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Tabela de valores de multas de trânsito em 2023

Tabela de valores de multas: O que mudou em 2023?

Fique pode dentro sobre a tabela de valores de multas, essencial para saber qual é o valor aplicado para cada categoria de penalidade, segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Neste conteúdo, além da tabela de multas de trânsito, você pode saber quais são as mais aplicadas, as mais graves, as mais caras e as mais leves (e corriqueiras). Embarque nessa com a Zapay!

– Quais as multas de trânsito mais aplicadas no Brasil? 

– Quais são as multas mais graves? 

– Tabela de valores em multas de trânsito 

– Quais são as multas mais caras? 

– Multas leves que são muito aplicadas

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Quais as multas de trânsito mais aplicadas no Brasil? 

Conheça a relação das dez (10) multas mais aplicadas no Brasil, em 2022. Saiba ainda quais são suas respectivas classificações e a pontuação aplicada na Carteira Nacional de Trânsito (CNH) 

  1. Transitar em velocidade superior à máxima permitida em até 20%. Infração média, quatro (4) pontos. 
  2. Transitar em velocidade superior à máxima permitida em mais de 20% até 50%. Infração grave, cinco (5) pontos. 
  3. Transitar em local/horário não permitido pela regulamentação. Rodízio. Infração média, quatro (4) pontos.
  4. Avançar o sinal vermelho do semáforo, exceto onde houver sinalização que permita livre conversão à direita. Infração gravíssima, sete (7) pontos.
  5. Deixar o condutor de usar o cinto segurança. Infração grave, cinco (5) pontos.
  6. Não identificação do condutor infrator, imposta à pessoa jurídica. Valor pago pelo proprietário.
  7. Estacionar em desacordo com a regulamentação especificada pela sinalização. Infração grave, cinco (5) pontos.
  8. Dirigir veículo segurando telefone celular. Infração gravíssima, sete (7) pontos.
  9. Transitar na faixa ou via exclusiva regulamentada para transporte público coletivo de passageiros. Infração gravíssima, sete (7) pontos.
  10. Estacionar em local/horário proibido especificamente pela sinalização. Infração média, quatro (4) pontos.

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Quais são as multas mais graves? 

É de extrema importância que o condutor se atente aos movimentos que seu veículo executará no trânsito. Os erros mais graves são as infrações gravíssimas, que podem suspender o direito à CNH, mesmo que o condutor não tenha estourado a pontuação. 

Confira algumas das multas gravíssimas mais recorrentes no trânsito brasileiro:

  • Excesso de velocidade, acima de 50% do permitido. Penalidade que tem fator multiplicador 3.
  • Avançar sinal vermelho.
  • Dirigir com a habilitação vencida após trinta (30) dias do vencimento sinalizado.
  • Não dar preferência ao pedestre.
  • Manusear o celular enquanto dirige.

Todas as penalidades listadas colocam tanto o motorista quanto os pedestres e as demais pessoas do trânsito em situação de perigo. Por isso são consideradas gravíssimas. 

Confira a quantidade de pontos possíveis na CNH, após a atualização em 2021:  

– Limite de 40 pontos – o condutor pode chegar a esta pontuação, caso não cometa nenhuma infração gravíssima, em um período de 12 meses.

– Limite de 30 pontos – o motorista pode cometer apenas uma infração gravíssima, em um período de 12 meses.

– Limite de 20 pontos – o condutor pode chegar a esta soma de pontuação se tiver duas ou mais infrações gravíssimas, em um período de 12 meses.

Fique por dentro das infrações gravíssimas, segundo do CTB:

Art. 162, I – Dirigir veículo sem possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Permissão para Dirigir (PPD) ou Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC).

Art. 162, II – Dirigir veículo com a CNH, PPD ou ACC cassada ou com suspensão do direito de dirigir.

Art. 162, VI – Dirigir veículo sem utilizar os acessórios obrigatórios (lentes corretivas, aparelho de audição, próteses, etc).

Art. 163 – Entregar a direção do veículo a pessoa sem CNH ou PPD, com a CNH ou PPD vencida há mais de trinta (30) dias, cassada ou com suspensão do direito de dirigir.

Art. 168 – Transportar crianças em desacordo com as normas estabelecidas pelo CTB.

Art. 170 – Dirigir ameaçando os pedestres ou os outros veículos.

Art. 181, V – Estacionar o veículo na pista, rodovias e vias de trânsito rápido.

Art. 181, XX – Estacionar o veículo nas vagas reservadas às pessoas com deficiência ou aos idosos, sem credencial que comprove tal condição.

Art. 184, III – Transitar com o veículo na via ou faixa de trânsito exclusiva.

Art. 189 – Deixar de dar passagem a veículo em serviço de urgência (polícia, bombeiros, ambulância, entre outros).

Art. 193 – Transitar com o veículo em calçadas, passeios, ciclovias, canteiros centrais, etc.

Infrações gravíssimas suspensivas:

Art. 165 – Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer substância psicoativa que determine dependência. (Lei Seca)

Art. 170 – Dirigir ameaçando os pedestres ou os outros veículos.

Art. 173 – Disputar corrida.

Art. 175 – Utilizar-se do veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa.

Art. 218, III – Transitar em velocidade superior a 50% da máxima permitida.

É importante que o condutor se atente ao fator multiplicador em algumas infrações. Por exemplo, se ele for flagrado dirigindo sem CNH (art. 162, I), é aplicada uma multa gravíssima multiplicada por 3, o que resulta em uma multa de R$ 880,41.

Se o proprietário do veículo entregar direção à pessoa sem CNH (art. 163), o valor da infração gravíssima será multiplicado por 5. Assim, o valor será de R$ 1.467, 35.

Por sua vez, dirigir sob influência de álcool (art. 165), possui fator multiplicador 10, resultando em uma multa de R$ 2.934,70.

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Tabela de valores em multas de trânsito 

Confira como se dá a distribuição de valores, de acordo com a categoria da infração:

– Leve (3 pontos descontados na CNH): R$ 88,38.

– Média (4 pontos): R$ 130,16.

– Grave (5 pontos): R$ 195,23.

– Gravíssima (7 pontos): R$ 293,47.

Quais são as multas mais caras? 

Conheça a seguir quais são as multas de trânsito mais caras aplicadas no Brasil:

  • Usar qualquer veículo para, deliberadamente, interromper a circulação na via sem autorização. R$ 5.869,40. 
  • Usar qualquer veículo para, deliberadamente, restringir a circulação na via sem autorização. R$ 5.864,40.
  • Usar qualquer veículo para, deliberadamente, perturbar a circulação na via sem autorização. R$ 5.864,40.
  • Promover na via competição esportiva sem permissão. R$ 2.934,70.
  • Promover na via eventos organizados sem permissão. R$ 2.934,70.
  • Promover na via exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo sem permissão. R$ 2.934,70.

Saiba também quais são as multas de trânsito mais caras, as auto-suspensivas. Elas dizem respeito àquelas que têm como penalidade a suspensão imediata do direito de dirigir. Ou seja, ao cometer uma dessas infrações, o motorista perde a Carteira Nacional de Habilitação, mesmo que não tenha somado os 20 pontos.

Conheça algumas das infrações auto-suspensivas:

  1. Dirigir sob a influência de álcool. R$ 2.934,70.
  2. Dirigir sob influência de qualquer outra substância que determine dependência. R$ 2.934,70.
  3. Disputar corrida. R$ 2.934,70.
  4. Participar na via como em competição sem permissão. R$ 2.934,70.
  5. Participar na via como em eventos organizados sem permissão. R$ 2.934,70.
  6. Utilizar-se de veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante arrancada brusca, freada, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus. R$ 2.934,70.
  7. Forçar passagem entre veículos transitando em sentidos opostos na iminência realizar ultrapassagem. R$ 2.934,70. 
  8. Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa. R$ 2.934,70. 
  9. Dirigir veículo com CNH/PPD/ACC cassada. R$ 1.467,35.
  10. Dirigir veículo com CNH/PPD/ACC com suspensão do direito de dirigir. R$ 1.467,35.
  11. Entregar veículo a pessoa com CNH/PPD/ACC cassada. R$ 1.467,35. 
  12. Entregar veículo a pessoa com CNH/PPD/ACC com suspensão do direito de dirigir. R$ 1.467,35. 
  13. Permitir posse/condução do veículo a pessoa com CNH/PPD/ACC cassada. R$ 1.467,35.
  14. Permitir posse/condução veículo pessoa com CNH/PPD/ACC c/ suspensão direito de dirigir. R$ 1.467,35.
  15. Ultrapassar pelo acostamento. R$ 1.467,35.
  16. Ultrapassar em interseções. R$ 1.467,35.
  17. Ultrapassar em passagem de nível. R$ 1.467,35.
  18. Ultrapassar pela contramão nas curvas sem visibilidade suficiente. R$ 1.467,35.
  19. Ultrapassar pela contramão nos aclives ou declives, sem visibilidade suficiente. R$ 1.467,35.
  20. Ultrapassar pela contramão nas faixas de pedestre. R$ 1.467,35.
  21. Ultrapassar pela contramão nas pontes. R$ 1.467,35.
  22. Ultrapassar pela contramão nos viadutos. R$ 1.467,35.
  23. Ultrapassar pela contramão nos túneis. R$ 1.467,35.
  24. Ultrapassar pela contramão veículo parado em fila junto sinal luminoso. R$ 1.467,35.
  25. Ultrapassar pela contramão veículo parado em fila junto a cruzamento. R$ 1.467,35.
  26. Ultrapassar pela contramão veículo parado em fila junto qq impedimento à circulação. R$ 1.467,35
  27. Ultrapassar pela contramão linha de divisão de fluxos opostos, contínua amarela. R$ 1.467,35.

Você sabe qual é multa mais cara do CTB?

Trata-se do artigo 253, que diz respeito a bloquear a via com veículo. É uma
infração gravíssima, cuja penalidade é multa e apreensão do veículo, tendo como medida administrativa a remoção do veículo.

O artigo 253-A destaca que usar qualquer veículo para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre ela configura infração gravíssima, com multa (multiplicada por 20) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses. O valor da multa é de R$5.869,40. A medida administrativa é a remoção do veículo.

Aos organizadores da paralisação (bloqueio de via), a multa é agravada em 60 vezes, tendo como valor R$17.608,2.

Em caso de reincidência, no período de doze (12) meses, aplica-se em dobro a multa.

Dica da Zapay: será que IPVA atrasado dá multa? Confira neste conteúdo. 

Multas leves que são muito aplicadas

Conheça algumas das multas leves que mais ocorrem no trânsito brasileiro:

  1. Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório (CNH e CRLV – Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo – em mãos, CRV – Certificado de Registro do Veículo – registrado e Licenciamento em dia).
  2. Parar o veículo afastado da guia da calçada (meio-fio) de cinquenta centímetros (50 cm) a um metro (1 m).
  3. Parar o veículo nos acostamentos, sem que se tenha uma boa justificativa para tal (como pane no veículo, alguém passando mal, etc).
  4. Parar o veículo em desacordo com as posições estabelecidas pela LEI Nº 9.503 como no passeio (parte da calçada ou da pista de rolamento destinada à circulação exclusiva de pedestres e ciclistas) ou sobre faixa destinada a pedestres, nas ilhas, refúgios, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento e marcas de canalização. 
  5. Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança (por exemplo, veículo de transporte coletivo com uma das portas abertas, dirigir comendo, bebendo, fumando, assistindo uma TV ou aparelho de DVD; dirigir olhando para o lado etc).

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