Tabela de valores de multas: O que mudou em 2023?
Fique pode dentro sobre a tabela de valores de multas, essencial para saber qual é o valor aplicado para cada categoria de penalidade, segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Neste conteúdo, além da tabela de multas de trânsito, você pode saber quais são as mais aplicadas, as mais graves, as mais caras e as mais leves (e corriqueiras). Embarque nessa com a Zapay!
– Quais as multas de trânsito mais aplicadas no Brasil?
– Quais são as multas mais graves?
– Tabela de valores em multas de trânsito
– Quais são as multas mais caras?
– Multas leves que são muito aplicadas
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Quais as multas de trânsito mais aplicadas no Brasil?
Conheça a relação das dez (10) multas mais aplicadas no Brasil, em 2022. Saiba ainda quais são suas respectivas classificações e a pontuação aplicada na Carteira Nacional de Trânsito (CNH)
- Transitar em velocidade superior à máxima permitida em até 20%. Infração média, quatro (4) pontos.
- Transitar em velocidade superior à máxima permitida em mais de 20% até 50%. Infração grave, cinco (5) pontos.
- Transitar em local/horário não permitido pela regulamentação. Rodízio. Infração média, quatro (4) pontos.
- Avançar o sinal vermelho do semáforo, exceto onde houver sinalização que permita livre conversão à direita. Infração gravíssima, sete (7) pontos.
- Deixar o condutor de usar o cinto segurança. Infração grave, cinco (5) pontos.
- Não identificação do condutor infrator, imposta à pessoa jurídica. Valor pago pelo proprietário.
- Estacionar em desacordo com a regulamentação especificada pela sinalização. Infração grave, cinco (5) pontos.
- Dirigir veículo segurando telefone celular. Infração gravíssima, sete (7) pontos.
- Transitar na faixa ou via exclusiva regulamentada para transporte público coletivo de passageiros. Infração gravíssima, sete (7) pontos.
- Estacionar em local/horário proibido especificamente pela sinalização. Infração média, quatro (4) pontos.
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Quais são as multas mais graves?
É de extrema importância que o condutor se atente aos movimentos que seu veículo executará no trânsito. Os erros mais graves são as infrações gravíssimas, que podem suspender o direito à CNH, mesmo que o condutor não tenha estourado a pontuação.
Confira algumas das multas gravíssimas mais recorrentes no trânsito brasileiro:
- Excesso de velocidade, acima de 50% do permitido. Penalidade que tem fator multiplicador 3.
- Avançar sinal vermelho.
- Dirigir com a habilitação vencida após trinta (30) dias do vencimento sinalizado.
- Não dar preferência ao pedestre.
- Manusear o celular enquanto dirige.
Todas as penalidades listadas colocam tanto o motorista quanto os pedestres e as demais pessoas do trânsito em situação de perigo. Por isso são consideradas gravíssimas.
Confira a quantidade de pontos possíveis na CNH, após a atualização em 2021:
– Limite de 40 pontos – o condutor pode chegar a esta pontuação, caso não cometa nenhuma infração gravíssima, em um período de 12 meses.
– Limite de 30 pontos – o motorista pode cometer apenas uma infração gravíssima, em um período de 12 meses.
– Limite de 20 pontos – o condutor pode chegar a esta soma de pontuação se tiver duas ou mais infrações gravíssimas, em um período de 12 meses.
Fique por dentro das infrações gravíssimas, segundo do CTB:
Art. 162, I – Dirigir veículo sem possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Permissão para Dirigir (PPD) ou Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC).
Art. 162, II – Dirigir veículo com a CNH, PPD ou ACC cassada ou com suspensão do direito de dirigir.
Art. 162, VI – Dirigir veículo sem utilizar os acessórios obrigatórios (lentes corretivas, aparelho de audição, próteses, etc).
Art. 163 – Entregar a direção do veículo a pessoa sem CNH ou PPD, com a CNH ou PPD vencida há mais de trinta (30) dias, cassada ou com suspensão do direito de dirigir.
Art. 168 – Transportar crianças em desacordo com as normas estabelecidas pelo CTB.
Art. 170 – Dirigir ameaçando os pedestres ou os outros veículos.
Art. 181, V – Estacionar o veículo na pista, rodovias e vias de trânsito rápido.
Art. 181, XX – Estacionar o veículo nas vagas reservadas às pessoas com deficiência ou aos idosos, sem credencial que comprove tal condição.
Art. 184, III – Transitar com o veículo na via ou faixa de trânsito exclusiva.
Art. 189 – Deixar de dar passagem a veículo em serviço de urgência (polícia, bombeiros, ambulância, entre outros).
Art. 193 – Transitar com o veículo em calçadas, passeios, ciclovias, canteiros centrais, etc.
Infrações gravíssimas suspensivas:
Art. 165 – Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer substância psicoativa que determine dependência. (Lei Seca)
Art. 170 – Dirigir ameaçando os pedestres ou os outros veículos.
Art. 173 – Disputar corrida.
Art. 175 – Utilizar-se do veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa.
Art. 218, III – Transitar em velocidade superior a 50% da máxima permitida.
É importante que o condutor se atente ao fator multiplicador em algumas infrações. Por exemplo, se ele for flagrado dirigindo sem CNH (art. 162, I), é aplicada uma multa gravíssima multiplicada por 3, o que resulta em uma multa de R$ 880,41.
Se o proprietário do veículo entregar direção à pessoa sem CNH (art. 163), o valor da infração gravíssima será multiplicado por 5. Assim, o valor será de R$ 1.467, 35.
Por sua vez, dirigir sob influência de álcool (art. 165), possui fator multiplicador 10, resultando em uma multa de R$ 2.934,70.
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Tabela de valores em multas de trânsito
Confira como se dá a distribuição de valores, de acordo com a categoria da infração:
– Leve (3 pontos descontados na CNH): R$ 88,38.
– Média (4 pontos): R$ 130,16.
– Grave (5 pontos): R$ 195,23.
– Gravíssima (7 pontos): R$ 293,47.
Quais são as multas mais caras?
Conheça a seguir quais são as multas de trânsito mais caras aplicadas no Brasil:
- Usar qualquer veículo para, deliberadamente, interromper a circulação na via sem autorização. R$ 5.869,40.
- Usar qualquer veículo para, deliberadamente, restringir a circulação na via sem autorização. R$ 5.864,40.
- Usar qualquer veículo para, deliberadamente, perturbar a circulação na via sem autorização. R$ 5.864,40.
- Promover na via competição esportiva sem permissão. R$ 2.934,70.
- Promover na via eventos organizados sem permissão. R$ 2.934,70.
- Promover na via exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo sem permissão. R$ 2.934,70.
Saiba também quais são as multas de trânsito mais caras, as auto-suspensivas. Elas dizem respeito àquelas que têm como penalidade a suspensão imediata do direito de dirigir. Ou seja, ao cometer uma dessas infrações, o motorista perde a Carteira Nacional de Habilitação, mesmo que não tenha somado os 20 pontos.
Conheça algumas das infrações auto-suspensivas:
- Dirigir sob a influência de álcool. R$ 2.934,70.
- Dirigir sob influência de qualquer outra substância que determine dependência. R$ 2.934,70.
- Disputar corrida. R$ 2.934,70.
- Participar na via como em competição sem permissão. R$ 2.934,70.
- Participar na via como em eventos organizados sem permissão. R$ 2.934,70.
- Utilizar-se de veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante arrancada brusca, freada, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus. R$ 2.934,70.
- Forçar passagem entre veículos transitando em sentidos opostos na iminência realizar ultrapassagem. R$ 2.934,70.
- Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa. R$ 2.934,70.
- Dirigir veículo com CNH/PPD/ACC cassada. R$ 1.467,35.
- Dirigir veículo com CNH/PPD/ACC com suspensão do direito de dirigir. R$ 1.467,35.
- Entregar veículo a pessoa com CNH/PPD/ACC cassada. R$ 1.467,35.
- Entregar veículo a pessoa com CNH/PPD/ACC com suspensão do direito de dirigir. R$ 1.467,35.
- Permitir posse/condução do veículo a pessoa com CNH/PPD/ACC cassada. R$ 1.467,35.
- Permitir posse/condução veículo pessoa com CNH/PPD/ACC c/ suspensão direito de dirigir. R$ 1.467,35.
- Ultrapassar pelo acostamento. R$ 1.467,35.
- Ultrapassar em interseções. R$ 1.467,35.
- Ultrapassar em passagem de nível. R$ 1.467,35.
- Ultrapassar pela contramão nas curvas sem visibilidade suficiente. R$ 1.467,35.
- Ultrapassar pela contramão nos aclives ou declives, sem visibilidade suficiente. R$ 1.467,35.
- Ultrapassar pela contramão nas faixas de pedestre. R$ 1.467,35.
- Ultrapassar pela contramão nas pontes. R$ 1.467,35.
- Ultrapassar pela contramão nos viadutos. R$ 1.467,35.
- Ultrapassar pela contramão nos túneis. R$ 1.467,35.
- Ultrapassar pela contramão veículo parado em fila junto sinal luminoso. R$ 1.467,35.
- Ultrapassar pela contramão veículo parado em fila junto a cruzamento. R$ 1.467,35.
- Ultrapassar pela contramão veículo parado em fila junto qq impedimento à circulação. R$ 1.467,35
- Ultrapassar pela contramão linha de divisão de fluxos opostos, contínua amarela. R$ 1.467,35.
Você sabe qual é multa mais cara do CTB?
Trata-se do artigo 253, que diz respeito a bloquear a via com veículo. É uma
infração gravíssima, cuja penalidade é multa e apreensão do veículo, tendo como medida administrativa a remoção do veículo.
O artigo 253-A destaca que usar qualquer veículo para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre ela configura infração gravíssima, com multa (multiplicada por 20) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses. O valor da multa é de R$5.869,40. A medida administrativa é a remoção do veículo.
Aos organizadores da paralisação (bloqueio de via), a multa é agravada em 60 vezes, tendo como valor R$17.608,2.
Em caso de reincidência, no período de doze (12) meses, aplica-se em dobro a multa.
Dica da Zapay: será que IPVA atrasado dá multa? Confira neste conteúdo.
Multas leves que são muito aplicadas
Conheça algumas das multas leves que mais ocorrem no trânsito brasileiro:
- Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório (CNH e CRLV – Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo – em mãos, CRV – Certificado de Registro do Veículo – registrado e Licenciamento em dia).
- Parar o veículo afastado da guia da calçada (meio-fio) de cinquenta centímetros (50 cm) a um metro (1 m).
- Parar o veículo nos acostamentos, sem que se tenha uma boa justificativa para tal (como pane no veículo, alguém passando mal, etc).
- Parar o veículo em desacordo com as posições estabelecidas pela LEI Nº 9.503 como no passeio (parte da calçada ou da pista de rolamento destinada à circulação exclusiva de pedestres e ciclistas) ou sobre faixa destinada a pedestres, nas ilhas, refúgios, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento e marcas de canalização.
- Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança (por exemplo, veículo de transporte coletivo com uma das portas abertas, dirigir comendo, bebendo, fumando, assistindo uma TV ou aparelho de DVD; dirigir olhando para o lado etc).