a versão digital no celular. Para isso, basta baixar o app CDT e fazer login com a conta Gov.br.

Atenção: só é válida a versão digital emitida pelo app oficial. Print ou foto da CNH no rolo da câmera não valem como documento.

Já sabe: sem CNH não se dirige

A multa por dirigir sem CNH pode trazer riscos à segurança no trânsito, penalidades severas e até responder como crime, dependendo da situação.

Por isso, manter a habilitação em dia, respeitar as regras e não pegar atalhos é sempre o melhor caminho. Seja pra quem dirige ou empresta o carro, a responsabilidade é real e os prejuízos podem ser altos.

Se você cometeu uma infração, busque resolver o quanto antes — e, quando cabível, avalie a possibilidade de recorrer. E se ainda não tem habilitação, o ideal é tirar sua CNH dentro da lei. 

A segurança de todos agradece!

Quem procurou saber sobre multa por dirigir sem CNH também leu sobre:

8 perguntas frequentes sobre Multa por dirigir sem CNH

A multa por dirigir sem CNH dá quantos pontos?

Quem é flagrado dirigindo sem nunca ter tirado a CNH comete uma infração gravíssima, que rende sete pontos no prontuário do proprietário do veículo — já que o condutor nem tem CNH para receber os pontos. Além disso, o carro pode ser retido até que apareça um motorista habilitado, ou guinchado, gerando ainda mais custos.
Já no caso de não portar a CNH, ou seja, estar habilitado mas não estar com o documento em mãos, a infração é leve e gera três pontos, além de multa.

Qual o valor da multa por dirigir sem CNH?

O valor depende da infração:
Sem possuir CNH: R$ 880,41 (infração gravíssima com fator multiplicador 3x);
Sem portar CNH: R$ 88,38 (infração leve);
Com CNH suspensa ou cassada: R$ 880,41;
Com CNH vencida há mais de 30 dias: R$ 293,47 (infração gravíssima);
Com categoria da CNH diferente da exigida: R$ 586,94 (infração gravíssima com fator 2x).

O que acontece se eu for pego dirigindo sem CNH?

Você será autuado, o carro pode ser retido ou removido, e o dono do veículo será penalizado — mesmo que não estivesse dirigindo. Em alguns casos, como reincidência ou acidentes, pode haver processo criminal com base no Código de Trânsito Brasileiro.

Qual é o valor da multa para quem não tem habilitação?

R$ 880,41 — valor da infração gravíssima com multiplicador 3x, prevista no artigo 162, inciso I, do CTB. Além disso, há as penalidades administrativas (retenção, remoção, custos com guincho e pátio) e possibilidade de complicações judiciais, dependendo do caso.

É crime andar sem habilitação?

Sim, pode ser. Se a pessoa nunca teve CNH e provoca um acidente, por exemplo, pode ser enquadrada no artigo 309 do CTB, que trata de dirigir sem habilitação de forma a gerar perigo de dano — com pena de 6 meses a 1 ano de detenção. Também é crime permitir ou entregar o carro a alguém não habilitado (art. 310).

Quando o condutor não tem CNH, para quem vai os pontos?

Vai para o proprietário do veículo, a menos que ele comprove que não estava dirigindo. Nesses casos, é possível transferir os pontos para quem de fato estava ao volante — se essa pessoa tiver habilitação mas não estava portando.

O que acontece quando toma multa e não tem CNH?

A multa é registrada no prontuário do veículo. A pessoa pega dirigindo sem CNH terá que pagar o valor correspondente e pode sofrer outras penalidades, como não poder tirar a CNH por um tempo (em caso de reincidência). Se causar acidente, o caso pode ser levado à Justiça como crime de trânsito.

Qual multa por não portar CNH?

Essa é uma infração leve, com multa de R$ 88,38 e três pontos na carteira. Mas atenção: essa penalidade só se aplica a quem é habilitado, mas esqueceu de levar o documento (físico ou digital). Se a CNH estiver vencida ou suspensa, a multa será muito maior.

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Pedro Vogado

Sou Pedro Vogado, Cofundador e Diretor de Government Affairs da Zapay e Presidente da ABREMPAG (Associação Brasileira das Empresas de Meios de Pagamentos de Débitos Veiculares e Tributos Governamentais). Além disso, tenho bacharelado em Administração pela Universidade Norte do Paraná e bacharelado em Direito pelo Centro Universitário de Brasília. Desde cedo, sempre fui apaixonado por iniciativas das empresas privadas que ajudam o setor público a evoluir, por isso, sempre empreendi para colocar esse propósito em prática. Afinal, ao evoluir o setor público e ajudar a fazer as coisas de forma mais eficiente, todos saem ganhando. Na Zapay, tenho a responsabilidade de gerir todos os convênios e conexões da Zapay com os DETRANs e órgãos públicos, sou eu quem lido com todas as estratégias associadas a isso. Na ABREMPAG, eu lidero as discussões relacionadas ao setor de meios de pagamentos de débitos veiculares junto aos órgãos e entidades de trânsito do Brasil, em nome das mais de 11 empresas associadas. Tudo isso me trouxe grande experiência no universo das taxas veiculares e nos requisitos para andar com o veículo sempre dentro da lei. Pensando em compartilhar vocês a minha vivência e todo esse conhecimento adquirido, eu escrevo aqui no Blog Zapay sobre assuntos relacionados aos processos dos DETRANs e dos demais órgãos de trânsito, além de tudo o que envolve o pagamento de IPVA, Licenciamento e Multas. Espero que os meus conteúdos - recheados de dicas e atalhos - ajudem a tirar as suas dúvidas e facilitem o seu dia a dia. Confira também o meu Linkedin: https://www.linkedin.com/in/pedro-vogado/